Não existe prazo para recorrer de decisão negativa do INSS

Não existe prazo para que o segurado possa colocar ação na Justiça contra decisão desfavorável do INSS, conforme decisão do STF. Segundo o Supremo Tribunal Federal somente há prazo, no caso de 10 anos, quando o benefício é concedido, ou seja, prazo para revisão de RMI, porém, não existe quando se trata de indeferimento.

Acertadíssima a decisão do STF, haja vista que foi um ponto bem abordado e que não deixaram se corromper pelo desejo que isto poderia diminuir o número de ações na Justiça. Com efeito, devemos aplaudir a decisão relatora pelo ministro Edson Fachin, já vista que foi condizente com uma realidade que é boa para o brasileiro.

Aplica regras do RGPS ao RPPS no que toca a aposentadoria especial

Diante da inercia do Legislativo no que toca a regulamentação de aposentadoria especial ocasionado por trabalho insalubre e perigoso do Regime Próprio de Previdência Social aplica-se as regras do Regime Geral de Previdência Social, bem como diante das inovações trazidas pela reforma da previdência, está foi uma decisão Supremo Tribunal Federal em tema de Repercussão Geral (Tema 942).

Não vemos óbice para considerar esta decisão como boa, haja vista que ruim seria deixar que pessoa que trabalhem em condições incomuns estejam sujeitos as mesmas regras daqueles que trabalham em situação que não afetam tanto a saúde. Com feito, acertada a decisão do Supremo Tribunal, a qual deve se reconhecido como uma grande vitória para o serviço público.

Incide contribuição sobre um terço de férias

Incide contribuição patronal sobre férias indenizadas, ou seja, um terço de férias, a contribuição patronal é aquele paga pelo empregador somado sobre toda o salário do empregado – para esclarecer a contribuição patronal não atinge o ganho real do empregado. Está decisão veio do Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (RE 1072485).

Tal decisão não levou em consideração o trabalhador, haja vista que mais esta contribuição sobre o valor que o empregador paga encima do salário fará com que os patrões queiram diminuir o valor dos vencimentos de seus colaboradores, a fim de diminuir as contribuições que tem que devolver ao Estado. O STF somente visualizou os ganhos públicos.

STF irá julgar revisão de benefícios do INSS

Deve-se se ponderar se é possível haver revisão de benefício de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da Lei 9.876/1999, lei que criou o fator previdenciário, tal matéria foi julgada como sendo de Repercussão Geral (Tema 1102), a matéria será julgada no Supremo Tribunal Federal. Tem grande possibilidade de ser julgado favorável.

Devemos ter em mente que se tal ação for julgada procedente levará uma grande despesa para os cofres públicos, haja vista que o fator previdenciário leva a diminuição dos valores dos benefício, ou seja, se for desconsiderado muitos benefícios serão alavancados para um valor muito alto, se comparado com o que é hoje. Com efeito, deve-se ponderar.

STF irá decidir se precisa de curatela para benefício recebido por deficientes mentais no RPPS

Um servidor público que se aposenta e vem a possuir deficiência mental somente pode receber o benefício se instituir curador, nesta caso o curador é quem vai receber o benefício, isto é disposto em uma norma estadual do Distrito Federal que agora é questionado no Supremo Tribunal Federal, será julgada em Repercussão Geral (Tema 1096). Segundo o relator, há vários processos neste mesmo sentido em vários outros estados. O ministro relator é Ricardo Lewandowski.

Vemos como algo aceitável, haja vista que a pessoas foi declarada como deficiente mental, em casos que solicitou o benefício por causa desta doença, seria algo pelo menos sensato que não fosse ela que recebesse o benefício, visto que não possui capacidade intelectiva momentânea de lidar com seu próprio dinheiro, ou seja, seria algo que lhe resguardaria.

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