Legitima defesa não é suficiente para trancar inquérito

Só o indício de que houve legitima defesa não é capaz de trancar um inquérito, necessitando que haja uma ação penal para apurar se pode aplicar esta excludente, conforme decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Acertada a decisão da 6ª turma, haja vista que não estamos tratando aqui sobre não comprovação da autoria, ou que não houve crime, mas que houve o crime e que o investigado realmente executou a ação, mas de que ele estava salvaguardado pela excludente de ilicitude chamada legítima defesa, sendo assim, bem aplicada a lei.

Sabemos que os policiais trabalham muito e que muitas vezes se eles não matarem os criminosos com quem estão duelando certamente serão eles que irão morrer, porém, o jogo jurídico deve obedecer a certas regras e se uma delas for desrespeitado todo o universo ali construído irá desmoronar, isto é, aquilo que deve ser entendido.

Danificar áreas de preservação ambiental é crime

Dono de cavalos foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão por deixar seus animais confinados em área de preservação ambiental, conforme decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Tal crime é estipulado por lei e impõe pena de reclusão a quem destrói e danifica área de preservação ambiental. No caso dos autos, o condenado estava deixando seus animais pisotearem e comerem a pastagem que lá continha, segundo o processo, os cavalos destruíram uma área de 188 metros quadrados, ou seja, coisa que indica que lá estavam há dias.

Não devemos partir do ponto que eram poucos cavalos, mas que o dano dos animais infringiu uma lei, mesmo que não soubesse do dispositivo, mas, podemos acreditar que ele sabia que soltar animais em uma área que é preservado certamente levaria a algum estrago, os animais não estariam ali e não mexeriam em nada (risos).

É possível a mudança de regime de casamento

É possível a mudança do regime de bens escolhido para o casamento, sem necessitar apresentar motivos, conforme decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Não seria nada prudente que os cônjuges tivessem que apresentar motivos para que a regime de bens fossem alterados, haja vista que isto afrontaria a livre condução da vida em dois. Sendo aceito pelas duas partes não é permitido que o Estado interfira, caso os dois sejam capaz e tenham plena ciência do que estão fazendo.

Podemos dizer que foi uma decisão acertado do Superior Tribunal de Justiça e assim deve ser dado os devidos méritos. Quando um tribunal erra devemos também expor seu erro, mas, também devemos ter a coragem de apontar seus acertos, principalmente na sociedade em que vivemos que é comum só apontar os erros.

A contratação de advogado não impede a concessão da justiça gratuita

A contratação de advogado particular não quer dizer que a parte que contratou possa arcar com as custas do processo, conforme decisão Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No caso, trata-se de uma empresa que estava contestando a incidência de um imposto e veio a requerer no processo a concessão da justiça gratuita, porém, a juiz da causa achou que não era possível conceder tal benesse, haja vista que a empresa contratou um escritório que tem relevância no município da comarca.

Possa até parecer lógico o pensamento do magistrado do caso, ou seja, o fato de ter sido contratado um advogado de renome faz crer que a parte tem dinheiro, porém, não sabemos como foi firmado o contrato, possa que o advogado tem acertado que só receberia no final se a causa desse certo. Com efeito, deve analisar o caso concreto.

Redes sociais não podem expulsar usuários sem a devida comprovação de abusos

Uma administradora de rede social não pode excluir um usuário sem comprovar que ele infringiu os termos de uso, conforme de juíza da 19ª Vara Cível de São Paulo.

Vemos que esta decisão não precisou ir afundo no caso e meditar sobre os vários argumentos da defesa, haja vista que a empresa que estava sendo processada não trouxe aos autos que o Autor realmente desrespeitou os termos de uso, sendo assim, abusiva a expulsão do usuário, necessitando que o ele tenha sua conta reativada pela empresa.

Uma decisão judicial não precisa ser enxarcada de muitos argumentos e nem possuir várias exposições de pensamentos doutrinários, mas unicamente demonstrar qual foi o ponto trazido pela defesa ou pela acusação que lhe fez acreditar onde estava a verdade. Com efeito, mesmo uma decisão simples pode contar vários ensinamentos.

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