STF julgará adicional de 25% em aposentadorias

Todo enfermo que necessita da ajuda de um terceiro para atividades básicas deve receber 25% a mais no seu benefício, independente de qual seja, assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça alguns anos atrás, porém, foi questionado pelo INSS, órgão responsável pela manutenção de benefício do Regime Geral. Tal ação se encontra no Supremo Tribunal Federal e é matéria de repercussão geral.

Vemos como algo bom que seja estendido à todas as aposentadorias, porém, temos ciência que isto somente pode ser feito pelo legislativo, haja vista que tribunais não podem criar benefício, nem os majorar. Com efeito, deverá o legislativo fazer isto, bem como apontar sua fonte de custeio, uma vez que o dinheiro não surge do nada.

Majoração de contribuições

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar do Tribunal de Justiça de Amazonas que tinha afastado norma que majorava a alíquota da contribuição previdenciária dos auditores fiscais de 11% para 14%. Segundo os autores da ação, não estamos no momento propício para majorar uma contribuição previdenciário (SL 1349).

A previdência social, quer dor regime próprio, quer do regime geral, tem uma forma repartida de financiamento, ou seja, não é somente financiado por um grupo, mas por três entes, o Governo, o trabalhador e a sociedade. Alguns podem pensar que a sociedade somente financia o regime geral, porém não é assim, a sociedade também financia o regime próprio.

Mesmo havendo tanta participação, a contribuição ao trabalhador vem crescendo a cada dia, sendo um total disparate, visto que, caso haja um buraco no orçamento, deveria ser diluído entre todos os participantes do custeio, não somente para o trabalhador. Deveria ser dado uma parcela maior para a população, haja vista que diluindo para a população seria mais amenizado, visto que estaria dividindo para um público maior.

Para reforçar está participação em três partes, trazemos a explicação de Ivan kertzman, vejamos,

Vimos, ao tratar da tríplice forma de custeio, que a seguridade social é financiada pelo Governo, empresas e trabalhadores. Comentamos que a participação do Governo se dá pela contratação de trabalhadores e ainda com aportes de capital para cobrir eventuais déficits no orçamento da seguridade. (KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. ed. 12ª. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 64)

Analisando a decisão do ministro, não vemos em tempo hábil para sejam feitos reajustes em contribuições, haja vista que vivemos em um momento que as pessoas estão sofrendo muito com a crise, em que incentivos são a saída mais óbvia. Com efeito, o ministro deveria ponderar melhor sobre tal tempo, indeferindo tal ação.

Justiça cessa pensão de filha que tinha união estável

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais cessou pensão por morte de militar a uma filha que vivia em união estável. Pela norma que garante direito a pensão, a filha receberá caso seja solteira ou seja viúva, no caso, a pensionista se enquadrava na condição de ser filha solteira. TJMG entendeu que a união estável que tal pensionista tinha retirava dela a condição de filha solteira.

Não há questionamento de que filha solteira é uma mulher que não possui união marital, uma pessoa que vive sozinha ou até mesmo possui um filho, porém, sem a existência de companheiro. Caso a lei exigisse a condição de ser casada civilmente, deveria ser alterada, haja vista que estava abrindo margem para fraudes, que ocasionariam danos aos cofres públicos. Viver em união estável deve descaracterizar a condição de filha solteira.

Vemos, também, que o fato de uma mulher receber uma pensão somente por ser solteira não condiz com a realidade do nosso país, visto que no Regime Geral de Previdência não existe esta possibilidade, o que faz existir injustiça para as demais pessoas. Não se deve dar mais força a nenhuma área, porém, fazer aquilo que seja mais sensato e econômico.

CNJ autoriza a realização de perícias judicias virtuais

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de perícias médicas virtuais, haja vista a permissão da telemedicina. O periciando deverá apresentar endereço eletrônico para que possa ser realizada a perícia virtual. Tais perícias só serão aceitas enquanto durar o estado de calamidade pública ocasionado pelo coronavírus.

O CNJ deu um passo à frente, demonstrando que o judiciário brasileiro está preocupado com as centenas de milhares de brasileiros que estão necessitando de avaliação médica para que possa ter seu processo deferido ou até mesmo indeferido. O que mais fere o cidadão não é ter o processo indeferido, mas, não ter resultado de seus pedidos, uma vez que ficar sem resposta é a situação mais angustiante.

O judiciário deve trabalhar para o benefício do povo brasileiro, visto que estes são seus patrões, a coletividade é o que faz existir a Justiça, é o que faz existirem juízes, promotores, defensores e advogados, tudo que gira entorno deste serviço magnânimo depende da existência do povo. Os indivíduos devem ser tratados como sua natureza exige, como gente.

Peritos e servidores do INSS ganharão mais por descoberta de irregularidades

Coisa que antes era somente mito entres os segurados agora se torna real, médicos peritos e servidores ganharão bônus por descoberta de irregularidades, em termos curtos, quem cotar mais ganhará mais, graças a Medida Provisória 871/2019. É claro que tal benefício somente será concedido por perito ou servidor que ultrapassar sua meta imposta pela autarquia.

Os bônus são de R$ 57,50 para servidores e R$ 61,72 para médicos, como a medida é somente antifraude somente terá direito ao bônus o servidor que encontrar a irregularidades.

Era de se esperar que o governo concedesse benefícios aos servidores que produzisse mais, independente se fosse a favor ou contra o segurado. Porém, agora, isto encherá os olhos dos servidores e médicos mais gananciosos que poderão cortar um benefício somente com o fito de obter benefício para si, e isto não pode ser contrariado com argumentos, haja vista que pertence a espécie humana.

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