Cabe prisão domiciliar por dívida alimentícia

Réu de processo de pensão alimentícia deve cumprir condenação em prisão domiciliar, caso seja condenado a detenção, devido ao período pandêmico, conforme decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Não seria nada sensato que um réu que está sendo preso por não ter condições de pagar pensão alimentícia seja preso com presos comuns e sujeito as mesmas condições insalubres que estes detentos estão sujeitos. Como julgar com o mesmo rigor uma pessoa que está presa só porque não pagou uma dívida do que não pessoa que está presa porque matou alguém.

Devemos dizer que foi uma decisão acertada e que se deve ser aplicada a outros tribunais, visto que trata com a mesma justiça que todos os brasileiros esperam que presos de crimes menores sejam julgados de forma mais branda, já de crimes maiores, de forma mais dura e sem muito alívio no cumprimento da pena.

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Fibromialgia dá direito a benefício

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que pessoa com fibromialgia tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente, devido o caráter incapacitante da doença.

No caso, trata-se de uma dona de casa que recebia auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) e que teve seu benefício cessado visto que o perito médico INSS entendeu que a doença não mais lhe impedia ao trabalho, recorrendo na Justiça obteve decisão favorável no segundo grau, o qual converteu em aposentadoria por incapacidade permanente.

Acertada a decisão do tribunal inferior, haja vista que se o perito médico judicial entendeu que o benefício gera a incapacidade o juiz não tem nada mais a faz a não conceder ao Autor, não cabe ao juiz procurar entender os critérios que o juiz usou, mas unicamente avaliar e dar o resultado conforma aquilo que foi proposto pelo laudo.

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Surgimento de vaga patente não dá direito a nomeação

O Surgimento visível de vaga em órgão público não dá direito a nomeação de candidato aprovado fora das vagas, ficando a cargo do interesse público à nomeação, conforme decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Pare uma coisa sensata: se surgiu vaga na administração pública e existe um concurso ainda válido, nada mais justo que o candidato que se encontra logo abaixo do último nomeado seja nomeado também, porém, já é um entendimento pacificado que este candidato não tem direito a nomeação, ficando livre a administração pública de contratá-lo ou não.

Nosso entendimento é que, se existe uma vaga e se há ainda um concurso válido, que seja nomeado aquele que é o último que ainda não foi nomeado, o contrário seria muito injusto, pois, como contratar uma pessoa que nunca fez um concurso, que não se preparou, ao invés de nomear aquele que talvez seja o mais capaz.

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Legitima defesa não é suficiente para trancar inquérito

Só o indício de que houve legitima defesa não é capaz de trancar um inquérito, necessitando que haja uma ação penal para apurar se pode aplicar esta excludente, conforme decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Acertada a decisão da 6ª turma, haja vista que não estamos tratando aqui sobre não comprovação da autoria, ou que não houve crime, mas que houve o crime e que o investigado realmente executou a ação, mas de que ele estava salvaguardado pela excludente de ilicitude chamada legítima defesa, sendo assim, bem aplicada a lei.

Sabemos que os policiais trabalham muito e que muitas vezes se eles não matarem os criminosos com quem estão duelando certamente serão eles que irão morrer, porém, o jogo jurídico deve obedecer a certas regras e se uma delas for desrespeitado todo o universo ali construído irá desmoronar, isto é, aquilo que deve ser entendido.

Danificar áreas de preservação ambiental é crime

Dono de cavalos foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão por deixar seus animais confinados em área de preservação ambiental, conforme decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Tal crime é estipulado por lei e impõe pena de reclusão a quem destrói e danifica área de preservação ambiental. No caso dos autos, o condenado estava deixando seus animais pisotearem e comerem a pastagem que lá continha, segundo o processo, os cavalos destruíram uma área de 188 metros quadrados, ou seja, coisa que indica que lá estavam há dias.

Não devemos partir do ponto que eram poucos cavalos, mas que o dano dos animais infringiu uma lei, mesmo que não soubesse do dispositivo, mas, podemos acreditar que ele sabia que soltar animais em uma área que é preservado certamente levaria a algum estrago, os animais não estariam ali e não mexeriam em nada (risos).

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