Facebook foi multado por não fornecer dados

O Facebook foi condenado ao pagamento de multa devido o descumprimento de determinação de entrega de dados feita pela 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, multa que também foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

No caso dos autos, determinada trabalhadora doméstica pretendia recuperar mensagem que foram enviadas pelo seu suposto empregador, tais mensagem estavam em uma das plataformas que são gerenciadas pela Meta, porém, foi negado a liberação destas informações pela referida empresa, fato que motivou a aplicação de multa.

Já são reiterados os descumprimentos feitos por esta empresa, não temos conhecimento técnico para afirmar se eles podem recuperar mensagens que já foram apagadas, porém como já são várias as decisões que exigem que eles recuperem mensagem ou forneçam mensagem de terceiros, com efeito, eles já tinham que criar mecanismos para que eles possam ter estes dados com mais facilidade.

Motorista de aplicativo não possui vínculo empregatício

Motorista de aplicativo não tem vínculo empregatício com a plataforma de aplicativo que gerencia suas viagens, sendo o motorista um trabalhador autônomo, conforme decisão monocrática vindo do Ministro Alexandre de Moraes.

No caso dos autos, determinado motorista de aplicativo pleiteava na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo empregatício com a plataforma que gerenciava as viagens que ela fazia, ele veio a conseguir resultado positivo na Justiça do trabalho, porém ao chegar ao STF teve sua decisão anulada, conforme resumo apresentado acima.

Os motoristas de aplicativo eles assumem o risco de sua atividade, tem dias que eles conseguem muitas viagens e tem outros dias que eles não conseguem, se o carro quebra ou falta combustível são eles que arcam com estes reparos, além do mais, se eles não quiserem trabalhar determinado dia eles não precisam de autorização de ninguém para faltar ao trabalho, sendo assim nada que se falar em vínculo empregatício.

Fraude em empréstimo gera direito a indenização

Caso uma pessoa seja vítima de um empréstimo fraudulento terá direito a indenização, visto que os descontos mensais geram sofrimento ao lesado, conforme decisão da A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Foto por Erik Mclean em Pexels.com

No caso, trata-se de uma senhora que foi vítima de um empréstimo fraudulento, ou seja, empréstimo que ela não contratou e só tomou conhecimento após verem os descontos em sua conta. O banco não conseguiu comprovar nem que tinha dado uma cópia do contrato para ele, fato que fez ficar claro que se tratava de um golpe.

Processo: 5001200-40.2022.8.24.0034

Empregado demitido por perseguição deve receber em dobro

Caso um empregado seja demitido por retaliação do seu patrão e seja reintegrado ao seu trabalho por decisão da Justiça, deverá recebeu em dobro o período que ficou sem seu salário, conforme decisão da A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

No caso, trata-se de um empregado que foi demitido após ter acionado a Justiça do Trabalho para receber horas extras que há tempos não recebia, após a demissão ele ingressou na Justiça com um pedido de reintegração ao trabalho e indenização, processo em que saiu vencedor, visto que foi identificado com seu empregador o demitiu por retaliação.

Ag-RR-637-08.2017.5.14.0141

O empregado deve comprovar que foi obrigado a pedir demissão

Para que tenha direito aos benefícios que são inerentes a demissão sem justa causa, mesmo quando o patrão alega que foi o empregado que pediu demissão, o funcionário tem que comprovar com documentação convincente que foi coagido a pedir o desligamento, conforme decisão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

No caso, trata-se de empregado que ingressou na Justiça requerendo a rescisão indireta, que é quando o empregado pede demissão, porém, ele foi coagido pelo seu patrão a fazer isto, mas, no caso que aqui trazemos o trabalhador não conseguiu comprovar, visto que não possui nenhuma prova que isto confirmasse, unicamente usava o argumento que seu salário era muito baixo.

Processo 1000063-18.2022.5.02.0014

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