Acidente em atividade recreativa da empresa não é acidente de trabalho

Acidente ocorrido em atividade recreativa de empresa não configura acidente de trabalho, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Trata-se de um acidente ocorrida em uma partida de futebol organizada pela empresa em que o acidentado trabalhava, ele acabou sofrendo uma lesão, porém, segundo consta nos autos, ele já possui uma inclinação para ter esta contusão, bem como a empresa seguiu todas as normas de segurança, a fim de que seus funcionários não corressem risco.

Certamente todos tem direito de questionar aquilo que acham por direito, mas, nem sempre o exito virá, pois há vezes que temos certeza de que algo é correto, mas nem todos que ouviram nossa narrativa acreditaram naquilo, e outros acharão que somente estamos tentando obter lucro com o nosso pensamento. Com efeito, não é de condenar o pleito do acidentado.

Sentença de adoção pode ser revogada

Sentença que concedeu a guarda de uma criança a determinada família pode ser revogada, caso não seja mais algo benéfico para o menor, conforme decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso trata de um processo que chegou ao final e entendeu que determinada família seria o melhor para um menor que estava sem lar, porém, ao passar de alguns poucos anos isto foi se demonstrando não mais verdadeiro, haja vista que o menor chegou a fugir da casa que eles conviviam várias vezes, coisa que demonstrou que o novo lar não estava fazendo bem.

Devemos sempre ter cuidado ao dizer que uma coisa é irrevogável, mormente quando se trata de família, visto que uma família que hoje é saudável pode se tornar doentia, ou seja, pode fazer mal a criança que agora lá está inserida, sendo assim, deve sempre ponderar que uma realidade de hoje pode ser uma fantasia de amanhã.

O ex-jogador Edmundo não pode ser mais julgado

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ex-jogador de futebol Edmundo não pode mais ser julgado pelo acidente automobilístico que ele se envolveu em 1995, devido já ter transcorrido mais de 20 anos.

A decisão do Supremo obedece ao que preconiza o Código Penal, em que 20 anos de transcurso do tempo do acidente até a data do julgamento é o prazo final para que se possa ter uma decisão, ou seja, se passar muitos anos os tribunais não podem mais julgar o fato, devendo declarar a punição como prescrita.

Porém, isto nos faz relembrar como nossa Justiça é lenta e vez ou outra bondosa para quem tem muitos recursos. Não é difícil de ver pessoas inocentes que são condenadas, muitas vezes pelo simples fato de não terem um bom advogado ou de não terem advogado algum. Devemos lutar para que nossa Justiça seja mais célere e capaz de punir quem seja culpado.

Nunes Marques revoga liminar que autorizava atos religiosos com público

O ministro Nunes Marques, Supremo Tribunal Federal, revogou liminar que tinha concedido que determinava que prefeitos e governadores se abstivessem de proibir missas e cultos com a presença de público, seguindo decisão do Plenário.

Vemos mais uma decisão, não a do ministro em questão, mas do Supremo Tribunal que não obedece ao bom senso, haja vista que a maioria das igrejas estavam obedecem às normas sanitárias, as quais proíbem aglomeração. Em muitas igrejas o público não passava de 30% da capacidade, além de se estar proibindo um contato mais próximo entre os fiéis.

Tal decisão do Supremo fere as normas que dão autonomia as igrejas, isto é um indício que em outros tempos os governantes podem impor normas que firam a liberdade religiosa, pelo simples fato que seu culto pode ser prejudicial à sociedade. Nossa Suprema Corte está abrindo um precedente que pode ser muito letal.

Morador deve obedecer às normas do condomínio

Caso seja norma estabelecida em condomínio, moradores devem usar máscaras em locais comuns, conforme decisão do juiz da 10ª Vara Cível de Santos.

Estamos diante de uma decisão fácil, haja vista que se é norma imposta a todos que moram em uma mesma localidade, por que um iria se abster de cumpri-la? Certamente seria algo inaceitável, sendo assim, o que é devido a todos, todo devem obedecer, mesmo que não esteja de acordo as suas inclinações filosóficas.

Devemos sempre dar méritos quando algum servidor faz um serviço que seja plausível, não poderia ser diferente com os magistrados, sendo assim, devemos parabenizar o juiz da causa por ter tomado uma decisão que é coerente e que não dá azo a interpretações maldosas.

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