Ministério do Trabalho cria norma que facilita a existência de trabalho escravo

Nesta semana foi publicado no diário oficial um Portaria de Nº 1.129/2017, da lavra do Ministério do Trabalho, que muda regras sobre a conceituação do trabalho escravo. A partir de agora, para que seja considerado trabalho escravo, deve-se unir dos elementos constitutivos, quais sejam, jornada exaustiva e privação do direito de ir e vir, ou seja, em termos claros, só é trabalho análogo o serviço que obriga uma pessoa a trabalhar por mais de 12 horas e proíba a sair do local de trabalho, devendo o trabalhador viver permanentemente no trabalho.

Essa Portaria traz grande retrocesso para o Direito Pátrio, pois antes não se obrigava que para ser trabalho escravo uma pessoa devesse trabalhar exaustivamente e ser proibida de sair do local de trabalho. Só obrigar uma pessoa a trabalhar mais de 12 horas já é grande ofensa à dignidade da pessoa humana, visto que obrigar uma pessoa a trabalhar até os limites de suas forças, correndo risco de sofrer acidentes, e, consequentemente, adoecer no futuro, é prática de extrema maldade.

Mais ainda há saída, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal já se posicionaram contra essa Portaria, surgindo, assim, a esperança de essa catástrofe seja imediatamente anulada.

Veja matéria no sítio da Câmara do Deputados e Senado Federal.

A lei de doação de órgãos for regulamentada

O Presidente da República, Senhor Michel Temer, editou o Decreto Presidencial Nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que trata sobre doação de órgãos.

Grande novidade que trouxe este Decreto foi o fato de tornar possível a permissão por parte do companheiro sobrevivente, visto que antes somente era concedido o direito de autorizar a doação pelo cônjuge, ou seja, quem fosse casado, não permitindo, assim, para que somente convivesse sem formalidade nenhuma. Porém o decreto continua a colocar sobre os ombros da família a responsabilidade de permitir ou não a doação dos órgãos de quem morreu de morte cerebral, se esse não proibiu antes de morrer que fosse feita a doação.

Mesmo que as mudanças ainda sejam poucas, já é um grande avanço.

Lei mais no sítio do Planalto.

Será que o parlamentarismo é a solução?

O parlamentarismo é a forma de governo pelo qual se elege um ministro, o qual se denomina primeiro ministro, em que se deposita nele a obrigação de governar o país internamente, sendo a obrigação de governar externamente pelo presidente, caso seja adotado o parlamentarismo presidencialista, ou por um monarca, no caso de parlamentarismos monárquico (temos como exemplo a Inglaterra). Porém, o primeiro ministro é eleito pelo parlamento, no caso nosso, se aqui existisse, por senadores e deputados, daí surge o nome de parlamentarismo.

Não vemos no parlamentarismo a solução para a crise política que já alguns anos impera em nosso país, pois o que nos falta não é uma nova forma de governo, mas uma nova forma de ver o governo. O que deve parar de existe é o pensamentos individualista para aqueles que governam o nosso país. Deve haver fraternidade, ou seja, o pensamento aplicado ao bem comum.

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Aceitar refugiados é ato de humanidade

Vivemos em tempos em que o medo toma conta, não sabemos se podemos aceitar uma pessoas ou retirá-la imediatamente de nossas vidas. Esse medo é fruto da violência extrema que ronda nossa sociedade, em que o medo se tornou algo comum. Porém, não podemos fechar nossas portas para aqueles que mais precisam, pois virar as costas para os desemparados é ato de crueldade extrema. Aqueles que abandonam sem prestar auxílio a quem mais precisa é construtor de uma sociedade de seres desumanos. Ser humano é praticar o bem, é viver a liberdade de ser feliz.

  Os países que não aceitam os refugiados e colocam obstáculos para sua entrada não respeitam os direitos da pessoas humana, pois todos possuem direito de lutar pela sua vida, se obstruímos esse direito, estaremos a nos tornar assassinos indiretamente, o mais covarde dos crimes. Devemos escancarar nossos corações para aqueles que precisam de nossos, pois isso é uma questão de humanidade.

Todos possuem o direito de ir e vir, mesmo que se trate da saída de um país para outro.

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Liberdade de imprensa: grande sustentáculo da democracia

Tantos foram os anos que a imprensa estive restrita a somente publicar o que o Estado queria. Isso somente trazia atraso par o conceito de democracia vivido pelo povo. Porém, um novo Estado surgir após a promulgação da Carta Democrática de 1988, garantindo a todos o direito de falar, ouvir e se posicionar. Direitos estes que não devem ser mitigados por causa de interesse de particulares.

A liberdade de imprensa somente pode ser restringida, caso exista motivo digno para isso. Não deve ser restringir por motivos motivos privados, que em nada reflitam o interesse nacional. Se uma sentença, vinda de que grau for, mitigar o direito do povo de saber o que está acontecendo em seu país estará a afrontar mortalmente o direito do povo de ser informado e se posicionar sobre aquilo.

Todos possuem o direito de criar um pensamento próprio sobre algo e ninguém deve impedir isso, mas para que se possa criar um pensamento sólido necessita de informações bem produzidas. Deve-se garantir tanto o direito de se posicionar, como de ser informado.

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