Câmara dos Deputados aprova o fim de 18 meses para começar pagar as parcelas do FIES

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 785/2015, MP que formula o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). A principal mudança que a referida MP traz, e que acarretará prejuízo para os estudantes, é que não mais haverá o intervalo de 10 (dezoito) meses para que comece a apagar o financiamento, sendo assim, logo que se formar o recém profissional graduado terá que começar a pagar as parcelas que acertou com a financiadora, que correntemente é a CAIXA.

Uma Medida Provisório, a fim de esclarecimento, é um texto elaborado unicamente pelo Presidente da República, que tem força de lei, ou seja, durante o prazo dado pelo Constituição Federal, qual seja, 2 (seis) meses, ela vigora como se lei fosse. Durante esses 60 (sessenta) dias este texto criado unicamente pelo presidente vale como se passasse pelo processo de uma lei. Porém, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal possuem 45 (quarenta e cinco) dias, respectivamente, para aprovar ou rejeitar a MP. Todavia, durante 60 (sessenta) dias ele possui força máxima.

Foi por meio de uma MP que o Governo Federal usou para trazer a mudança que citamos no primeiro parágrafo, extinguir o prazo de 18 (dezoito) meses para que o recém-formado comece a pagar seu curso. Podemos dizer que foi um ato arbitrário, porém, que está sendo referendado pelo Congresso, pelo menos, pela Câmara dos Deputados. Isso é uma afronta máxima, pois como no Brasil em que vivemos uma pessoa logo que sair da faculdade poderá começar a pagar as parcelas do FIES, isso é uma falta de bom senso das mais inescrupulosas. Cumpre registrar, essa reforma não atinge os contratos feitos antes dela.

Tal medida ainda possui a peneira do Senado, devendo pelos próximos 45 (quarenta e cinco) dias ser votada. Rezemos para que seja reformulado e traga benefício para os estudantes.

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Sérgio Moro será homenageado nos Estados Unidos

Sérgio Moro será homenageado em universalidade dos Estados Unidos da América, como “líder de um movimento de combate a corrupção no Brasil”. A Universidade de Notre Drame, no Estados Unidos terá a honra de receber o senhor Juiz Federal, Sérgio Moro, mais conhecido aqui como o “Juiz da lava jato”, e ainda será homenageado pelo mesma instituição. Além disso, será o orador, aquele que profere um discurso de posse de titulação acadêmica, dos formandos da universidade citada. Vale registrar, que está mesma universidade concedeu homenagens assim a nomes como Barack Obama, George W. Bush, George H. Bush e Ronald Reagan.

Vemos assim como é a tradição mundial, que insiste em somente dar méritos a quem está na frente, aos que os holofotes estão virados, e se esquecendo daqueles que trabalham nos porões da construção de grandes acontecimentos positivos. Dever-se-ia dar méritos aos policiais federais que participaram arduamente deste acontecimento, que lutaram e trabalharam, com certeza, mais do limite da sua carga horário para que essa investigação não passasse de mais um delírio de fanáticos. Sem citar que os policiais que trabalharam ganham, pelo menos, quatro vezes menos que o juiz homenageado.

Isso pode servir como ponto desmotivador para os que mais trabalharam nesta operação, tendo em vista que eles que mais lutaram não serão nem citados no momento da concessão do prêmio, fato que os levará a abaixar a cabeça. Mas aqui estamos nós a levantar nossa voz e com maior pompa do que essa pequena homenagem norte-americana, dizer: Parabéns a toda a Polícia Federal que bravamente lutou para que se diminuísse ou, se não isso, para torná-la mais perigosa, a corrupção brasileira.

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Nordeste contém o maior número de processos referente violência doméstica

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Cármen Lúcia, apresentou pesquisa que aponta o Nordeste como campeão de uma marca negra, a saber, de processos na justiça referente a violência doméstica. Existe 6, 9 processos por cada mil mulheres nordestinas, sendo que em todo país existe cerca de 1 milhão de processos, grande parte se tratando de feminicídio, crime que é caracterizado quando um indivíduo mata uma mulher pelo simples fato de ela ser uma mulher.

Este dado é horrível, porém guarda um progresso nele, no que se refere ao combate aos crimes contra as mulheres, pois, justifiquemos, o nordeste não é a região do país que contém mais mulheres, visto que onde existe maior população feminina é no Sudeste, isso quer dizer que a maioria das nordestinas não estão aceitando mais a violência dos seus companheiros, vindo, assim, a comunicar as autoridades competentes o ocorrido, e, mais um dado positivo, o Ministério Público, a Delegacia da Mulher e demais, não estão permitindo que estes crimes sejam arquivados sem a devida punição.

E triste saber que além da vida sofrida que o sol do Nordeste impõe as mulheres nordestinas ainda tem que viver terrores em casa, lugar onde deveriam receber apoio e incentivo para seus sonhos. Mas saber que já existe preocupação pelas autoridades, gera um sentimento que estamos caminhos em passos acertados. Acreditemos que em breves dias teremos a total punição dos agressores e que a mulher brasileira será mais respeitada.

Lei mais sobre a pesquisa no sítio do Consultor Jurídico. 

Fiador não precisa pagar caso o estudante morra

A 6º Turma do Tribunal Regional Federal da 1º região (TRF1) decidiu que, se o estudante morrer, o fiador não estará obrigado a pagar o financiamento. Isso ajuda a existência de fiadores, visto que sempre é difícil encontrar uma pessoa que esteja disposta a se colocar a pagar uma dívida em caso de insolvência do devedor, tornando-se este – o fiador – devedor por arrastamento.

Só a fim de esclarecer o instituto, o fiador é obrigado a pagar a dívida caso o devedor principal, aquele que fez a dívida e chamou o fiador, não pague, ou seja, se torne insolvente. Isto é o faz se distinguir do avalista, uma vez que o avalista está obrigado a pegar a dívida mesmo que o avalizado queira pagar, em termos mais claros, sempre há obrigação do avalista em pagar a dívida, já o fiador, só se o devedor não pagar.

Com essa decisão do TRF1 se facilitará a existência de fiadores nos contratos de financiamento estudantil, pois não haverá mais o medo de “se o estudante faltar”, pois agora o fiador está isento a pagar caso se dê o falecimento do estudante. Porém, não haverá o mesmo benefício para a família, mesmo isto não sendo citado na decisão que aqui se comenta, pois, as dívidas prevalecem à morte, somente, é claro, se o falecido deixar bens. Como estudantes quase sempre não tem bens, isso se tornará um peso para as financiadoras que perderam muito com estes casos.

Leia mais no sítio do TRF1.

Ministra do STF suspende Portaria que torna a caracterização do trabalho escravo mais difícil

A Portaria (ver matéria sobre a portaria) que tornava a caracterização do trabalho escravo mais difícil foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão da Ministra Rosa Weber, que entre muitos argumentos afirmou que se tratava de ato legal inconstitucional, ou seja, um ato do governo que é incompatível com a Constituição Federal.

Não seria admissível que essa portaria continuasse a vigorar, pois ameaça a dignidade do trabalho. Nem sempre o STF acerca, mas desta vez foi digno de aplauso o certo da Suprema Corte, depositando méritos para a julgadora, que mesmo sendo uma decisão liminar, que significa que pode haver mudança, garantiu que o trabalho ainda seja visto como algo que dignifica o homem, não somente vendo o ser humano como mão de obra, como instrumento pelo qual se realiza um trabalho, mas como único fim da existência do trabalho.

Esta foi uma grande decisão do STF, imploramos ao Céus que continua assim, que não seja alterada.

 

Ler mais em: Conjur.

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