Medida Provisória editada pelo governo atual gerará economia para a Previdência Social: qual o sentido de previdência?

O Presidente da República, senhor Jair Bolsonaro, editou medida provisória com finalidade de tornar mais rigorosas as regras de benefícios que são concedidos em grande proporção, quais sejam, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão e Aposentadorias rurais. Tais regras são nomeadas como antifraudes, a fim de economizar bilhões aos cofres públicos.

Agora auxílio reclusão terá carência de 24 meses; aposentadorias rurais vão precisar de declaração homologado pelo Pronater ou Sindicatos Rurais; E Pensão por Morte, os jovens de mais de 16 anos vão ter que pedir até 180 dias.

Em resumo é uma norma que somente ataca pessoas de baixíssimo escalão: lavradores, dependentes de presos pobres e órfãos.

A presidência foi criada para atender pessoas que se encontram em momentos difíceis que com suas próprias forças não poderiam suportar o peso do dia a dia, torna-la mais difícil seria tornar a vida dos pobres mais difíceis. Deve-se falar aos poderosos que eles não precisam de previdência, pois eles possuem grandes reservar, previdência é somente um rendimento a mais.

Auxílio acidente: Alguns pontos sobres o auxílio acidente

O auxílio acidente é um benefício de natureza indenizatória. Isto faz com que este benefício possa ser pago mesmo que o trabalhador esteja trabalhando, bem como ser cumulado com outros benefícios, menos com aposentadorias. Também independe de carência, porém só pode ser pago após cessar o auxílio doença, em regra, mas em análise mais extensa pode ser concedido sem ao menos ter sido concedido o auxílio doença, porém esta não é a regra.

Este benefício foi uma grande conquista dos trabalhadores, visto que é um benefício que mais se trata de um bônus concedidos ao trabalhador que agora se encontra desprovido de todas suas forças. É um direito legítimo, pois como se imaginário que um trabalhador que hoje somente possui uma capacidade menor que outro trabalhador não lhe fosse garantido ao que lhe tornasse nas mesmas condições que o seu colega.

O certo é que não houvesse diferença salarial entre um beneficiário de auxílio doença e um trabalhador que não possui problema físico algum, porém esta não é a realidade, visto que, sem dúvida alguma, um trabalhador com alguma sequela com certeza receberá um salário menor, assim, o auxílio doença vem para equilibrar esta balança.

Todos os segurados que forem reabilitados e que ainda possuem limitações devem sim receber o auxílio acidente.

Lavradores, pescadores e seringueiros (segurados especiais) possuem direito a receber auxílio acidente, mesmo que não tenham contribuído.

O preço do benefício é de 50% do salário de benefício, para segurados especiais é de 50% do salário mínimo.

Aposentadoria especial para servidores públicos

remédios
Quem está submetido a agentes nocivos deve se aposentar de modo especial

Uma discussão que parece que encontrou uma saída foi a respeito da aposentadoria especial aos servidores públicos, dizemos isto à vista da súmula vinculante nº 33, que diz, “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”. (STF, 2014). 

O Regime Geral da Previdência Social que é regido pela lei 8.213/1991, traz nos artigos 57 e 58 como se procederá está aposentadoria, que garante 100% do salário de benefício a quem comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, exigindo-se 15 anos de efetivo trabalho, não necessitando ser contínuo. O 100% de salário de benefício é correspondente o valor da divisão de 80% das maiores contribuições. 

Sendo assim, não se poderá mais negar, na via administrativa, a aposentadoria especial aos servidores que comprovarem que trabalhem em atividade perigosa, insalubre ou penosa, sendo tomado como parâmetro aquilo que é disposto pelo RGPS. 

Assim, um médico que trabalha para um estado-membro se aposentará como um colega seu que trabalha para uma empresa privada, ou seja, se aposentará com 25 anos de contribuição, sendo exigido 15 anos de efetivo trabalho. 

OBS: As prefeituras que não possuem RPPS, devem se submeter ao mesmo procedimento que as empresas comuns são submetidas, haja vista que para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – estas são tidas como empresas.   

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑