Estados não podem proibir celebrações da Páscoa

Estados e Municípios devem se abster de proibir a celebração presencial da Páscoa de Nosso Senhor Jesus Cristo, visto que tal ato não é supérfluo, conforme STF.

Vemos tal decisão do Supremo Tribunal Federal como a mais acertada de todo o período da pandemia, uma vez que proibir os fiéis de participar de celebrações religiosos somente acarretaria mais agravamento em problemas psicológicos que as pessoas estão passando com o estado pandêmico que estamos vivendo.

Vindo esta decisão do mais novo ministro da Suprema Corte também demonstra que o referido tribunal caminha para dias melhores, visto que a tempos atrás o STF estava tomando decisões que somente feria o sentimento religioso de cada pessoa que busca através de Cristo ter uma vida melhor. Devemos parabenizar o Corte Máxima.

Mães que ficarem internadas tem direito a prorrogação do salário maternidade

Mães que ficarem internadas por complicações no pós-parto tem direito prorrogação do salário maternidade para além dos 120 dias estipulados pela lei 8.213/91, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

Aí está uma decisão que é memorável, haja vista que não é algo incomum uma mãe ou até mesmo a criança ter que ficar internada por ter acontecido algo que não estava previsto no parto, sendo assim, mais que justo que estas mães recebam por mais tempo o benefício de salário maternidade, não precisando solicitar o auxílio por incapacidade temporária.

Devemos salientar que empresas que participam da Empresa Cidadã já concedem 180 dias para as novas mães, porém, quem recebe pelo INSS, como trabalhadora avulsa, contribuintes individuas, seguradas especiais e facultativas ainda recebem somente 120 dias, fato que deve mudar com a modernização da lei.

Texto ofensivo publicado duas vezes não dá direito a indenização maior

Um texto ofensivo que foi publicado duas vezes em datas diferentes e em dois veículos distintos de comunicação não quer dizer que a segunda condenação em danos morais tem que maior que a primeira, conforme STJ.

Vemos com um certo acerto tal decisão, pois julgou que o simples fato da matéria ter sido republicada não gera direito a indenização maior, porém, se está republicação foi somente uma espécie de afronto, um jeito de não deixar o caso morrer, acreditamos que nesta situação sim a segunda condenação tem que ser maior que a primeira.

A muitas pessoas que não conseguem se adequar as leis existentes, isto faz com que surjam pessoas que tenham hábitos de infringir a lei, não porque achem que estão fazendo a coisa certa e é o Estado que está errado, mas pelo simples fato de se vangloriarem que conseguiram descumprir uma norma e nada lhe aconteceu. Com efeito, para este a condenação tem que ser maior.

Polícia deve comprovar que a entrada na casa foi autorizada

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a preso que teve sua casa vasculhada por policiais, visto que não ficou claro que os policiais entraram na sua casa com a sua autorização.

É certo que uma casa somente pode ser invadida com expressa autorização da Justiça, sendo assim, ninguém pode entrar na casa de outrem sem que o dono tenha autorizado, tudo fora isto é expressa ilegalidade e tem que ser combatido. Com efeito, sem retoque a decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Muitas decisões parecem que são enchidas de razão, haja vista que para sociedade muitas pessoas não têm direitos, mas somente deveres, porém, todos tem direitos e deveres, mesmo que sejam as pessoas mais baixas e insignificantes. Um policial não deve invadir uma casa de uma pessoa, mesmo que ela demonstre ser uma criminosa.

Município foi condenado a indenizar criança

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação em danos morais a município onde uma criança foi exposta em redes sociais por uma professora.

No caso dos autos, trata-se de uma professora que tirou uma foto de uma criança que era sua aluna e envio para um grupo de WhatsApp com comentários maldosos, visto que a criança tinha traços diferentes, uma filha da professora também compartilhou a foto em outra rede social, com os mesmos dizeres humilhantes.

Muitos poderiam se perguntar por que o município é quem está sendo condenado, mas a resposta é clara, quando o professor está em sala de aula ele está representando o município, sendo assim, quando ele comete um erro contra terceiros o município é que quem tem que arcar com o dano, mas, podendo posteriormente cobrar deste servidor infrator.

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