A contratação de advogado não impede a concessão da justiça gratuita

A contratação de advogado particular não quer dizer que a parte que contratou possa arcar com as custas do processo, conforme decisão Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No caso, trata-se de uma empresa que estava contestando a incidência de um imposto e veio a requerer no processo a concessão da justiça gratuita, porém, a juiz da causa achou que não era possível conceder tal benesse, haja vista que a empresa contratou um escritório que tem relevância no município da comarca.

Possa até parecer lógico o pensamento do magistrado do caso, ou seja, o fato de ter sido contratado um advogado de renome faz crer que a parte tem dinheiro, porém, não sabemos como foi firmado o contrato, possa que o advogado tem acertado que só receberia no final se a causa desse certo. Com efeito, deve analisar o caso concreto.

Redes sociais não podem expulsar usuários sem a devida comprovação de abusos

Uma administradora de rede social não pode excluir um usuário sem comprovar que ele infringiu os termos de uso, conforme de juíza da 19ª Vara Cível de São Paulo.

Vemos que esta decisão não precisou ir afundo no caso e meditar sobre os vários argumentos da defesa, haja vista que a empresa que estava sendo processada não trouxe aos autos que o Autor realmente desrespeitou os termos de uso, sendo assim, abusiva a expulsão do usuário, necessitando que o ele tenha sua conta reativada pela empresa.

Uma decisão judicial não precisa ser enxarcada de muitos argumentos e nem possuir várias exposições de pensamentos doutrinários, mas unicamente demonstrar qual foi o ponto trazido pela defesa ou pela acusação que lhe fez acreditar onde estava a verdade. Com efeito, mesmo uma decisão simples pode contar vários ensinamentos.

Mentir em testemunho não é crime, caso seja para lhe defender

Caso uma testemunha minta em seu depoimento não cometerá crime, caso a desinformação seja para lhe livrar de uma possível imputação de crime, conforme decisão do ministro Antonio Saldanha Palheiro (STJ).

Vemos claramente que o ministro utilizou neste caso o dispositivo legal que garante ao acusado o direito de não se incriminar, ou seja, ninguém é obrigado a confessar crime e muito menos a trazer fatos que vão lhe prejudicar, sendo assim, acertada a decisão do ministro e ao nosso ver está de acordo com a legislação pátria.

Porém, os fatos que foram omitidos ou destorcidos no depoimento não livram o agente de ser um dia investigado pelo Ministério Público, se o Órgão Acusador identificar que a testemunha usou de mentira, poderá esmiuçar o fato e buscar a verdade, mas não poderá usar o testemunho como agravante, pois seria uma dupla condenação.

STJ anula inventário em que companheira não participou

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou inventário em que companheira não foi citada, visto que ela não foi arrolada pelos irmãos do falecido como herdeira.

Já é entendimento solidificado pelo STJ que o companheiro tem os mesmo que o cônjuge tem, ou seja, os mesmos direitos de quem é casado no civil, sendo assim, tanto aquele que mora junto sem nenhuma formalidade tem os mesmos direitos que aquele que vai até um cartório e formaliza a união, que aquele que vem até mudar seu nome.

Pelo que estamos vendo há grande possibilidade da amante passar a ter os mesmos direitos da esposa, visto que, se uma companheira ou companheiro que não tem um vinculo formal tem os mesmos direitos da esposa ou do esposo, por que uma amante ou um amante não pode ter os mesmos direitos da esposa ou do esposo? Devemos começar a acreditar nesta realidade.

Acidente em atividade recreativa da empresa não é acidente de trabalho

Acidente ocorrido em atividade recreativa de empresa não configura acidente de trabalho, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Trata-se de um acidente ocorrida em uma partida de futebol organizada pela empresa em que o acidentado trabalhava, ele acabou sofrendo uma lesão, porém, segundo consta nos autos, ele já possui uma inclinação para ter esta contusão, bem como a empresa seguiu todas as normas de segurança, a fim de que seus funcionários não corressem risco.

Certamente todos tem direito de questionar aquilo que acham por direito, mas, nem sempre o exito virá, pois há vezes que temos certeza de que algo é correto, mas nem todos que ouviram nossa narrativa acreditaram naquilo, e outros acharão que somente estamos tentando obter lucro com o nosso pensamento. Com efeito, não é de condenar o pleito do acidentado.

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