Comissão de Segurança da Câmara aprova porte de arma para trabalhadores rurais

A Comissão de Segurança Pública e Combate e Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei de nº 6717/2016, que trata sobre porte de arma de fogo para trabalhadores rurais e proprietários de terra. O relatório foi elaborado pelo Deputado democrata Alberto Fraga (DF), que afirmou que se trata de direito de legítima defesa para os campesinos.

Deve-se alertar que somente se trata de um relatório aprovado e que ainda deverá passar por outra comissão, qual seja, a de Constituição, Cidadania e Justiça, e, caso aprovado nesta, passará para o plenário, que poderá ou não aprovar a lei, mas, pelo simples fato do relatório ter sido aprovado por alguns Deputado Federais, prova que o pensamento de defesa com as próprias mãos se encontra ainda forte em nossa sociedade, principalmente entre nossos representantes eleitos.

Porém, o senhor Deputado Fraga não observou em seu relatório que a concessão de direito de porte de arma, ainda que seja simplesmente na circunscrição da propriedade rural, não trará nenhum benefício para sociedade, mas somente mais violência. Cumpre ainda registrar que o direito será dado a pessoas com 21 anos, idade menor do que a disposta na Lei de Desarmamento (Lei 10.826/2003). Além disso, tem que na zona rural ainda existe muita guerrilha sobre posse de terra, e, concedendo para os proprietários, somente ocasionará mais mortes por causa de posse de terra.

Há que acha isso bom, porém não vemos nenhum benefício para sociedade. Mas, com certeza, os Deputados envolvidos tiveram seus motivos para aprovarem o relatório citado.

Fonte: Câmara dos Deputados.

O tabaco poderá ajudar o SUS, conforme PLS 147/2015, do Senador Otto Alencar

Projeto de Lei do Senado Federal de nº 147 de 2015 (PLS 147/2015), de autoria do Senado Otto Alencar, será voltado, possivelmente, na semana que vem. A PLS 147/2015, tem como fim garantir a transferência de todo a redar obtida através de impostos sobre produtos derivados do tabaco para o Fundo Nacional de Saúde, que garantirá um grande aumento na renda para o Sistema Único de Saúde.

O tabaco é um mercado que ainda movimento muitos reais, em 2011 redeu 16 bilhões, já em 2012, saltou 5 bilhões a mais, chegando a somar 21 bilhões, demonstrando que ano a ano a renda com tabaco vem aumentando. Isso revela que, caso o projeto seja aprovado, a saúde ganhará muito, depois do boicote que sofreu com a Emenda à Constituição de nº 95 de 2016, que congelou a contribuição da Estado para a saúde.

Mais do que justo o fato de que os que usam o tabaco passarem a contribuir diretamente para a saúde, visto que futuramente eles serão uns dos primeiros a necessitar dela. Não há dúvida de que o tabaco gera grandes riscos para a saúde e que ele ainda gera renda, assim, mais do que justo fazer com que quem consome este produto pague pelo crescimento da saúde. Claro que quem consome não sentirá diretamente isto, pois não haverá aumento do tributo, mas, com certeza, em caso de necessidade, e sendo o tributo necessariamente destinado a saúde, possa que se aumente o tributo para que proporcione mais tranquilidade para a saúde.

O um orgulho para o estado da Bahia que um dos seus filhos tragam ao ordenamento jurídico uma lei tão benéfica, prova, também, de que ele está cumprindo com suas promessas eleitorais, fato tão incomum na realidade brasileira. Sem mais palavras laudatórias, pois ele somente está cumprindo sua tarefa de senador, acreditemos que esta lei seja aprovada.

Fonte: Senado Federal.

Temer edita MP que diminui os efeitos da reforma trabalhista

O Presidente da República, Michel Temer, editou Medida Provisória 808, de 14 de novembro de 2017, a fim de modificar certos pontos da reforma trabalhista. Tal Medida foi editada na noite de terça-feira, tendo em vista acordo feito com o Senado Federal. Não somou dois dias úteis completos para que a reforma trabalhista sofresse mitigações.

O único ponto favorável ao trabalhador de grande importância, no caso para as trabalhadoras, foi o fim da possibilidade de as trabalhadoras gestantes poderem trabalhar em locais insalubres, que seja médio ou de alto nível de insalubridades. Somente as trabalhadoras grávidas podem desenvolver seu mister em tais situações se expressamente pedirem e apresentarem laudo garantindo que eles podem trabalhar assim. Do contrário, será terminantemente proibido.

É claro que esta reforma da reforma terá que passar ainda pelo crivo da Câmara dos Deputado e do Senado, mas como é uma atenuação de uma reforma tão polêmica, com certeza, será aprovada. Porém, não ainda está como os trabalhadores desejam, pois ainda vigora o dispositivo que obriga os juízes condenarem os trabalhadores vencidos a pagarem às custas do processo, mesmo que em gozo de justiça gratuita. Mas, esse recuo do Governo já demonstra que as reformas estão perdendo força e os trabalhadores estão ganhando esta batalha.

Fonte: Diário Oficial.

Penão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado. São dependentes os filhos, cônjuge, companheiro, divorciado, se recebia pensão alimentícia, e quem era amparado economicamente pelo falecido enquanto ele vivia. Cada um dos dependentes recebe por um tempo determinado, podem ser vitalícia – para vida toda – ou provisoriamente.

Já os segurados são pessoas que contribui para previdência social, seja através de carteira assinada, em que quem repassa para a previdência é o empregador, seja através de carnê pago diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS -, ou seja como segurado especial, aqueles que não contribui, mas que também são abrangidos, sendo estes, lavradores, pescadores e indígenas.

Antes tal benefício não era concedido aos viúvos, somente as viúvas, tendo em vista o ambiente patriarcal que era sustentado até a Constituição Federal de 1988, após 88 isso mudou, sendo permitido concessão de benefício também para o viúvo.

Quando se inicia o benefício

O benefício, em regra, tem início na data do óbito, ou seja, o dependente passa a receber a partir do falecimento do segurado, porém deve ser requerido até noventa dias depois do óbito. Depois de noventa dias passa a contar do requerimento feito no INSS. Quando o falecimento é presumido, quando não se sabe ao certo se morreu ou não, conta a partir da decisão que declarou o falecimento.

Valor da pensão

O valor da pensão é de cem por cento da aposentadoria ou da aposentadoria por invalidez, tendo como limito o teto do Regime Geral da Previdência Social, qual seja, R$ 5. 531,31, valido para este ano de 2017. Mas se o falecido ainda trabalhava, receberá o teto mais setenta por sento do salário, ou seja, o teto com um acréscimo de setenta por cento.

Até quando dura a pensão

Até 2015 os viúvos receberiam uma pensão vitalícia, porém depois de 2015 se limita a 3 anos, se tiver menos de 21, 6 anos, se tiver entre 21 e 26 anos, 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos, 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos, 20 anos, de 41 a 44 anos, e vitalícia se tiver 45 anos de idade o viúvo ou viúva. Os filhos menores recebem até completar 21 anos, somente até 21 anos, mesmo que esteja concursando faculdade. Já os dependentes inválidos até quando durar a invalidez.

Valor da pensão para cada um pendente

Se houver mais de um dependente, a pensão será dívida em partes iguais, ou seja, se a pensão total é equivalente a R$ 2.000,00 e o falecido possuía quatro dependentes, cada um receberá o correspondente a R$ 500,00. A medida que for diminuindo o número de dependentes amentará o valor para os que permanecerem.

Quem perde o direito a pensão

O dependente que tentou contra a vida do segurado, vindo a mata-lo, e aquele que tentou forjar certidão de casamento ou de união estável.

Precisa contribuir por quanto tempo para ser segurado?

Precisa contribui por 18 meses para ser considerado como segurado para fins de pensão por morte, não precisa ser ininterruptos, para os segurados especiais, tem que comprovar que vive do campo em regime de economia familiar por 18 meses. Para os que não conseguirem comprovar 18 meses de contribuição terá direito a 4 meses de pensão por morte.

Todo viúvo tem direito a pensão por morte?

Não, tem que comprovar 2 anos de convivência, ou seja, tem que possuir certidão de casamento com dois anos de celebrada ou de união estável com o mesmo período. Caso não possua nenhuma certidão, deve-se comprovar em Juízo que possui tal período.

Hoje começa a vigorar a reforma trabalhista

A partir de hoje se poderá ver de modo mais patente a diferença entre um presidente popular e outro que não é tanto, pois de hoje em diante as leis trabalhista não serão as mesmas. Hoje entra em vigor a reforma trabalhista. A reforma trabalhista foi arquitetada na segunda metade do ano passado e neste ano entrou em vigor, a partir de hoje (11.11.2017), mas só estará disponível no site do planalto depois de segunda feira, tendo em vista que entrou em vigor em fim de semana.

O Presidente da República mais popular e famoso foi, sem dúvida, Getúlio Vargas, o menos popular e quanto tanto famoso, Michel Temer, o primeiro criou a Consolidação das Leis Trabalhista, o segundo, reformulou, a fim de, dizendo ele, torna-la compatível com o século XXI, porém, com ares do século XVIII. Vejamos por que.

O teletrabalho, aquele que é realizado fora das dependências da empresa, com certeza, será tendência do novo século, porém o senhor Presidente trouxe uma inovação, em que diz que esse tipo de trabalho não está sujeito a carga horário de 8 horas diárias, assim, um trabalhador enquadrado como desenvolvendo teletrabalho poderá trabalhar 16 horas sem que haja punição alguma para o empregador, fato horrendo! Isto pode ser constatado, o fato de não precisar obedecer 8 horas diárias, pelo art. 62 da CLT, com a dita reforma.

Porém, o que dizem por aí é que esta reforma gerará 2 milhões de empregos, vejamos se isto se sucederá e como serão realizados esses empregos. Bom que não sejam com desrespeitos da dignidade do trabalhador.

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