Município não pode criar norma que inviabilize o serviço de mototáxi

Município não pode criar lei que torne impossível a existência de concorrência entre mototaxistas, conforme TJSP.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional uma norma criada por um município do interior que tinha criado várias normas sobre o serviço de mototáxi ao ponto de tornar-se quase impossível a existência de concorrência entre os trabalhadores desta área. De certo que a procedência do pedido foi pautada em erro de forma, ou seja, a projeto de lei tinha que ter sido elaborado pelo Executivo e não foi, porém, os desembargadores ressaltaram o descabimento da norma.

Os entes federados devem criar normas que incentive a criação de novos postos de trabalho e com isto faça surgir novas empresas, não há outra forma, se não existir o empreendedorismo não vai existir novos postos de trabalhados, quando um município cria uma norma que atrapalhe tal coisa, deve ser barrada logo.

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Netos podem solicitar investigação de paternidade

Netos podem acionar a justiça para pedir investigação de paternidade, mesmo que seu pai não tenha feito em vida, conforme decisão do STJ.

Decisão acertada da 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça, haja vista que, mesmo podendo dizer que era um direito que pertencia ao seu pai e não a eles, é algo que impactará diretamente em suas vidas, principalmente em questão econômica, sendo assim não pode proibir tais decentes de ter o nome de um dos seus patriarca em sua Certidão de Nascimento.

Deve ser amplamente combatida uma realidade brasileira em que o nome do pai não consta nos registros de seus filhos, visto que isto é uma afronto a dignidade da pessoa humana, a Justiça deve se paramentar para que cada vez mais esta realidade se torne algo do passado, a fim de que podemos viver em uma pátria mais justa.

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Servidores do MP e judiciário não podem advogar

Servidores do Judiciário e Ministério Público (analistas e técnicos) não podem advogar, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

O Supremo Tribunal foi meramente técnico, haja vista a patente impossibilidade de um servidor que presta seu trabalho a órgãos como o Ministério Público e o judiciário poderem advogar, pelo simples fato deles ter proximidade com juízes e promotores e, além de tudo, saber como é o modo operacional destes órgãos.

Caso o Supremo tivesse decidido de modo contrário estaríamos diante de uma aberração sem fim, visto que estes servidores estariam a um passo à frente de qualquer outro iniciante que luta em conseguir um espaço num campo tão apertado como é advocacia, porém, a Suprema Corte foi coerente e inibiu este despautério.

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Plano de Saúde não obrigado a custear tratamento em casa

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear tratamento domiciliar, somente ressalvando aqueles que são expressamente obrigados por lei, 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Não vemos de bom grado tal decisão, visto que ela só se pautou por um critério econômico, haja vista que as operadoras de plano de saúde obtém um tratamento mais baratos quando estão diante de uma clínica, visto que uma clínica pode propor um tratamento mais baratos aquele plano de saúde almejando uma clientela maior.

Um tribunal deve analisar a justiça intrínseca que há no causo, ou seja, sopesar os fatos e ver quais daqueles são dignos de prosperar, quais daqueles devem ser tidos como justos, pois, trarão benefícios para as duas partes, uma conseguirá o que almeja e a outra não carregará um peso em sua consciência por ter praticado uma injustiça.

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Profissionais da linha de frente tem direito a adicional

Os profissionais da linha de frente do Hospital Monte Kilinikun, no Ceará, ganharam adicional de insalubridade de 40%, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Devemos dizer que é um acréscimo no salário mais que merecido a estes guerreiros incansáveis, visto que quando muitos buscam se distanciar o máximo do vírus, estes estão ao lado do perigo, estão expondo suas próprias vidas para que vidas em perigo sejam poupadas de um fim trágico que é proporcionado por um agente que eles nunca viram e não sabem de onde veio.

Acertadíssima a decisão do TRT da 7ª região, visto que não priorizou os gastos econômicos que o hospital vai ter, mas colocou acima o risco que estes profissionais estão sujeitos, sendo assim, devem receber mais que aqueles que não estão tão sujeitos. Os tribunais vêm se mostrando bastantes capazes nestes momentos de crise.

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