A decisão equivocada da TNU que gera ganho para o INSS

Segundo decisão da Turma Nacional de Uniformização, o INSS não deve ser responsabilizado civilmente por danos que forem trazidos aos segurados, caso isto tenha sido ocasionado por grave dos peritos federais.

A única resposta que devemos ter através de um comunicado deste é que os servidores que analisaram o caso unicamente tiveram seus olhos fixos nos gastos que a União poderia ter sofrido se fosse julgado em sentido contrário. Com efeito, foi um erro enorme que só gera benefício para o Estado e prejuízo para o particular, coisa que deveria ser abandonado nos tempos atuais.

Se houve greve, isto se deve a uma falha na gestão que o Governo está tendo para com este órgão, ou seja, o Governo não está sabendo conduzir aquilo que lhe foi confiado pelo povo. Sendo assim, caso o agente causador não seja responsabilizado pelos danos que causou a terceiros, ele continuará a praticar seus hábitos danosos sem se preocupar, haja vista que não haverá punição para isto.

A Justiça somente deve sopesar se os atos que o particular comete ou a administração publica realiza gere danos e está em desacordo com a lei, mas nunca ter uma visão pautada nos danos aos cofres que aquilo pode causar, pois, caso contrário, a justiça será medida pelo prejuízo que pode causar a quem comete o ilícito.

Banco não pode impor venda casada

Banco não pode obrigar cliente a contratar um seguro para obter o financiamento de um veículo, conforme TJSP.

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu abusividade em uma operação de crédito em que um cliente foi obrigado a contratar um seguro de capitalização para que pudesse financiar um automóvel com a instituição, o tribunal considerou tal ato como prática de venda casada.

Os tribunais devem sempre coibir uma prática que é comum entre as instituições financeiras, as quais obrigam seus clientes a comprar outros produtos que estes não desejam, pelo único motivo que se não fizerem não conseguiram firmar o contrato, e estes, muitas vezes por encontrar dificuldades em outros bancos, acabam aceitando.

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Município não pode criar norma que inviabilize o serviço de mototáxi

Município não pode criar lei que torne impossível a existência de concorrência entre mototaxistas, conforme TJSP.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional uma norma criada por um município do interior que tinha criado várias normas sobre o serviço de mototáxi ao ponto de tornar-se quase impossível a existência de concorrência entre os trabalhadores desta área. De certo que a procedência do pedido foi pautada em erro de forma, ou seja, a projeto de lei tinha que ter sido elaborado pelo Executivo e não foi, porém, os desembargadores ressaltaram o descabimento da norma.

Os entes federados devem criar normas que incentive a criação de novos postos de trabalho e com isto faça surgir novas empresas, não há outra forma, se não existir o empreendedorismo não vai existir novos postos de trabalhados, quando um município cria uma norma que atrapalhe tal coisa, deve ser barrada logo.

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Netos podem solicitar investigação de paternidade

Netos podem acionar a justiça para pedir investigação de paternidade, mesmo que seu pai não tenha feito em vida, conforme decisão do STJ.

Decisão acertada da 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça, haja vista que, mesmo podendo dizer que era um direito que pertencia ao seu pai e não a eles, é algo que impactará diretamente em suas vidas, principalmente em questão econômica, sendo assim não pode proibir tais decentes de ter o nome de um dos seus patriarca em sua Certidão de Nascimento.

Deve ser amplamente combatida uma realidade brasileira em que o nome do pai não consta nos registros de seus filhos, visto que isto é uma afronto a dignidade da pessoa humana, a Justiça deve se paramentar para que cada vez mais esta realidade se torne algo do passado, a fim de que podemos viver em uma pátria mais justa.

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Servidores do MP e judiciário não podem advogar

Servidores do Judiciário e Ministério Público (analistas e técnicos) não podem advogar, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

O Supremo Tribunal foi meramente técnico, haja vista a patente impossibilidade de um servidor que presta seu trabalho a órgãos como o Ministério Público e o judiciário poderem advogar, pelo simples fato deles ter proximidade com juízes e promotores e, além de tudo, saber como é o modo operacional destes órgãos.

Caso o Supremo tivesse decidido de modo contrário estaríamos diante de uma aberração sem fim, visto que estes servidores estariam a um passo à frente de qualquer outro iniciante que luta em conseguir um espaço num campo tão apertado como é advocacia, porém, a Suprema Corte foi coerente e inibiu este despautério.

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