Quando o fabricante de um veículo o fábrica com defeito pode ser responsabilizado civilmente por acidente?

Sim, porém se o condutor do veículo ajudou para que o acidente existisse a punição da empresa é amenizada. Vejamos uma decisão neste sentido.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que quando o condutor de um veículo corrobora na existência de um acidente que foi ocasionado também por falha no veículo a punição da fabricante do automóvel é diminuída.

No caso concreto, trata-se de um acidente que foi ocasionado devido o pneu do carro ter esvaziado rapidamente gerando o capotamento do carro, porém após uma perícia foi identificado que o condutor do veículo estava em alta velocidade, acima dos limites permitidos na rodovia, e estava sem cinto de segurança, motivo que lhe ocasionou lesões. Com efeito, devido a participação do condutor na existência do acidente, a culpa do fabricante do veículo foi atenuada, ou seja, ao invés de pagar R$ 100 mil de multa irá pagar R$ 20 mil.

AgInt no REsp 1.651.663-SP

Para uma pessoa com deficiência ter direito ao Loas/BPC ela tem que ter impedimento com todas as barreiras?

Não, segundo a lei do Loas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência só há necessidade de ter impedimento a uma das barreiras.

O servidor do INSS ou juiz que analisa um pedido de Loas não pode colocar exigência mais rígidas que as impostas pela Lei, conforme decisão 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, trata-se de um pedido de Loas/BPC ao deficiente em que foi constado que a pessoa que estava pedindo o benefício somente tinha impedimento com uma das barreiras que são trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a saber, barreiras nas comunicações e na informação, motivo que levou ao indeferimento do benefício, visto que foi identificado que a deficiência não era muito prejudicial, porém, o STJ afirmou que a Lei somente diz que tem que ter um impedimento, não precisa ter todos, e quem analisa o caso não pode ser mais rígido que a Lei.

Vemos como acertada a decisão, visto que impor mais dificuldades na concessão de um benefício de uma pessoa que é pobre e ainda se encontra enferma e elevá-lo a um grau de abandono que pode retirar toda dignidade que ainda lhe restava.

REsp 1.962.868-SP

É possível a Justiça penhorar o salário do devedor?

Sim, porém se deve deixar intocável uma parte do salário, a fim de que se possa garantir o mínimo necessário a dignidade da família. Vejamos uma decisão neste sentido.

Pode penhorar salário que seja inferior a 50 salários-mínimos, porém se deve deixar intocável uma parte do salário que garanta o mínimo necessário para a sobrevivência e dignidade da família, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, trata-se de processo que se discutia se a regra que diz que não se pode penhorar salário que seja inferior a 50 salários-mínimos é uma norma que não se aceita interpretação, porém o STJ decidiu que esta norma não é condizente com a realidade brasileira, visto que 50 salários é algo que pouquíssimas pessoas ganham, sendo assim seria uma norma que nunca iria ser aplicada, deve-se observar em cada caso de penhora se o devedor recebe um valor que supera o mínimo necessário para a realidade brasileira.

Vemos como acertada a referida decisão, visto que 50 salários é algo em outro padrão de sociedade, não a brasileira, sendo assim, nunca iria se penhorar salário, coisa que daria azo a inadimplência.

EREsp 1.874.222-DF

Passar mal após uso de medicamento pode gerar direito a indenização?

Em regra, não, vejamos decisão neste sentido.

Fabricante de medicamento não tem obrigação de indenizar cliente que ingere a substância e vem a passar mal, caso tal reação decorrente do uso do medicamente esteja presente na bula, conforme decisão 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, trata-se de pessoa que após ingerir determinado medicamente começou a passar mal, devido estes sintomas adversos que passou a sentir procurou a Justiça para ser indenizada, visto que tinha entendido que o medicamente foi produzido com alguma falha, porém, foi verificado que tal sintoma consta na bula, sendo assim a fastou qualquer infração cometida pela fabricante.

Vemos como uma decisão boa estes, visto que abre margem para indenização nos casos em que a fabricante por descuido não coloca algum sintoma adverso que pode ser causado após o uso do medicamente, então, de tal forma a empresa deve prever todos os sintomas que possivelmente podem ser ocasionados pelo uso do produto.

REsp 1.402.929-DF

A mudança de regime de bens produz efeitos no passado, retornando a data do casamento

A mudança de regime de bens na constância do casamento retornar a data do casamento, mesmo que já haja muitos anos que foi celebrado o casamento como regimento de bens diversos, conforme decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

wedding rings

No caso concreto, trata-se de um casal que mudou o regime de bens, no início eles tinham se casado com separação total de bens, porém ao passar do tempo desejaram mudar para comunhão universal de bens, porém, eles tinham dívidas anteriores a esta mudança, na justiça quiseram alegar que como as dívidas eram anteriores e que os seus credores não tinham a liberdade de poder cobrar a dívida de qualquer dos cônjuges, todavia tal argumento não foi aceito, visto que mudança de regimento de bens começa a ter efeitos desde a data do casamento, mesmo que já possua muitos anos.

Vemos como acertado tal entendimento, visto que colocar que tal alteração somente teria efeitos a partir da data da mudança poderia gerar várias dúvidas na hora que fosse feita a partilha ou meação, então estabelecer que a alteração tem efeitos desde o início do casamento é mais benéfico a uma segurança jurídica.

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