Banco Itaú é condenado a pagar indenização a funcionária, devido a um assalto

O banco Itaú Unibanco S. A. foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 30 mil a uma funcionária devido a um assalto. A circunstancias do assalto foi devido que a porta giratória com detector de metais não estava funcionando, tendo em vista uma reforma que estava se realizando no banco Itaú. Pelo fato exposto no processo a falta da porta com detector de metais facilitou a entrada do agente no banco citado.

Não é de se rejeitar a decisão do TST em condenar o banco, mas, será que toda a culpa está restrita a falta de uma porta giratória com detector de metais? Será que se deve retirar a responsabilidade do Estado em garantir a segurança? O banco não pode ser considerado culpado por falta de uma porta, o Estado é quem deve garantir a segurança, tanto de todos os bancos, como dos bancários. O Estado não pode ser isento da responsabilidade de garantir o bem-estar de todos, seja pessoa jurídica, seja pessoa física.

Condenar uma pessoa por não garantir a segurança de outra é um absurdo, vindo está decisão do próprio Estado. Responsabilizar por um assalto é passar a obrigação que é do Estado a outra pessoa, no caso, a um banco, que não pode garantir a próprio segurança do seu patrimônio, que dirá dos seus funcionários.

A bancária não foi imprudente ao requerer a indenização, pois ele se sentiu ofendida, mas não se deve sobrecarregar as empresas, que já vivem tempos difíceis em nosso país, por um erro que é do Estado, devido que vivemos no Estado do bem-estar social. Com certeza, esta decisão será revista, mas que seja feito o melhor para o verdadeiro prejudicado com tudo isso.

Fonte: TST.

Hospital responde por desaparecimento de pacientes

Maternidade Leonor Mendes de Barros é condenada em donos morais pelo desaparecimento de criança durante 5 horas. A maternidade foi condenada em danos morais no valor de R$ 20.000,00, antes tinha sido condenada em R$ 100.000,00, porém foi alterado o valor no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A defesa da Maternidade alegou que foi somente um dissabor, não devendo tomar proporções tão grande.

Foi corretamente aplicada a decisão, tendo em vista que como um desaparecimento de qualquer pessoa nas dependências de um hospital não seja culpa do hospital? Certamente não é cabível dizer isso. Todos aqueles que estão sobre a guarda de um Hospital devem ser responsabilidade do mesmo, superveniente desaparecimento tem que ser responsabilizado pelo hospital onde o paciente estava internado.

Mais ainda, deve-se haver punição em um caso onde gera tamanho desconforto como o desaparecimento de um bebê, não estamos querendo dizer que o desaparecimento de um idoso ou jovem não gere desespero, mas uma criança é esperada por um tempo de muita ansiedade e o desparecimento dela logo que nasce, sem dúvida, rasga o peito de quem sofre isso.

Fonte: Conjur.

Salário Maternidade

O salário maternidade é concedido a todas as seguradas a previdência social. É um benefício que possui duração de 4 meses, ou seja, 120 dias, podendo ser prorrogado para as empregadas de empresas que aderiram ao programa de empresa cidadã, para estes o prazo é de 6 meses. Em alguns casos é pago 6 meses para as seguradas especiais que não veem seu direito garantido pelo o Instituto Nacional do Seguro Social e recorrem à Justiça, nestes casos, em particular, são pagos 6 meses.

Período de carência

A maioria dos segurados devem contribuir por 10 meses para obter o benefício de salário maternidade. As trabalhadoras devem comprovar dez meses de atividade rural, ou provar que contribuíram o valor singelo de 2,1% de sua renda com o campo durante 10 meses.

São isentos deste período de carência de 10 meses os segurado empregado, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Os demais têm que comprovar este período de 10 meses. Porém, aqueles que contribuíram por 12 meses a tempos atrás e pararam, somente devem comprovar 5 meses antes do parto para terem direito ao benefício.

Onde se deve fazer o pedido

Para aquelas que pariram: empregadas, na empresa; desempregadas, no INSS; todos os outros, no INSS.

Em caso adoção, no INSS.

Em caso de aborto não criminoso: empregadas, na empresa; todos os outros, no INSS.

Homens podem receber?

Sim, em caso de adoção judicial, terão direito a 4 meses de percepção de salário maternidade. Também em caso de morte da companheira ou esposa o sobrevivente terá direito a 4 meses, se for a morte se deu durante o parto, e o restante, em caso da mulher ter recebido e no meio do período veio a morrer.

Quanto tempo dura?

Como já foi dito na introdução, o tempo é de 4 meses, podem ser alterados para 6 meses, caso a empresa em que trabalha for aderente ao programa empresa cidadã. Também pode haver redução dependendo do caso em que se deu a vinda da criança: pode só ser dado 14 dias se foi caso de aborto.

A UMA DISCURSÃO NO SENADO DE PORROGAR PARA 240 DIAS, OU SEJA, 8 MESES. ATÉ AGORA SE FALE EM CASO DE BEBÊS PREMATUROS, MAS PODE SER ESTICADO PARA TODAS AS NOVAS MÃES.

Valor

Do último salário recebido, em caso de empregadas domésticas; o valor correspondente a décima segunda parte de todos os salários de contribuição nos últimos doze meses, para os que não sejam seguradas especiais ou empregadas domésticas; e de um salário mínimo, em caso de segurado especial (trabalhador rural, pescador e indígenas.)

 

Comissão de Segurança da Câmara aprova porte de arma para trabalhadores rurais

A Comissão de Segurança Pública e Combate e Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei de nº 6717/2016, que trata sobre porte de arma de fogo para trabalhadores rurais e proprietários de terra. O relatório foi elaborado pelo Deputado democrata Alberto Fraga (DF), que afirmou que se trata de direito de legítima defesa para os campesinos.

Deve-se alertar que somente se trata de um relatório aprovado e que ainda deverá passar por outra comissão, qual seja, a de Constituição, Cidadania e Justiça, e, caso aprovado nesta, passará para o plenário, que poderá ou não aprovar a lei, mas, pelo simples fato do relatório ter sido aprovado por alguns Deputado Federais, prova que o pensamento de defesa com as próprias mãos se encontra ainda forte em nossa sociedade, principalmente entre nossos representantes eleitos.

Porém, o senhor Deputado Fraga não observou em seu relatório que a concessão de direito de porte de arma, ainda que seja simplesmente na circunscrição da propriedade rural, não trará nenhum benefício para sociedade, mas somente mais violência. Cumpre ainda registrar que o direito será dado a pessoas com 21 anos, idade menor do que a disposta na Lei de Desarmamento (Lei 10.826/2003). Além disso, tem que na zona rural ainda existe muita guerrilha sobre posse de terra, e, concedendo para os proprietários, somente ocasionará mais mortes por causa de posse de terra.

Há que acha isso bom, porém não vemos nenhum benefício para sociedade. Mas, com certeza, os Deputados envolvidos tiveram seus motivos para aprovarem o relatório citado.

Fonte: Câmara dos Deputados.

O tabaco poderá ajudar o SUS, conforme PLS 147/2015, do Senador Otto Alencar

Projeto de Lei do Senado Federal de nº 147 de 2015 (PLS 147/2015), de autoria do Senado Otto Alencar, será voltado, possivelmente, na semana que vem. A PLS 147/2015, tem como fim garantir a transferência de todo a redar obtida através de impostos sobre produtos derivados do tabaco para o Fundo Nacional de Saúde, que garantirá um grande aumento na renda para o Sistema Único de Saúde.

O tabaco é um mercado que ainda movimento muitos reais, em 2011 redeu 16 bilhões, já em 2012, saltou 5 bilhões a mais, chegando a somar 21 bilhões, demonstrando que ano a ano a renda com tabaco vem aumentando. Isso revela que, caso o projeto seja aprovado, a saúde ganhará muito, depois do boicote que sofreu com a Emenda à Constituição de nº 95 de 2016, que congelou a contribuição da Estado para a saúde.

Mais do que justo o fato de que os que usam o tabaco passarem a contribuir diretamente para a saúde, visto que futuramente eles serão uns dos primeiros a necessitar dela. Não há dúvida de que o tabaco gera grandes riscos para a saúde e que ele ainda gera renda, assim, mais do que justo fazer com que quem consome este produto pague pelo crescimento da saúde. Claro que quem consome não sentirá diretamente isto, pois não haverá aumento do tributo, mas, com certeza, em caso de necessidade, e sendo o tributo necessariamente destinado a saúde, possa que se aumente o tributo para que proporcione mais tranquilidade para a saúde.

O um orgulho para o estado da Bahia que um dos seus filhos tragam ao ordenamento jurídico uma lei tão benéfica, prova, também, de que ele está cumprindo com suas promessas eleitorais, fato tão incomum na realidade brasileira. Sem mais palavras laudatórias, pois ele somente está cumprindo sua tarefa de senador, acreditemos que esta lei seja aprovada.

Fonte: Senado Federal.

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