Já pode pagar custas processuais com pix

As Justiças de Minas Gerais e Paraíba criaram um mecanismo que permite o pagamento de custas processuais por meio de pix.

Segundo o setor que lida com a informatização dos tribunais, tal mecanismo tornará mais fácil o pagamento de custas processuais, bem como tornará mais cômodo, visto que o cidadão não precisará se dirigir mais para uma agência de Banco do Brasil para efetuar o pagamento de custas, além de poder fazer o pagamento a qualquer hora.

A tecnologia tem que estar a serviço do ser humano, sendo assim, nada mais justo que os tribunais criem formas para facilitar a lida com a Justiça. Permitir o pagamento por meio de pix somente trará benefícios e tornará a Justiça um lugar mais perto do cidadão comum. Quem ganha com isto é a população e o próprio Estado.

Defensoria pública pode defender empresas

A Defensoria Pública pode defender empresas, caso elas comprovem que não possuem condições de contratar advogado, conforme decisão do STF.

No caso, trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a Ordem dos Advogados do Brasil estava questionando determinado artigo da lei que rege a Defensoria Pública da União que permitia que tal órgão defendesse empresa e não precisaria que os defensores fossem inscritos nos quadros da OAB, porém, saiu derrotada.

Devemos dizer que tal decisão foi acertada, visto que como os defensores públicos não podem advogar, sendo assim seria um disparate que eles estivessem que estar inscritos na OAB e anualmente pagasse a unidade a este conselho de classe. Já no que toca a defender empresas, uma empresa que se recorre a defensoria pública certamente está lhe faltando recursos.

Demora para marcar julgamento pode configurar constrangimento

A demora para marcar sessão de julgamento em ação penal pode configurar constrangimento ilegal, conforme decisão da A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso, trata-se de um preso que estava detido já há 4 anos, porém, ele estava preso preventivamente e estava aguardando julgamento, mas, passado este tempo não foi marcada a sessão de julgamento para decidir sobre os fatos que continham no processo, sendo assim, o STJ entendeu que tal período já poderia se enquadrar em constrangimento ileal.

Termos que saber que os presos ainda mantem seu direito a dignidade da pessoa humana, mesmo tendo sido acusado de um crime eles devem ser respeitados, e manter uma pessoa presa sem que ela tenha uma sentença que lhe condene revela como o nosso sistema é falho e deve ser modificado, porém, o preso não pode esperar a mudança do sistema, mas deve ter garantido seu direito de ter um julgamento.

A Justiça pode conceder indenizações acima do teto

A Justiça pode conceder indenizações acima do teto proposto pela Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Supremo Tribunal Federal.

Não caso, trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tentava invalidar dispositivos da CLT que estabeleciam tetos para as indenizações trabalhistas, a ação foi julgada procedente e foi declarada a inconstitucionalidade de tais normas, sendo assim, os juízes podem conceder valores maiores do que constam lá.

O Supremo Tribunal sempre tem que buscar dar decisões que condizem com o espirito da constituição, e, como sabemos, não faz parte da Norma Suprema estabelecer regras que prejudiquem o trabalhar e favoreça empregadores que são infratores dos ditames trabalhistas, sendo assim, somente devemos dizer que os ministros acertaram.

Entidade filantrópica que não reparte ganhos é inume de impostos

Entidade filantrópica que não reparte o dinheiro que recebe com seus associados é isenta de impostos, conforme decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

No caso, trata-se de uma entidade sem fins lucrativos que estava sendo processada pela Fazenda Nacional a fim de que pagasse lavores relativos à contribuição previdenciária de seus supostos funcionários, porém, ficou comprovados que todos que trabalhavam para ela não tinham finalidade de ganho, sendo assim, não configurava emprego.

Neste caso deve se analisar bem, pois, se a tal entidade não revertia nenhum pagamento a todos aqueles que a mantinha de pé, não se deve falar em emprego, mas, se estes recebiam alguma forma de pagamento estamos diante de uma empresa disfarçada de entidade filantrópica. Com efeito, deve se analisar bem antes de tomar algum ponto de vista.

No mais, a Fazenda Nacional faz seu papel de cobrar contribuição aqueles que sejam possível contribuintes, não devendo ser malvista por esta ação, visto que se a lei é igual para todos e deve ser aplicada de modo igual, sem fazer que uns ou outros tenham mais direitos. Sendo assim, a Fazenda Nacional agiu bem.

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