Trabalhador só pode transportar valores se for contratado para isto

Um empregado que foi contratado para fazer entregas, sem que em seu contrato disponha sobre recebimentos de valores, não pode ser obrigado a receber pagamentos de clientes, caso o empregador exija isto, o trabalhador poderá receber indenização pelo constrangimento, assim decide a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. As condenadas foram duas empresas de bebidas.

Vemos como uma decisão boa, haja vista que a questão da cobrança exige muito do psicológico do trabalhador, devendo receber um valor a mais por isto, visto que não é somente receber o dinheiro, mas ter que cobrar e muitas vezes o devedor não quer pagar, bem como o fato de ter que está transportando valores, coisa que pode gerar riscos.

Estados não podem legislar sobre trânsito

É um conhecimento patente que estados-membros não podem legislar sobre trânsito, porém, não foi o que aconteceu no Rio de Janeiro, onde a Assembleia Legislativa criou uma norma a respeito da renovação da Carteira Nacional de Habilitação, norma esta que foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, pela patente anulabilidade (ADI 5482).

O STF somente fez declarar nula uma lei que já nasceu nula, haja vista a inconstitucionalidade patente da norma. Como poderíamos imaginar que em um estado teria uma norma de trânsito, já em outro, outra norma, como se daria quando um caminheiro ao sair de uma localidade para outra, certamente algo que não é concebível.

Residência jurídica em Amazonas é questionada

O procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal sobre uma norma da Defensoria Pública do Estado de Amazonas que criou um programa de residência jurídica no estado, segundo o PGR, não obedece a questões trabalhista. O ministro relator da ação é Cármen Lúcia (ADI 6478).

Devemos analisar que tal norma criará uma relação jurídica com o estado, mesmo que seja provisório, porém, estabelecerá uma relação de empregado e empregador, coisa que não deve existir sem concurso. Sendo assim, a referida norma tem que ser julgada inconstitucional a fim de que vigore os princípios constitucionais.

Recursos desbloqueados

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo decisão da Justiça do Trabalho que bloqueava recursos provindos da saúde do Estado do Espírito Santo, a liminar foi dada em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 664).

Certamente o TRT que emitiu a decisão levou em consideração método de interpretação chamado integração, haja vista que ele não encontrou na norma nenhuma possibilidade que garantisse o cumprimento que o Estado se comprometeu com as partes do caso, ou seja, havia uma dívida e não possui outro forma de garantir a não ser bloqueando determinados bens.

A Justiça do Trabalho somente errou porque bloqueou bens da área da saúde, a área que está mais sofrendo por causa do momento atual, coisa que é conhecido de todos. Está decisão poderia levar muitos a morte, uma vez que faltando recursos para a saúde como as pessoas poderiam ter um atendimento que poderia sanar os problemas de saúde que elas possuem, sem dúvida, uma decisão a ser reformar.

Vamos aqui trazer algumas palavras do jurista Sergio Pinto Martins, o qual expõe de modo bem sucinto o que seria a integração quando se trata de interpretação de uma norma,

Integrar tem o significado de completar, inteirar. O intérprete fica autorizado a suprir as lacunas existentes na norma jurídica por meio de utilização de técnicas jurídicas. As técnicas são a analogia e a equidade, podendo também ser utilizados os princípios gerais do Direito e a doutrina. (MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. ed. 33ª. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 109)

A técnica de interpretação usado deve ser aplaudida, porém, a forma com ela foi usada é que não deve ser de bom gosto para ninguém, haja vista que foi aplicada bem em recursos da saúde, sendo assim, execrável, não somente neste momento, mas sempre, visto que a saúde sempre lida com pessoas que sofrem, quer pela pobreza, quer pela doença.

Devemos parabenizar o ministro Alexandre de Moraes por ter dado uma decisão memorável, capaz, verdadeiramente, de dar gosto a quem aprecia bons decisões do judiciário.

Negado pedido de saque total do FGTS

O ministro Gilmar Mendes, Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em ação proposta por dois partidos, PT e PSB, sobre o limite de saque do FGTS anunciado pelo Governo Federal em Medida Provisória, o saque está limitado a um salário mínimo e só pode ser realizado a partir de 15 de junho do ano corrente. Segundo os partidos referidos, o atual momento da razão ao saque total.

Vemos de grande proveito a narrativas imposta pelos partidos que acionaram o controle concentrado, porém, é de se ter em mente que tal ação, o saque total do FGTS, fará com que haja um gasto enorme do Governo, impondo reações que não poderão ser boas para as outras áreas, além do mais, já há o auxílio emergencial.

Sabemos que não é de grande valia um salário mínimo para quem se encontra em situação difícil, porém, não podemos forçar o Governo a fazer ações que vão além do que ele pode suportar. O atual momento é de fortalecer as micro e pequenas empresas com créditos para que possam manter o salário dos trabalhadores, aí sim estaremos a fazer uma coisa que vá ter resultado.

ADI 6371

ADI 6379

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