Empregada grávida contratada temporariamente não tem direito a estabilidade

Caso uma mulher contrata para trabalho por tem determinado fique grávida não terá direito a estabilidade que as outras empregadas possuem, conforme decisão 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, todas as mulheres que são empregadas por tempo indeterminado e fiquem grávidas não poderão ser demitidas desde a gestação até 4 meses após o parto, conforme disposição da CLT, porém, isto não se aplica as por tempo de trabalho determinado.

Devemos dizer que tal decisão foi técnica, haja vista que, se fosse levar em consideração preceitos humanitários nunca isto aconteceria, visto que coloca na rua uma mulher que recentemente descobriu que estava grávida. Com efeito, a decisão obedeceu a legalidade, porém, não seguiu na mesma linha no que se diz respeito com conceitos de direitos humanos.

Adolescentes não podem trabalhar

A argumentação de que a inserção de adolescentes ao trabalho impede que eles se envolvam em situação de crime, ou seja, que se tornem criminosos logo quando crianças, com este entendimento o STF reafirmou o entendimento que é proibido o trabalho para menores de 16 anos. O ministro relator foi Celso de Mello (ADI 2.096).

Não vemos com bons olhos o impedimento do trabalho de adolescentes, haja vista que todas as empresas não têm suporte de montar uma estrutura para jovens aprendiz, além da dificuldade de conseguir uma vaga. Com efeito, deveria se regulamentar o trabalho com 14 anos, a fim de que se tornasse mais acessivo e destruísse a exploração.

PGR questiona auxílio-educação do TCE-SC

Todos os servidores do Tribunal de Contas Estadual de Santa Catarina que tiverem filhos no ensino primário, fundamental e médio receberam auxílio-creche. Tal direito fez com que o procurador-geral da República acionar o Supremo Tribunal Federal para invalidar tal norma, haja vista o gasto excessivo que ocasionará aos cofres estatais. O ministro realtor é Edson Fachin (ADI 6563).

Não vemos problema dos servidores do TCE-SC receberem auxílio-educação, mas deveria ser estendido a todas as classes de trabalhadores, tanto os servidores, como os trabalhadores regidos pela CLT. Com efeito, deve-se dar mais direito a trabalhadores, a fim de que todos possam ter melhores condições para seus filhos, proporcionando um bom estudo.

Terceirizados podem ter salários diferentes de empregados não terceirizados

Empregados terceirizados podem ter salários diferentes de empregados que não são terceirizado, com este entendimento o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou que empresas públicas podem pagar diferentes salário de quem é empregado público e de quem é terceirizado. Os autores da ação buscam equiparação do salário, porém foi negado (RE 635546).

Tal decisão faz surgir diversos questionamentos sobre se não se está a desvalorizar os empregados terceirizados, haja vista que somente porque um empregado não foi contratado direta pela empresa ou que não fez concurso deve receber um salário menor do que aqueles que passaram por um processo mais rigoroso. Com efeito, foi permitida a desvalorização dos empregados terceirizados.

Lista suja do trabalho é válida

Foi criada a “lista suja do trabalho”, a fim de publicar decisões que condenaram empregadores que tratavam seus empregados como se fossem escravos, ou seja, trabalho análogo a escravidão, segundo o Supremo Tribunal Federal é lista é válida, visto que não apresenta sanção, mas serve de informação a população. Tal ação teve como relator o Ministro Marco Aurélio.

Não há quem possa dizer que esta lista faz um desserviço a população, haja vista apresenta a população aqueles que tratavam seu empregados da forma mais baixa possível, deste feita deve ser proclamado aos ventos estes que ganharam dinheiro em cima do sofrimento de pessoas semelhantes a si. Não se pode tar alívio aqueles que não dão alívio aos pequeninos.

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