Funcionário de serviços gerais tem que comprovar contato com agentes nocivos

Para que um funcionário de serviços gerais que trabalhe em um hospital tenha direito à aposentadoria especial tem que comprovar contato direito com agentes biológicos, conforme TNU.

Estamos diante de uma decisão que já era esperada, porém, que não é justa, visto que os profissionais que limpam o hospital sempre estarão em contato com agentes que podem prejudicar sua saúde, e não só os que limpam, mas os que trabalham também na copa, visto que vez ou outra estarão em contato com pessoas acometidas de doenças contagiosas.

Vemos esta decisão como algo que deve ser derrubado, a fim de que o bom direito tenha seguimento. Um Estado que tenha como meta fazer de sua nação uma nação feliz deve estabelecer meios em que seus súditos tenham direito que realmente lhe sirva para proveito seu, não somente direito que nunca serão gozados.

Desvio de função dá direito a receber salário corresponde ao serviço que exerce

Quando um servidor é colocado a exercer função diversa da qual ele foi empossado ele ganha o direito de receber salário correspondente a tal ofício, mesmo que seja superior ao cargo a qual ele prestou o concurso, conforme decisão da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Nada mais justo que um trabalhador seja recompensado pelo serviço que ele desempenha. Alguns poderia pensar que isto não está de acordo com a legislação pátria, visto que ele foi nomeado para um cargo que tinha salário inferior, porém, o servidor não deve ser lesado por um erro que é emanado da administração pública.

Devemos aplaudir a decisão da eminente juíza, visto que sobe ponderar os fatos e não quis dar uma decisão que fosse mais favorável ao erário, mas seguiu aquilo que é de acordo com o que é justo e esperável para qualquer juiz. Devemos sempre enaltecer o bom trabalha com ele é executado.

Perda de tempo útil gera direito a indenização

Cliente de operado de telefonia que perde tempo útil tentando cancelar assinatura de pleno sem obter sucesso tem direito a recebimento de indenização, conforme decisão do juiz da 6ª Vara Cível de Santos (SP).

Muitas empresas fazem pouco caso de seus clientes, principalmente empresas que têm abrangência nacional e com isto um elevado número de cliente, não é raro o caso de um cliente passar horas e horas aguardando ser atendido em uma ligação e quando é nada é resolvido, ou seja, um puro descaso ao consumidor.

Decisão como estas devem ser aplicados por vários outros juízes, a fim de que empresas desrespeitosas sejam punidas e parem de ter pouco caso com o consumidor. Um bom mercado também é firmado por empresas que respeitam seus clientes e prestam um bom serviço. A teoria da perda de tem útil deve ser aplicada em muitos outros casos.

Processo de dívida hipotecária é constitucional

O Supremo Tribunal Federal decidiu que processos de execução de título de crédito hipotecário são plenamente de acordo com a Constituição Federal.

Não vemos muita dificuldade nesta decisão, haja vista que se existe uma dívida tem que se dar direito para que os interessados possam discutir se o que está constando no título obedece a legalidade. Com efeito, não há nada de surreal nesta decisão, porém, acompanha o que tudo mundo já acreditaria que deveria acontecer.

Tanto o devedor como o credor têm que ter a possibilidade de poder debater se a dívida é lícita, se está sendo cobrado tudo conforme a realidade, o direito de contestar tem que ser dado a ambas as partes, é um dever estritamente constitucional e não deve ser tirado de ninguém.

Justiça pode aplicar multa menor do que a imposta em lei

Caso o infrator tenha condições financeiras baixas e a multa pode ser demasiado grande, a Justiça pode impor uma multa menor do que a imposta em lei, conforme STJ.

No caso, trata-se de uma empresa que estava vendendo botijões sem obedecer aos ditames legais, com isto lhe foi aplicada uma multa de R$ 20 mil, porém, o capital de gira da empresa é somente de R$15 mil, sendo assim, a multa poderia inviabilizar a continuidade da empresa, motivo pelo qual foi dada uma multa abaixo do mínimo legal.

A Justiça é o local onde temos que se pode avaliar todas as situações, sendo assim, não se pode haver decisões que somente tenha olhos na lei. Com efeito, devemos aplaudir a decisão do Superior Tribunal de Justiça que analisar todo os pormenores e deu uma decisão justa.

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