Todos devem se unir pelo crescimento da arte nacional

Temos que valorizar aquilo que nos pertence, pois se tratarmos com desdém aquilo que nos pertence não avançaremos e estaremos a nos apequenar diante das outras nações. Demos incentivar tanto espiritualmente, como materialmente. Esteremos a incentivar materialmente quando retirarmos do nossos ganhos um pouco para os artistas que tanto batalham. Estaremos a contribuir espiritualmente quando dermos apoio aqueles que fazem do nosso mais belo.

Nossa  nosso pátria será grande quando estivermos a depositar méritos para aquilo que realmente merece. O que mais merece aplausos do que nossos próprios esforços. Não tomemos como nossos esforços somente aquilo que sai do nossos braços, mas também aquilo que sai dos braços do nossos irmãos.

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Suspensa reintegração de posse de fazendas no sul da Bahia ocupadas por índios pataxós – decisão que reaviva nosso sentimento patriótico

Em decisão proferida pela Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia, que Suspendeu a

Imegem retirada de: http://daveigalimaadvogados.com.br/2017/02/02/stf-inicia-julgamento-sobre-responsabilidade-de-ente-publico-em-casos-de-terceirizacao/

Liminar (1111), suspensão proposta pelo Procurador-Geral da República, proferida em um processo de reintegração de posse manifesta o sentimento patriótico do povo brasileiro. Não seria uma grande decisão se não estivesse relacionado com um terreno patentemente pertence ao povo indígena, mais especificamente, aos Pataxós. São duas fazendas denominadas “Porta da Alegria” e “Aldeia da Lua”, localizadas no município de Prado-Bahia, que, segundo o Procurador-Geral da República, pertence a demarcação de terra Comexatibá.

Devemos aplaudir a decisão da Ministra, pois foi totalmente resguardada pelo Direito, tanto por não permitir que uma decisão liminar ponha resultados irreversíveis a um processo tão complexo, como por, temporariamente, garantir o direito de permanecer na terra que lhe pertence ao povo indígena, digo povo sem medo algum. A decisão de suspensão também cumpre os ditames da Constituição Federal, ao garantir o disposto no artigo 231, § 1º, que diz: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. ”

Essa decisão faz-nos acreditar ainda na Justiça brasileira, que mesmo entre erro e acertos podem ainda garantir ao povo seus direitos. Há alguns meses atrás poderíamos perder todas as esperanças de os poderosos perderem seus privilégios, foi uma decisão que por ser tanto famosa não precisa ser citada. Devemos somente ter paciência, as coisas aos poucos serão ajustadas, a cada nomeação de um novo Ministro, devemos acreditar que virá um que tem bons pensamentos.

Devemos aplaudir também as faculdades, que mesmo existindo umas que não devem ser nem citadas, garantem ao povo deste país juristas de qualidade, que sonham não somente com vitórias em suas vidas, mas de vitórias para o país. É isso que precisamos, de pessoas despojadas de sentimentos segundo seus próprios caprichos, que lutam para construir uma pátria sonhada. Hoje essa Ministra nos trouxe o sonho que podemos ainda acreditar na vitória entre o poder e a dignidade.

Leia mais sobre a decisão em clicando aqui.

Direito à moradia: mais que algo a ser conquistado, um sonho para países sérios

Vida digna só com moradia digna

  1. Introdução

Dos direitos que mais geram insônia para os governantes preocupados com desenvolvimento de sua nação, está o direito à moradia. Esse direito é tido como de tão importância como é sua dificuldade para realiza-lo, tem em vista que como se poderá conceder a todos o direito à moradia, principalmente em países pobres, onde a maioria de sua população não possui uma moradia digna, muitos vivem isolados do desenvolvimento, vivem em barracas que não lhe garantem nem um ambiente saudável que dirá suscetível de conforto.

O direito à moradia não pode ser somente compreendido como dar uma casa a quem está desamparado, mas é proporcionar que este indivíduo possa viver de modo saudável em sua residência. Não pode ser considerado moradia digna uma casa que não garante um mínimo de conforto. Com efeito, o Estado deve promover aos seus cidadãos moradia dignas, cumprindo assim o que as convenções internacionais já idealizarão.

Nas próximas linhas discorreremos sobre esse tema.

  1. Casa: local onde se garante crescimento mental e físico

O direito à moradia é um direito social, um direito fundamental, não somente garantido por nosso Carta Magna, mas por diversos diplomas de grande respeito. Porém a pergunta que surge é: O que realmente é o direito à moradia? Com certeza não somente compreende o que está cercada por paredes e que serve para não se molhar quando está chovendo.

O direito à moradia deve ser compreendido como um dispositivo que garanta um crescimento saudável e igualitário, se bem que é impossível imaginar um verdadeiro crescimento sem igualdade. O Estado deve se comprometer a garantir a todos uma residência que garanta a liberdade de ser feliz.

Não se pode ainda continuar a ser complacente com a desigualdade. Não é de se balançar a cabeça para um país que permite que uma pequena população vive em castelos os demais espremendo-se em um ambiente miserável, cercado por lamas de uma rua sem calçada e esgoto à porta. Deve-se lutar por uma vida digna, mas digna em verdade, em que pobres e rico não sejam reconhecidos pela rua onde moram.

Deve-se se garantir a moradia como lugar físico, mas também bem localizado. Não se deve aceitar que os pobres morem em ligares insalubres, onde não se garanta o mínimo existencial. Todos possuem o direito de viverem com seus direitos respeitados, ninguém pode se submeter forçosamente a uma vida de desigualdades.

Deve ser promovido um ambiente de igualdade em ruas, bairros, em todos os lugares. Assim existirá, verdadeiramente, o respeito ao direito à moradia.

  1. Conclusão

O direito à moradia vai muito além de se garantir uma casa a quem não tem. Mas a garantir que ela esteja instalada em um lugar digna para um ser humano. E que ela seja adequada para se viver, que não seja de metros quadrados subumanos. Isso é o que um Estado respeitável garante aos seus cidadãos, pois o mínimo não pode ser negligenciado.

Direito à educação: porta que dá acesso ao infinito

Quem ensina torna-se mestre da eternidade

  1. Introdução

Outrora o ensino gratuito não era visto como obrigação para o Estado, bem como a educação e muitos dos outros direitos sociais. Isso se constituía um grande disparate, pois como um país emergente poderia não se preocupar com a educação gratuita, sendo que muitos do seu povo não tinham condição para custar com gasto com o ensino sem prejudicar sua própria alimentação.

Ao passar dos anos, o senso de justiça em nosso país foi amadurecendo e assim pode-se pensar em uma educação gratuita e para todos. Porém ainda há muito a se fazer, visto que não alcançamos o ápice de uma educação de verdade, que não se fecha somente as escolas, mas que busca integrar toda a população em uma corrente de aprendizagem.

Nas próximas linhas discutiremos sobre aspectos fundamentais que podem tornar o ensino brasileiro mais proveitoso.

  1. A rua na escola e a escola na rua

Este título, a escola na rua e a rua na escola, poderia trazer um sentido pejorativo, principalmente para quem tem o costume de criticar antes de mergulhar-se no tema. Porém nada tem de pejorativo, somente busca alertar para um erro constante e que não se luta para dissipá-lo.

Devemos pensar de modo mais avançado sobre o quão ainda estamos distantes de um ensino regularmente bom, pois nossas escolas ainda estão fechadas aos poucos alunos que a frequentam somente até a metade do ano e não veem mais motivos de continuar nessa árdua batalha.

Proporcionar um estudo de qualidade é pensar que os alunos devem aprender e sentir que seu conhecimento está influenciando o mundo à fora. A rua deve ser uma extensão da escola, onde os estudantes, empolgados com aquilo que aprenderam, servem-se de mestres para aqueles que não tiveram a oportunidade de debruçar-se sobre um bom livro. As ruas deveriam ser estantes de bons livros.

Não somente as escolas devem ser o único meio de se alcançar o conhecimento teórico, deve-se favorecer o crescimento de um aprendizado constante, que garanta um entusiasmo aflorado aos aprendizes. Isso se dá quando o governo para de pensar em contar gastos e maximiza seu pensamento em priorizar a educação. Pois com educação o nosso país avançara mil casas no tabuleiro da existência.

A escola deve abraçar a rua para que a rua abrace a escola e as duas vivam em uma comunhão perfeita.

  1. Conclusão

Perde-se muito tempo em querer tirar os jovens da rua, quando poder-se-ia pensar em colocar a rua na escola. Se se tornar nossas ruas em meio de acesso ao conhecimento, onde as praças virassem pontos de discussão de doutrinas intrigantes, seria muito mais proveitoso que mil campanhas de simples cartazes espalhados em murais de escolas decaídas. As ruas devem ser escolas, e escolas portas de ensino para o mundo de ruas educativas.

Liberdade de sindicalização: meio eficaz de se garantir a humanidade do trabalho

O direito dignifica o homem, mas o homem precisa dignificar o trabalho

  1. Introdução

O trabalho, como antes já foi dito neste mesmo blog, é o meio pelo qual se alcança o desenvolvimento humano, quer social, quer intelectual, é uma fonte sem igual de dignificação do homem. Porém, se o poder de designar os caminhos de como será o trabalho somente ficar nas mãos dos empreendedores, dos empregadores, pode se ter por certo que cada vez mais o trabalho perderá seu caráter de dignificador e se tornará um fardo insuportável para o homem, pois os empregadores somente pensarão em seu próprio lucro, não dará, como é de se esperar, o respeito necessário ao empregado. O trabalho não pode ser conduzido por poucas mãos.

Todos devem participar do crescimento da humanidade do trabalho, tanto o trabalhador como o empregador. Se houver uma consonância entre as forças, o trabalho se tronará o que ele deve ser: uma fonte saudável de desenvolvimento econômico e moral. Mas para que isso aconteça deve-se se insuflar a liberdade de sindicalização, pois é assim que as categorias tomaram força.

Nas próximas linhas discutiremos mais sobre a liberdade de sindicalização como um instrumento fundamento para o crescimento de condições humanitárias para o trabalho.

  1. Todos Estados devem promover a liberdade de sindicalização.

Os Estados devem promover o crescimento da liberdade no trabalho e isto se dá pela liberdade de sindicalização, uma vez que através dos sindicatos a voz pequena e inexpressível de um só trabalho se torna forte e incombatível quando é unida e diversas vozes como a sua.

Não é de se falar somente o Estado, porque dará a ideia que somente estamos falando do Estado em que vivemos e não dará o sentido de globalização do trabalho e do direito fundamental do ser humano de sindicalização. É de se falar que os Estados que compõem o globo devem promover o direito a sindicalização não como uma escolha que seus líderes governamentais podem escolher em adotar ou não, mas deve ser tido como uma obrigação, como uma condição sine qua non para o desenvolvimento da raça humana.

É de se festejar que hoje já se tem muita coisa feita a esse respeito. A OIT em sua conversão Nº 87 declara em seu artigo 2º a seguinte orientação: “Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.”. Proclamar esse direito foi de fundamental importância, pois aqui se trata de uma organização mundial, onde todos os países que a compõem veem-se obrigado a adotar esta orientação.

Falando agora sobre o Estado Brasileiro temos uma disposição símile em seu artigo 8º de sua Carta Magna, vejamos o que dispõe: É livre a associação profissional ou sindical.

Porém, não é só dispor em seus textos, os Estados devem promover de modo inciso a aplicação desta disposição, para que se tenha comum uma verdade, não somente como palavras ao vento.

Os sindicatos têm que ganhar mais força e ninguém pode ser obrigado a se filiar ou proibidos por motivos quaisquer de pertencer a um sindicato.

  1. Conclusão

Mais do que o direito a sindicalização os sindicatos devem ter sua voz respeitadas, para que esse direito seja eficaz (direito de sindicalização) e promova seus resultados entre os trabalhadores e empregadores. Sem que cada um dos componentes do desenvolvimento seja respeitado, que tenham uma voz ativa, não haverá crescimento do meio mais eficaz para o desenvolvimento humano. Tanto os trabalhadores e os empregadores devem ter voz, a fim de que do trabalho seja extraído o seu clímax e floresça em um mundo de jardins ressequidos.

 

REFERÊNCIAS

 

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/content/liberdade-sindical-e-prote%C3%A7%C3%A3o-ao-direito-de-sindicaliza%C3%A7%C3%A3o&gt;. Acessado em: 09 out. 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, publicado em 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm&gt;. Acesso em: 09 out. 2016.

 

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