É possível a mudança de regime de casamento

É possível a mudança do regime de bens escolhido para o casamento, sem necessitar apresentar motivos, conforme decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Não seria nada prudente que os cônjuges tivessem que apresentar motivos para que a regime de bens fossem alterados, haja vista que isto afrontaria a livre condução da vida em dois. Sendo aceito pelas duas partes não é permitido que o Estado interfira, caso os dois sejam capaz e tenham plena ciência do que estão fazendo.

Podemos dizer que foi uma decisão acertado do Superior Tribunal de Justiça e assim deve ser dado os devidos méritos. Quando um tribunal erra devemos também expor seu erro, mas, também devemos ter a coragem de apontar seus acertos, principalmente na sociedade em que vivemos que é comum só apontar os erros.

A contratação de advogado não impede a concessão da justiça gratuita

A contratação de advogado particular não quer dizer que a parte que contratou possa arcar com as custas do processo, conforme decisão Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No caso, trata-se de uma empresa que estava contestando a incidência de um imposto e veio a requerer no processo a concessão da justiça gratuita, porém, a juiz da causa achou que não era possível conceder tal benesse, haja vista que a empresa contratou um escritório que tem relevância no município da comarca.

Possa até parecer lógico o pensamento do magistrado do caso, ou seja, o fato de ter sido contratado um advogado de renome faz crer que a parte tem dinheiro, porém, não sabemos como foi firmado o contrato, possa que o advogado tem acertado que só receberia no final se a causa desse certo. Com efeito, deve analisar o caso concreto.

Redes sociais não podem expulsar usuários sem a devida comprovação de abusos

Uma administradora de rede social não pode excluir um usuário sem comprovar que ele infringiu os termos de uso, conforme de juíza da 19ª Vara Cível de São Paulo.

Vemos que esta decisão não precisou ir afundo no caso e meditar sobre os vários argumentos da defesa, haja vista que a empresa que estava sendo processada não trouxe aos autos que o Autor realmente desrespeitou os termos de uso, sendo assim, abusiva a expulsão do usuário, necessitando que o ele tenha sua conta reativada pela empresa.

Uma decisão judicial não precisa ser enxarcada de muitos argumentos e nem possuir várias exposições de pensamentos doutrinários, mas unicamente demonstrar qual foi o ponto trazido pela defesa ou pela acusação que lhe fez acreditar onde estava a verdade. Com efeito, mesmo uma decisão simples pode contar vários ensinamentos.

Mentir em testemunho não é crime, caso seja para lhe defender

Caso uma testemunha minta em seu depoimento não cometerá crime, caso a desinformação seja para lhe livrar de uma possível imputação de crime, conforme decisão do ministro Antonio Saldanha Palheiro (STJ).

Vemos claramente que o ministro utilizou neste caso o dispositivo legal que garante ao acusado o direito de não se incriminar, ou seja, ninguém é obrigado a confessar crime e muito menos a trazer fatos que vão lhe prejudicar, sendo assim, acertada a decisão do ministro e ao nosso ver está de acordo com a legislação pátria.

Porém, os fatos que foram omitidos ou destorcidos no depoimento não livram o agente de ser um dia investigado pelo Ministério Público, se o Órgão Acusador identificar que a testemunha usou de mentira, poderá esmiuçar o fato e buscar a verdade, mas não poderá usar o testemunho como agravante, pois seria uma dupla condenação.

STJ anula inventário em que companheira não participou

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou inventário em que companheira não foi citada, visto que ela não foi arrolada pelos irmãos do falecido como herdeira.

Já é entendimento solidificado pelo STJ que o companheiro tem os mesmo que o cônjuge tem, ou seja, os mesmos direitos de quem é casado no civil, sendo assim, tanto aquele que mora junto sem nenhuma formalidade tem os mesmos direitos que aquele que vai até um cartório e formaliza a união, que aquele que vem até mudar seu nome.

Pelo que estamos vendo há grande possibilidade da amante passar a ter os mesmos direitos da esposa, visto que, se uma companheira ou companheiro que não tem um vinculo formal tem os mesmos direitos da esposa ou do esposo, por que uma amante ou um amante não pode ter os mesmos direitos da esposa ou do esposo? Devemos começar a acreditar nesta realidade.

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