Demora para marcar julgamento pode configurar constrangimento

A demora para marcar sessão de julgamento em ação penal pode configurar constrangimento ilegal, conforme decisão da A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso, trata-se de um preso que estava detido já há 4 anos, porém, ele estava preso preventivamente e estava aguardando julgamento, mas, passado este tempo não foi marcada a sessão de julgamento para decidir sobre os fatos que continham no processo, sendo assim, o STJ entendeu que tal período já poderia se enquadrar em constrangimento ileal.

Termos que saber que os presos ainda mantem seu direito a dignidade da pessoa humana, mesmo tendo sido acusado de um crime eles devem ser respeitados, e manter uma pessoa presa sem que ela tenha uma sentença que lhe condene revela como o nosso sistema é falho e deve ser modificado, porém, o preso não pode esperar a mudança do sistema, mas deve ter garantido seu direito de ter um julgamento.

A Justiça pode conceder indenizações acima do teto

A Justiça pode conceder indenizações acima do teto proposto pela Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Supremo Tribunal Federal.

Não caso, trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tentava invalidar dispositivos da CLT que estabeleciam tetos para as indenizações trabalhistas, a ação foi julgada procedente e foi declarada a inconstitucionalidade de tais normas, sendo assim, os juízes podem conceder valores maiores do que constam lá.

O Supremo Tribunal sempre tem que buscar dar decisões que condizem com o espirito da constituição, e, como sabemos, não faz parte da Norma Suprema estabelecer regras que prejudiquem o trabalhar e favoreça empregadores que são infratores dos ditames trabalhistas, sendo assim, somente devemos dizer que os ministros acertaram.

Entidade filantrópica que não reparte ganhos é inume de impostos

Entidade filantrópica que não reparte o dinheiro que recebe com seus associados é isenta de impostos, conforme decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

No caso, trata-se de uma entidade sem fins lucrativos que estava sendo processada pela Fazenda Nacional a fim de que pagasse lavores relativos à contribuição previdenciária de seus supostos funcionários, porém, ficou comprovados que todos que trabalhavam para ela não tinham finalidade de ganho, sendo assim, não configurava emprego.

Neste caso deve se analisar bem, pois, se a tal entidade não revertia nenhum pagamento a todos aqueles que a mantinha de pé, não se deve falar em emprego, mas, se estes recebiam alguma forma de pagamento estamos diante de uma empresa disfarçada de entidade filantrópica. Com efeito, deve se analisar bem antes de tomar algum ponto de vista.

No mais, a Fazenda Nacional faz seu papel de cobrar contribuição aqueles que sejam possível contribuintes, não devendo ser malvista por esta ação, visto que se a lei é igual para todos e deve ser aplicada de modo igual, sem fazer que uns ou outros tenham mais direitos. Sendo assim, a Fazenda Nacional agiu bem.

Hospital só deve indenizar se houver erro médico

O Hospital só deve indenizar o paciente se houve erro médico, só o fato de o procedimento não ter obtido o resultado prometido não dá direito a reparação, conforme decisão do juiz da 8ª Vara Cível de Guarulhos.

No caso dos autos, o paciente teve que ser submetido a uma cirurgia para retirada de uma hérnia, porém, meses após o tratamento ele voltou a sentir os mesmos desconfortos, submetido novamente ao procedimento não obteve a melhora que pretendia, revoltado foi até outro hospital, lá ele conseguiu fazer um procedimento que pôs fim a doença.

Vemos aqui uma decisão bastante técnica, visto que se fôssemos apurar pelo fato que o hospital não conseguiu realizar o ato que pusesse fim na doença deveríamos concluir que o hospital necessitava indenizar o paciente, porém, não houve erro médico, segundo a perícia, todos os procedimentos foram feitos de modo correto.

Não devemos ter a indenização como uma vingança, mas como um mecanismo que pode colocar um termo em um certo desrespeito que há entre uma empresa e o usuário do serviço, visto que a empresa por ser mais estruturada prática atos desrespeitosos na certeza que não será punida, sendo assim, a indenização vem para contornar este pensamento.

Pagar contribuição de iluminação pública não dá direito ao serviço

O fato de contribuir com a iluminação pública não lhe dá o direito de ter acesso ao serviço, visto que tal contribuição é para um serviço universal, conforme decisão 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Somente podemos dizer que esta decisão dá justificativa as prefeituras de não prestarem o serviço de forma correta, pois, quando não se tenha punição quando não fazem que todos os cantos do seu município tenham iluminação pública isto incentiva a prática de continuarem a não realizar tal serviço de modo louvável.

Todos os cidadãos têm o direito de ter um posto em frente à sua casa com iluminação, não somente pelo fato de pagar a contribuição mensal, mas pela simples justificativa que possuem o direito igual a todos os outros trabalhadores que possuem iluminação em sua rua. Não se deve dar aparato para que os entes públicos continuem a desrespeitar os cidadãos.

Além de tudo isto, sabemos que uma rua ou povoado mal iluminada favorece a existência de crime graves e leves, sendo assim, não é somente uma questão de respeito, mas, e principalmente, de segurança. Com efeito, tal decisão foi simplesmente uma afronta aquilo que o brasileiro entende por justo e esperável da Justiça.

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