Fibromialgia dá direito a benefício

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que pessoa com fibromialgia tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente, devido o caráter incapacitante da doença.

No caso, trata-se de uma dona de casa que recebia auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) e que teve seu benefício cessado visto que o perito médico INSS entendeu que a doença não mais lhe impedia ao trabalho, recorrendo na Justiça obteve decisão favorável no segundo grau, o qual converteu em aposentadoria por incapacidade permanente.

Acertada a decisão do tribunal inferior, haja vista que se o perito médico judicial entendeu que o benefício gera a incapacidade o juiz não tem nada mais a faz a não conceder ao Autor, não cabe ao juiz procurar entender os critérios que o juiz usou, mas unicamente avaliar e dar o resultado conforma aquilo que foi proposto pelo laudo.

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Surgimento de vaga patente não dá direito a nomeação

O Surgimento visível de vaga em órgão público não dá direito a nomeação de candidato aprovado fora das vagas, ficando a cargo do interesse público à nomeação, conforme decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Pare uma coisa sensata: se surgiu vaga na administração pública e existe um concurso ainda válido, nada mais justo que o candidato que se encontra logo abaixo do último nomeado seja nomeado também, porém, já é um entendimento pacificado que este candidato não tem direito a nomeação, ficando livre a administração pública de contratá-lo ou não.

Nosso entendimento é que, se existe uma vaga e se há ainda um concurso válido, que seja nomeado aquele que é o último que ainda não foi nomeado, o contrário seria muito injusto, pois, como contratar uma pessoa que nunca fez um concurso, que não se preparou, ao invés de nomear aquele que talvez seja o mais capaz.

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Legitima defesa não é suficiente para trancar inquérito

Só o indício de que houve legitima defesa não é capaz de trancar um inquérito, necessitando que haja uma ação penal para apurar se pode aplicar esta excludente, conforme decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Acertada a decisão da 6ª turma, haja vista que não estamos tratando aqui sobre não comprovação da autoria, ou que não houve crime, mas que houve o crime e que o investigado realmente executou a ação, mas de que ele estava salvaguardado pela excludente de ilicitude chamada legítima defesa, sendo assim, bem aplicada a lei.

Sabemos que os policiais trabalham muito e que muitas vezes se eles não matarem os criminosos com quem estão duelando certamente serão eles que irão morrer, porém, o jogo jurídico deve obedecer a certas regras e se uma delas for desrespeitado todo o universo ali construído irá desmoronar, isto é, aquilo que deve ser entendido.

Danificar áreas de preservação ambiental é crime

Dono de cavalos foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão por deixar seus animais confinados em área de preservação ambiental, conforme decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Tal crime é estipulado por lei e impõe pena de reclusão a quem destrói e danifica área de preservação ambiental. No caso dos autos, o condenado estava deixando seus animais pisotearem e comerem a pastagem que lá continha, segundo o processo, os cavalos destruíram uma área de 188 metros quadrados, ou seja, coisa que indica que lá estavam há dias.

Não devemos partir do ponto que eram poucos cavalos, mas que o dano dos animais infringiu uma lei, mesmo que não soubesse do dispositivo, mas, podemos acreditar que ele sabia que soltar animais em uma área que é preservado certamente levaria a algum estrago, os animais não estariam ali e não mexeriam em nada (risos).

É possível a mudança de regime de casamento

É possível a mudança do regime de bens escolhido para o casamento, sem necessitar apresentar motivos, conforme decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Não seria nada prudente que os cônjuges tivessem que apresentar motivos para que a regime de bens fossem alterados, haja vista que isto afrontaria a livre condução da vida em dois. Sendo aceito pelas duas partes não é permitido que o Estado interfira, caso os dois sejam capaz e tenham plena ciência do que estão fazendo.

Podemos dizer que foi uma decisão acertado do Superior Tribunal de Justiça e assim deve ser dado os devidos méritos. Quando um tribunal erra devemos também expor seu erro, mas, também devemos ter a coragem de apontar seus acertos, principalmente na sociedade em que vivemos que é comum só apontar os erros.

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