O trabalhador não deve pagar honorários de sucumbência

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a imputação da obrigação ao trabalhador de pagar honorários sucumbenciais e periciais, caso seja beneficiário da justiça gratuita.

A Corte máxima, porém, julgou que está de acordo com a Constituição a obrigação de pagar as demais custas processuais, salvo se o trabalhador conseguir comprovar que a ação que ele protocolou tinha fundamento justo e não somente foi uma aventura jurídica, caso contrário terá que pagar estas demais custas.

Foi acertada a decisão do Supremo Tribunal, haja vista que muitas vezes os trabalhadores entram na Justiça com a certeza de que irão ganhar a ação, mas quando estão lá se deparam que a empresa possui um corpo jurídico muito forte e capacitado, os quais somente trabalham para a empresa e possuem muito mais tempo para defender a empresa, visto que possuem menos processos do que o advogado do empregado.

Sempre deve ser dado mais amparo a parte mais fraca do processo, pois, se não fosse assim, não precisaria existir Justiça, visto que sempre a parte mais forte é quem obteria êxito nos processos existentes por este nosso país. Com efeito, devemos nos curvar a esta decisão do STF e afirmar que nossos ministros acertaram precisamente.

OAB pede retomada das atividades presenciais

O Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil fez requerimento ao Conselho Nacional de Justiça a fim de que os tribunais pelo Brasil retomem as atividades presenciais.

A OAB fundamenta seu pedido no fato que grande parte da população já se encontra vacinada, bem como na constante diminuição da combinação contágios e mortes, sendo assim, nada mais justifica que os tribunais não procedam com a retomada do atendimento presencial, fato que somente prejudica a população como um todo.

Devemos somente supracitar que a decisão da OAB de fazer este requerimento deve ser aplaudida, haja vista que os tribunais estão na contramão do que está acontecendo no país, visto que quando vemos um estádio de futebol quase cheio e uma sala de audiência vazia somente nos vêm à mente que algo de errado está acontecendo no nosso país.

Não deveria chegar este ponto de a OAB necessitar fazer o requerimento, mas, se isto veio acontecer, não outra ação a não ser dizer que mais uma vez este conselho sai em defesa da população, não somente da classe que representa, mas de toda a população: quando a advocacia vem que está vencendo é todo o povo brasileiro.

Estados podem aumentar o lavor da contribuição previdenciária

Os Estados podem majorar o valor da contribuição previdenciária de seus servidores, conforme decisão emanada do Supremo Tribunal Federal.

Devemos ter em mente que aqui estamos diante do Regime Próprio de Previdência Social e não diante do Regime Geral de Previdência Social, sendo assim, como é o Estado que gerencia este tipo de previdência, nada mais justo que ele mesmo possa mudar o valor da alíquota, para mais ou para menos, visto que é ele quem tem superávit ou déficit.

O RPPS de previdência é aquele que é organizado pelo Estado ou Município para gerir os benefícios que serão pagos aos seus servidores. Todos os Estados já possuem, mas a maioria do Municípios não, sendo assim, muitos municípios ainda estão vinculados ao INSS, desta forma é o Governo Federal que dita as regras e o município não tem participação.

Devemos saber que se um ente que encontra com seu sistema de previdência em vermelho deve ter autonomia para organizar para que tal sistema não venha a quebrar, deixando de pagar benefícios a servidores doentes ou idosos. Com efeito, acertada a decisão do STF, visto que não prejudica o cidadão, mas, pelo contrário, só faz ajudar.

Cabe ao fabricante comprovar que o produto não tinha defeito

Cabe a empresa fabricante comprovar que seu produto não tinha defeito de fábrica em caso de acidente provocado pelo bem, conforme decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Logo de início devemos dizer que tal decisão do STJ foi totalmente acertado, haja vista que é muito difícil para o particular comprovar que o produto que comprou possuía algum defeito de fábrica e que foi por causa disto que o bem veio a provocar um acidente, devendo assim, conforme a decisão narrada, a empresa comprovar que o produto estava em bom estado.

No caso dos autos, trata-se de veículo que veio a parar de funcionar e logo em seguida incendiou, quase provocando um acidente mais grave, motivo pelo qual levou o dono do produto a ingressar na justiça buscando uma reparação cível, sendo bastante justo seu pleito, o qual veio ser aceito pela Justiça.

São as empresas que tem a incumbência de comprovar que seu produto não possui nenhuma falha e que se veio a dar algum defeito foi por culpa exclusiva do usuário, caso não consiga comprovar isto, ela deve ser condenada a pagar uma indenização a aquele que sofreu o dano pelo seu erro na fabricação. Com efeito, são decisões como estas que precisamos no judiciário brasileiro.

Condenado deve cumprir a pena por inteiro

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina indeferiu pedido de condenado a serviços sociais que queria se livrar da pena pelo argumento que a pandemia lhe impossibilitou de realizar o serviço.

Não devemos pautar a ressocialização de um condenado pelo simples fato dele ter cumprido a pena, pois, muitos condenado chegam ao final de sua pena sem ter tido o mínimo de discernimento que cometeu um ato bárbaro, que feriu muitas pessoas com sua ação, ou seja, mesmo tendo chegado ao final de sua pena ele não tem a noção que cometeu um ato ilícito.

Mas, tem muitos que só pelo fato de poderem ver o que realizaram, já se sentem arrependido e estão dispostos a fazer tudo que seja possível para aliviar os danos que sua ação ocasionou, sendo assim, estes não precisariam cumprir a pena, pois já tem noção que o que fizeram é grave e aquilo somente lhes levou para um poço muito fundo.

O que queremos dizer com isto? A pena somente serve para a sociedade, visto o desejo de vingança que perdura em quase toda a população, sendo assim, se a pena é 10 anos, para que a sociedade se encontre saciada o apenado tem que cumpri-la sem faltar nenhum dia. Com efeito, deve-se cumprir sua função social, saciar o desejo de castigo da sociedade.

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