Direito à moradia: mais que algo a ser conquistado, um sonho para países sérios

Vida digna só com moradia digna

  1. Introdução

Dos direitos que mais geram insônia para os governantes preocupados com desenvolvimento de sua nação, está o direito à moradia. Esse direito é tido como de tão importância como é sua dificuldade para realiza-lo, tem em vista que como se poderá conceder a todos o direito à moradia, principalmente em países pobres, onde a maioria de sua população não possui uma moradia digna, muitos vivem isolados do desenvolvimento, vivem em barracas que não lhe garantem nem um ambiente saudável que dirá suscetível de conforto.

O direito à moradia não pode ser somente compreendido como dar uma casa a quem está desamparado, mas é proporcionar que este indivíduo possa viver de modo saudável em sua residência. Não pode ser considerado moradia digna uma casa que não garante um mínimo de conforto. Com efeito, o Estado deve promover aos seus cidadãos moradia dignas, cumprindo assim o que as convenções internacionais já idealizarão.

Nas próximas linhas discorreremos sobre esse tema.

  1. Casa: local onde se garante crescimento mental e físico

O direito à moradia é um direito social, um direito fundamental, não somente garantido por nosso Carta Magna, mas por diversos diplomas de grande respeito. Porém a pergunta que surge é: O que realmente é o direito à moradia? Com certeza não somente compreende o que está cercada por paredes e que serve para não se molhar quando está chovendo.

O direito à moradia deve ser compreendido como um dispositivo que garanta um crescimento saudável e igualitário, se bem que é impossível imaginar um verdadeiro crescimento sem igualdade. O Estado deve se comprometer a garantir a todos uma residência que garanta a liberdade de ser feliz.

Não se pode ainda continuar a ser complacente com a desigualdade. Não é de se balançar a cabeça para um país que permite que uma pequena população vive em castelos os demais espremendo-se em um ambiente miserável, cercado por lamas de uma rua sem calçada e esgoto à porta. Deve-se lutar por uma vida digna, mas digna em verdade, em que pobres e rico não sejam reconhecidos pela rua onde moram.

Deve-se se garantir a moradia como lugar físico, mas também bem localizado. Não se deve aceitar que os pobres morem em ligares insalubres, onde não se garanta o mínimo existencial. Todos possuem o direito de viverem com seus direitos respeitados, ninguém pode se submeter forçosamente a uma vida de desigualdades.

Deve ser promovido um ambiente de igualdade em ruas, bairros, em todos os lugares. Assim existirá, verdadeiramente, o respeito ao direito à moradia.

  1. Conclusão

O direito à moradia vai muito além de se garantir uma casa a quem não tem. Mas a garantir que ela esteja instalada em um lugar digna para um ser humano. E que ela seja adequada para se viver, que não seja de metros quadrados subumanos. Isso é o que um Estado respeitável garante aos seus cidadãos, pois o mínimo não pode ser negligenciado.

Direito à educação: porta que dá acesso ao infinito

Quem ensina torna-se mestre da eternidade

  1. Introdução

Outrora o ensino gratuito não era visto como obrigação para o Estado, bem como a educação e muitos dos outros direitos sociais. Isso se constituía um grande disparate, pois como um país emergente poderia não se preocupar com a educação gratuita, sendo que muitos do seu povo não tinham condição para custar com gasto com o ensino sem prejudicar sua própria alimentação.

Ao passar dos anos, o senso de justiça em nosso país foi amadurecendo e assim pode-se pensar em uma educação gratuita e para todos. Porém ainda há muito a se fazer, visto que não alcançamos o ápice de uma educação de verdade, que não se fecha somente as escolas, mas que busca integrar toda a população em uma corrente de aprendizagem.

Nas próximas linhas discutiremos sobre aspectos fundamentais que podem tornar o ensino brasileiro mais proveitoso.

  1. A rua na escola e a escola na rua

Este título, a escola na rua e a rua na escola, poderia trazer um sentido pejorativo, principalmente para quem tem o costume de criticar antes de mergulhar-se no tema. Porém nada tem de pejorativo, somente busca alertar para um erro constante e que não se luta para dissipá-lo.

Devemos pensar de modo mais avançado sobre o quão ainda estamos distantes de um ensino regularmente bom, pois nossas escolas ainda estão fechadas aos poucos alunos que a frequentam somente até a metade do ano e não veem mais motivos de continuar nessa árdua batalha.

Proporcionar um estudo de qualidade é pensar que os alunos devem aprender e sentir que seu conhecimento está influenciando o mundo à fora. A rua deve ser uma extensão da escola, onde os estudantes, empolgados com aquilo que aprenderam, servem-se de mestres para aqueles que não tiveram a oportunidade de debruçar-se sobre um bom livro. As ruas deveriam ser estantes de bons livros.

Não somente as escolas devem ser o único meio de se alcançar o conhecimento teórico, deve-se favorecer o crescimento de um aprendizado constante, que garanta um entusiasmo aflorado aos aprendizes. Isso se dá quando o governo para de pensar em contar gastos e maximiza seu pensamento em priorizar a educação. Pois com educação o nosso país avançara mil casas no tabuleiro da existência.

A escola deve abraçar a rua para que a rua abrace a escola e as duas vivam em uma comunhão perfeita.

  1. Conclusão

Perde-se muito tempo em querer tirar os jovens da rua, quando poder-se-ia pensar em colocar a rua na escola. Se se tornar nossas ruas em meio de acesso ao conhecimento, onde as praças virassem pontos de discussão de doutrinas intrigantes, seria muito mais proveitoso que mil campanhas de simples cartazes espalhados em murais de escolas decaídas. As ruas devem ser escolas, e escolas portas de ensino para o mundo de ruas educativas.

Liberdade de sindicalização: meio eficaz de se garantir a humanidade do trabalho

O direito dignifica o homem, mas o homem precisa dignificar o trabalho

  1. Introdução

O trabalho, como antes já foi dito neste mesmo blog, é o meio pelo qual se alcança o desenvolvimento humano, quer social, quer intelectual, é uma fonte sem igual de dignificação do homem. Porém, se o poder de designar os caminhos de como será o trabalho somente ficar nas mãos dos empreendedores, dos empregadores, pode se ter por certo que cada vez mais o trabalho perderá seu caráter de dignificador e se tornará um fardo insuportável para o homem, pois os empregadores somente pensarão em seu próprio lucro, não dará, como é de se esperar, o respeito necessário ao empregado. O trabalho não pode ser conduzido por poucas mãos.

Todos devem participar do crescimento da humanidade do trabalho, tanto o trabalhador como o empregador. Se houver uma consonância entre as forças, o trabalho se tronará o que ele deve ser: uma fonte saudável de desenvolvimento econômico e moral. Mas para que isso aconteça deve-se se insuflar a liberdade de sindicalização, pois é assim que as categorias tomaram força.

Nas próximas linhas discutiremos mais sobre a liberdade de sindicalização como um instrumento fundamento para o crescimento de condições humanitárias para o trabalho.

  1. Todos Estados devem promover a liberdade de sindicalização.

Os Estados devem promover o crescimento da liberdade no trabalho e isto se dá pela liberdade de sindicalização, uma vez que através dos sindicatos a voz pequena e inexpressível de um só trabalho se torna forte e incombatível quando é unida e diversas vozes como a sua.

Não é de se falar somente o Estado, porque dará a ideia que somente estamos falando do Estado em que vivemos e não dará o sentido de globalização do trabalho e do direito fundamental do ser humano de sindicalização. É de se falar que os Estados que compõem o globo devem promover o direito a sindicalização não como uma escolha que seus líderes governamentais podem escolher em adotar ou não, mas deve ser tido como uma obrigação, como uma condição sine qua non para o desenvolvimento da raça humana.

É de se festejar que hoje já se tem muita coisa feita a esse respeito. A OIT em sua conversão Nº 87 declara em seu artigo 2º a seguinte orientação: “Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.”. Proclamar esse direito foi de fundamental importância, pois aqui se trata de uma organização mundial, onde todos os países que a compõem veem-se obrigado a adotar esta orientação.

Falando agora sobre o Estado Brasileiro temos uma disposição símile em seu artigo 8º de sua Carta Magna, vejamos o que dispõe: É livre a associação profissional ou sindical.

Porém, não é só dispor em seus textos, os Estados devem promover de modo inciso a aplicação desta disposição, para que se tenha comum uma verdade, não somente como palavras ao vento.

Os sindicatos têm que ganhar mais força e ninguém pode ser obrigado a se filiar ou proibidos por motivos quaisquer de pertencer a um sindicato.

  1. Conclusão

Mais do que o direito a sindicalização os sindicatos devem ter sua voz respeitadas, para que esse direito seja eficaz (direito de sindicalização) e promova seus resultados entre os trabalhadores e empregadores. Sem que cada um dos componentes do desenvolvimento seja respeitado, que tenham uma voz ativa, não haverá crescimento do meio mais eficaz para o desenvolvimento humano. Tanto os trabalhadores e os empregadores devem ter voz, a fim de que do trabalho seja extraído o seu clímax e floresça em um mundo de jardins ressequidos.

 

REFERÊNCIAS

 

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/content/liberdade-sindical-e-prote%C3%A7%C3%A3o-ao-direito-de-sindicaliza%C3%A7%C3%A3o&gt;. Acessado em: 09 out. 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, publicado em 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm&gt;. Acesso em: 09 out. 2016.

 

Direito ao trabalho: qual a responsabilidade do estado

O trabalho é a fonte que enriquece a alma humana

  1. INTRODUÇÃO

O trabalho é o instrumento que dignifica o homem, não porque sem ele uma pessoa seja vadia ou de menor importância do que as que trabalham, é por outro sentido que caminha essa afirmação. Pelo trabalho o ser humano desenvolve suas capacidades, aprende a viver em grupo, se libertar de seus preconceitos doméstico, ou seja, se torna um indivíduo com ideologias mais avançadas. Eis o que se extrai da frase primeira.

É incontestável que o trabalho é um direito fundamental e que deve estar listado em qualquer diploma sério. Porém, há um problema: como fazer esse direito ser posto em prático? Não adianta somente dizer que o trabalho é um direito de todos sem que haja uma maior preocupação com sua efetivação. O direito ao trabalho deve sair dos escritos jurídicos e ganhar as empresas, para que não se tenha tamanha ociosidade arbritralmente imposta, a ociosidade forçada.

Dentre os programas de governo de qualquer líder político sério deve haver a preocupação com o trabalho, pois não se pode falar em desenvolvimento, mudança, vida feliz sem que todos os habitantes de nossa pátria possam escolher em trabalhar ou não, não sendo lícito que seja imposta uma ociosidade por falta de vagas no mercado.

Nas próximas linhas discutiremos mais sobre o tema.

  1. O PROBLEMA DO EMPREGO: O QUE O ESTADO DEVE FAZER?

O problema do emprego deve ser um questionamento feito a cada dia por todos os chefes do executivo e por todos os membros do legislativo. Não deve ser tido como um problema de difícil solução que não deve ser debatido. É um problema que deve render diversos artigos, diversos livros, deve ser um discursão interminável, e com práticas que lhe retirem do mundo das ideias e o façam ser visto como uma realidade por todos os seres humanos, que felizes com seus trabalhos, sua vitória perante um mundo competitivo.

O direito ao trabalho deve ser garantido a todos. Não se pode existir um ser vivente que seja que não trabalhe porque não existe emprego para ele. Isso pode ser algo de difícil realização, pois vivemos em um sistema capitalista que tem como base a competitividade, onde só os melhores vencerão essa guerrilha chula. O Estado deve atuar para que isso seja efetiva, para que todos tenham trabalho. Todavia surge uma dúvida: Como fazer isso?

O Estado deve impulsionar as empresas a contratarem, não pode permitir o contrário aconteça, que as empresas deixem de contratar para permitir que as máquinas tomem os lugares de dez ou vinte seres humanos. Não está aqui a se construir um tratado contra a tecnologias, mas, aí sim, um discurso sobre o direito ao trabalho. A tecnologia deve servir para o bem do homem, não o contrário. Enfim, o Estado deve privilegiar as empresas que mais contratam, para que extermine da sociedade o desemprego.

O Estado que não impulsiona a contratação é culpado de retirar o sorriso de um jovem, de um adulto, de um pobre trabalhador que sonha com um horizonte de dignidade.

  1. CONCLUSÃO

O trabalho é a fonte que enche uma sociedade de sorrisos, sem ele não há como haver vida feliz. Não é pela fadiga de corpos cansados que se constrói uma sociedade dos sonhos, mas é pelo braço forte de quem trabalha sem cessar que se movimenta o sonho de um mundo melhor. É dever do Estado impulsionar o trabalho para que se erradique a desigualdade social, a miséria e que as empresas cresçam junto que seus colaboradores.

 

REFERÊNCIAS

 

GUIA DE DIREITO. Direito ao Trabalho. Disponível em: <http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=143&Itemid=45&gt;. Acessado em: 25 set. 2016.

MELLO, Hugo Vitor Hardy de. O que é Direito do Trabalho? Saiba mais. Disponível em: <http://melloadvogados.com.br/direito-do-trabalho-2/&gt;. Acesso em: 25 set. 2016.

WANDELLI, Leonardo Vieira. O direito humano e fundamental ao trabalho. 2012. Disponível em:< http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-direito/o-direito-humano-e-fundamental-ao-trabalho-2pd29rb9n08qw3vkj5219lgem&gt;. Acesso em: 25 set. 2016.

Direito a velhice como meio para se alcançar a felicidade social

Alcançar a velhice é tocar o cume da sabedoria

  1. INTRODUÇÃO

A cada dia que se passa a sociedade vai ficando mais idosa, isso se dá pelo controle da natalidade e por vivermos em tempos mais favoráveis ao que se refere a alimentação, ao lazer, à educação, à saúde e demais benfeitorias sociais que os tempos modernos proporcionam.

Porém, não se deve somente olhar a sociedade envelhecer sem nada se fazer. Deve-se criar mecanismos que garantam uma boa vida para esses que se encontram na terceira idade, pois isso é uma exigência do direito à felicidade, que uma realidade dos tempos atuais.

Não se deve ter a velhice como um problema, pois este não o é. Pelo contrário é uma virtude para a sociedade ter pessoas que se encontram em idade avançado, visto que garantem um crescimento intelectual, visto que os idosos guardam um conhecimento gigantesco sobre quais filosofias merecem ser abraçadas, haja vista que este empiricamente puderam descobrir qual caminham é melhor para se percorrer.

Para que a velhice seja uma virtude para a sociedade deve-se ter ela como um sonho para os jovens. Tem que se ter a velhice como uma meta. A velhice deve ser preparada, assim o direito a velhice deve-se um direito tanto dos idosos como dos jovens, pois os idosos têm direito a passar este final de sua vida com dignidade, já os jovens têm o direito a sonhar com uma vida longa, direitos esses que devem ser garantidos pelo estado através de políticas públicas.

Nas próximas linhas debateremos a velhice como meio de se alcançar o direito à felicidade.

  1. RESPEITAR O DIREITO A VELHICE É A PORTA PARA ALCANÇAR A FELICIDADE

Desde o moço mais jovem até o adulto mais astuto devem-se cultivar o  respeito ao direito à velhice, como meio que lho garantirá uma vida feliz.

A constituição consagra o direito a velhice no seu artigo 230, fato que elava a direito a velhice com um direito não meramente implícito, visto que pode ser retirado do direito à vida, mais como um direito explícito e de obrigação das três esferas da administração e dos demais poderes constituídos.

O Estado deve buscar meios que garantam que os idosos vivam bem e também que os jovens alcancem a velhice, isso se alcançará através de políticas públicas, como: prevenção a saúde, aprimoramento da educação, a meios que garantam um trabalho digno, etc.

Vemos essa importância de o estado promover, como dever inescapável, nas palavras de Bianca Nunes Veloso Campos (2012), vejamos,

Ademais, a velhice é decorrência de condições sociais favoráveis de existência ou dos avanços da tecnologia médica ainda de ambos. Se for resultado de condições favoráveis de existência, ótimo, o estado cumpriu o seu papel, se não, a dignidade humana estará sendo aviltada, porque em o modelo social permitido que as pessoas vivam mais, precisa assegurar-lhes condições mínimas de existência, dentro das conquistas incorporadas ao patrimônio cultural comum da humanidade.

Nestas palavras deciframos que o Estado não deve ser aplaudido por estabelecer condições favoráveis para a velhice.

Ademais, é com a velhice que uma sociedade alcança condições mais favoráveis, pois os idosos garantiram uma sociedade mais sábia, visto que serviram de mestre para os mais jovens, que aprenderão a ter paciência perante os caminhos tortuosos da vida. Não garantir os méritos a quem possui é roubar a dignidade de quem possui uma vida irrepreensível.

  1. CONCLUSÃO

A velhice de ser visto como penhor de uma sociedade evoluída ou em potencial de evolução, pois somente essas garantem a pessoa idosa uma vida boa e concedem aos jovens o sonho de alcançar uma longa vida. É pela velhice que uma sociedade alcança a sabedoria que é o fruto de uma vida feliz, pois quanto mais idosos mais livros de sabedoria vivos.

REFERÊNCIAS

PAULAIN, Amanda Karen. Políticas Públicas de Atenção ao Idoso. Disponível em: <http://www.portalconscienciapolitica.com.br/ci%C3%AAncia-politica/politicas-publicas/idoso/http://www.portalconscienciapolitica.com.br/ci%C3%AAncia-politica/politicas-publicas/idoso/&gt;. Acessado em: 04 set. 2016.

CAMPOS, Bianca Nunes Veloso. A velhice como direito humano fundamental. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 19 set. 2012. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.39419&seo=1&gt;. Acesso em: 04 set. 2016.

WAQUIM, Bruna Barbieri. Direito à velhice: Aspectos sócio-biológicos, constitucionais e legais. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5121&gt;. Acesso em: 04 set. 2016.

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