STJ decide em não punir banco por transações feitas por outra pessoa com cartão e senha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que movimentação em conta feita com cartão magnético e senha não podem ser indenizadas, caso sejam feitas por outras pessoas. A Terceira Turma do STJ decidiu que cada possuidor de conta em banco deve tomar cuidado com os seus dados, não disponibilizando para outras pessoas, nem muito menos emprestando seu cartão magnético para que outros saquem ou movimente.

Esta decisão reformou a Tribunal de Justiça do estado do Autor da ação – Tribunal chamado de inferior, pois está hierarquicamente abaixo do STJ. O Caso foi o seguinte, um correntista de determinado banco notou que havia em sua conta corrente transações que não foram ele que as fez, dado isso, ajuizou uma ação contra o banco, em que requeria a condenação em danos morais e matérias, o Juiz concedeu, o Tribunal de Justiça concedeu, porém o STJ negou, afirmando que o banco não teria responsabilidade.

Porém, é de se pensar. O banco poderia ter instalado câmeras nos caixas, caso fosse feito em sua agência, se feito em outro lugar, claro, não haveria responsabilidade nenhuma do banco, pois se deve analisar se as movimentações foram feitas por alguém da família do correntista, caso não, o banco poderia ser responsabilizado, pois seus caixas facilitaram o clonamento do cartão. Outra saída mais justa com o consumidor é que os caixas fossem por biometria, e que possibilitasse que pessoas escolhidas pelos correntes pudessem também sacar e movimentar para que houvesse mais transtornos.

Em suma, o tribunal não foi prudente a julgar a causa sem analisar afundo as possibilidades que poderiam ser tomadas pelo banco.

Fonte: STJ.

Presidente do TST se posiciona favorável a reforma trabalhista

O Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Granda Martins Filhos, afirmou em palestra que os direitos trabalhistas constitucionalmente impostos podem ser flexibilizados, ou seja, podem deixar de ser aplicadas em determinadas situações. O Ministro usou como fundamento a redução de salários, a negociação da jornada de trabalho e o respeito a conversões e acordos coletivos de trabalho. Isso foi dito em uma reunião de aperfeiçoamento entre juízes do trabalho.

O Presidente do TST se esqueceu de falar que a Constituição Federal autoriza e limita os casos de flexibilização dos direitos, pois impõe a flexibilização somente em casos extraordinários, por isso que é limitado, e ainda para direitos taxativos, ou seja, para direitos previamente enumerado em que não poderá passar destes, caso passa, caso atinja outros, será patente inconstitucionalidade.

A flexibilização que a deforma trabalhista trouxe é de extrema falta de respeito com a parte hipossuficiente, pois diz que um simples acordo entre empregador e empregado valerá mais que a lei, sem que seja levado em conta as circunstâncias. Um acordo que prejudique o empregado só pode prevalecer se não houver outra saída, só se, caso não fosse feito, a empresa teria que demiti-lo, sem haver outra saída.

Os tribunais vêm demonstrando que o trabalhador não tem tanto respeito em nosso país.

Fonte: TST.

As Faculdades respondem por danos causados a alunos de cursos não reconhecidos pelo MEC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou uma nova súmula, súmula 595, que diz que as Faculdades respondem pelos danos acusados aos alunos que fizeram cursos que não foram reconhecidos pelos Ministério da Educação e Cultura (MEC), caso não tenham sido comunicados previamente sobre isto e que também não tiveram conhecimento por outras fontes particulares e seguras (última parte acrescentamos por ser plenamente previsível).

Já estava na hora do STJ tomar uma decisão segura sobre um fato já bem conhecido, o de alunos estudarem e ao final do curso não terem diploma pelo fato do curso não ter sido reconhecido pelo MEC. Quantas não são as noites que os estudantes perdem para poder entrar na Faculdade, em que sonham com o curso certo, visto que como é difícil escolher o curso que será sua profissão do futuro, e depois, após entrarem no curso, sofre estudando longos dias e noites, e, após isso tudo, verem tudo ir por águas a baixo, pois a Faculdade escolhido não foi competente para tirar uma nota de conceito boa capaz de lhe garantir o reconhecimento, um verdadeiro fiasco.

É mais do que sensata a decisão do STJ de sumular este assunto, para que juízes de primeiro grau não retirem a responsabilidades que as Instituição de Ensino Superior possuem pelo desgaste e sofrimento que os alunos passaram por estudarem e não terem direito a diploma.

Fonte: STJ.

Ministro Gilmar Mendes afirma que a reforma da CLT trará avanços

O Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal afirma que a reforma da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) trouxe avanços. Ainda afirmou que a CLT foi sacralizada, tornando-se imutável durante os anos, fato que lavou grande impacto na edição de reformas que viabilizaria crescimento para o mundo do trabalho, fato detestável para o direito, pois, segundo o mesmo, não pode haver imutabilidade.

A CLT nunca foi vista como imutável, com afirma o douto magistrado, tendo em vista que qual era o maior direito que os trabalhadores possuíam com a CLT a não ser o direito a estabilidade. Até algumas décadas atrás, após 10 (dez) anos de serviço prestados a uma única empresa o empregado ganhava estabilidade, ele se torava como um servidor público, porém isto acabou, através da criação do FGTS, que eliminou a estabilidade decenal, assim como era chama. Este direito foi subtraído, fato que desmente a alegação do ministro de que a CLT foi sacralizada. Se sacralizado fosse não perderia um grande direito como este.

Outro ponto que deve ser debatido é fato de a reforma, ou deforma, como diz Renato Saraiva, se realmente trouxe avanço, que trará o surgimento de novos empregos não duvidamos, mas que traz benefício, é isto que questionamos. Hoje os empregados em regime especial de trabalho poderão trabalhar até o limite de 30 horas, antes era 25 horas; não existe mais carga horaria para quem trabalha em teletrabalho; o que é decidido entre empregado e empregador vale mais que a lei. Isto é avança, acreditamos que não.

Mais uma vez o Ministro Gilmar Mendes profere palavras que vão em sentido contrário do pensamento comum do povo.

Fonte: Consultor Jurídico.

Câmara do Deputados vota projeto que busca aliviar as punição a operadoras de plano de saúde

Câmara dos Deputados votará emendas ao projeto de lei que tem com fim tornar mais brandas punições contra operadoras de planos de saúde. O projeto de lei em comento trará inovações a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), das inovações positivais existem a inclusão de acompanhante de idoso, de parturiente e deficiente, inclui também a permissão de inclusão como dependente de filho em processo de adoção.

O as emendas que modificarão o Projeto de Lei têm trazer como limite máximo de punição o valor de 10 (dez) vezes ao custo com tratamento ofertado. Traz como fundamento o argumento de que as operadoras repassam aos clientes os valores das multas. Porém isto não deveria servir como fundamento, pois deveria haver fiscalização para que isso não acontecesse, visto que se as operadoras fazem isso com valores vultosos também farão com valores pequenos. Esse fundamento não dá direito a tornar mais brandas as punições.

Tornar mais brandas as punições farão com que o desrespeito seja maior, pois as operadoras não verão com temor as punições que são trazidas pela agencia reguladora, tornando assim sem autoridade as decisões que sejam tomadas per essa. Além do mais, a estatísticas que não estão sendo cumpridas as punições, pois as multas que são imposta não estão sendo pagas. Fato que torna ainda mais sem lógica diminuir as punições.

Deve-se preocupar com o aprimoramento da Agencia Reguladora responsável por isso, para que ele a se torne mais forte e garanta os direitos dos segurados de planos de saúde, para que não haja o desgaste com ações judiciais e para que também haja uma diminuição de ação no judiciário sobre esta matéria.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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