Nunes Marques revoga liminar que autorizava atos religiosos com público

O ministro Nunes Marques, Supremo Tribunal Federal, revogou liminar que tinha concedido que determinava que prefeitos e governadores se abstivessem de proibir missas e cultos com a presença de público, seguindo decisão do Plenário.

Vemos mais uma decisão, não a do ministro em questão, mas do Supremo Tribunal que não obedece ao bom senso, haja vista que a maioria das igrejas estavam obedecem às normas sanitárias, as quais proíbem aglomeração. Em muitas igrejas o público não passava de 30% da capacidade, além de se estar proibindo um contato mais próximo entre os fiéis.

Tal decisão do Supremo fere as normas que dão autonomia as igrejas, isto é um indício que em outros tempos os governantes podem impor normas que firam a liberdade religiosa, pelo simples fato que seu culto pode ser prejudicial à sociedade. Nossa Suprema Corte está abrindo um precedente que pode ser muito letal.

Morador deve obedecer às normas do condomínio

Caso seja norma estabelecida em condomínio, moradores devem usar máscaras em locais comuns, conforme decisão do juiz da 10ª Vara Cível de Santos.

Estamos diante de uma decisão fácil, haja vista que se é norma imposta a todos que moram em uma mesma localidade, por que um iria se abster de cumpri-la? Certamente seria algo inaceitável, sendo assim, o que é devido a todos, todo devem obedecer, mesmo que não esteja de acordo as suas inclinações filosóficas.

Devemos sempre dar méritos quando algum servidor faz um serviço que seja plausível, não poderia ser diferente com os magistrados, sendo assim, devemos parabenizar o juiz da causa por ter tomado uma decisão que é coerente e que não dá azo a interpretações maldosas.

Compras fraudulentas geram indenização

Compras fraudulentas feitas com o Cartão de Crédito gera direito a indenização por parte do banco administrador ao cliente lesado, conforme decisão da juíza da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Não podemos tolerar que um cliente tenha seu cartão furtado ou roubado e solicite ao banco o cancelamento e este dê pouco crédito a isto. Com efeito, banco deve ser penalizado por sua demora em ter prontidão em realizar o cancelamento das compras. No mesmo passo, se o banco notar que tal compra não está em de acordo com o perfil do cliente, deve cancelar.

Nada mais justo que o banco indenizar o cliente pelo erro que ele cometeu, sendo assim, mas uma decisão a ser aplaudida por aqueles que apreciam o bom direito.

Funcionário de serviços gerais tem que comprovar contato com agentes nocivos

Para que um funcionário de serviços gerais que trabalhe em um hospital tenha direito à aposentadoria especial tem que comprovar contato direito com agentes biológicos, conforme TNU.

Estamos diante de uma decisão que já era esperada, porém, que não é justa, visto que os profissionais que limpam o hospital sempre estarão em contato com agentes que podem prejudicar sua saúde, e não só os que limpam, mas os que trabalham também na copa, visto que vez ou outra estarão em contato com pessoas acometidas de doenças contagiosas.

Vemos esta decisão como algo que deve ser derrubado, a fim de que o bom direito tenha seguimento. Um Estado que tenha como meta fazer de sua nação uma nação feliz deve estabelecer meios em que seus súditos tenham direito que realmente lhe sirva para proveito seu, não somente direito que nunca serão gozados.

Desvio de função dá direito a receber salário corresponde ao serviço que exerce

Quando um servidor é colocado a exercer função diversa da qual ele foi empossado ele ganha o direito de receber salário correspondente a tal ofício, mesmo que seja superior ao cargo a qual ele prestou o concurso, conforme decisão da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Nada mais justo que um trabalhador seja recompensado pelo serviço que ele desempenha. Alguns poderia pensar que isto não está de acordo com a legislação pátria, visto que ele foi nomeado para um cargo que tinha salário inferior, porém, o servidor não deve ser lesado por um erro que é emanado da administração pública.

Devemos aplaudir a decisão da eminente juíza, visto que sobe ponderar os fatos e não quis dar uma decisão que fosse mais favorável ao erário, mas seguiu aquilo que é de acordo com o que é justo e esperável para qualquer juiz. Devemos sempre enaltecer o bom trabalha com ele é executado.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑