Justiça determina reintegração de funcionária demitida por falta

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu reintegrar funcionária pública que foi demitida sem o devido processo de apuração de suas faltas ao trabalho. A funcionário era uma psicóloga de um hospital, segundo relatos do processo, foi demitida por ter faltado algumas vezes, porém, nos autos ela justificou que foi devido ao adoecimento do seu filho, bem como por um tratamento dentário.

Não querendo ir mais além do que foi trazido no processo, mas, sem dúvida, ela não deve ter apresentado a direção do hospital tais atestados, haja vista que se tivesse apresentado não teria fundamento nenhum para que houvesse a demissão. Mesmo quando há espaço para que possamos fazer coisas que não são formais, devemos optar por aquilo que é o mais seguro para nós, nunca devemos escolher pelo que é menos burocrático.

Sempre quando estamos acostumados a fazer alguma coisa nos esquecemos de pensar se aquilo é certo e, quando estivermos mais desatentos, virá alguém que nos cobrará mais atenção. Com efeito, devemos presar por aquilo que seja o mais certo, o mais aceitável em determinada situação, mesmo que sejamos vistos como pessoas que tornam determinado procedimento mais lento.

Professor receberá 50 mil em indenização

Um professor de prática penal foi demitido por questões filosófica-políticas, teve sua reintegração ao trabalho determinada pela justiça, porém, descobriu que a coordenação da instituição criou um abaixo assinada, a fim de que os alunos assinassem, pois isto, resolveu sair do emprego e pedir uma indenização pela humilhação. O Tribunal Superior do Trabalho concedeu uma indenização de 50 mil.

Um professor não deve ser rechaçado, caso ele queira ensinar seus alunos, mas, caso ele não queira transmitir seu conhecimento, aí sim, deverá ser punido com demissão. Porém, o professo do caso somente tinha um posicionamento político contrário ao que era defendido pelos coordenadores da instituição. Todos professores têm a liberdade de expor aos seus alunos seus posicionamentos, porém, amoldado ao que é proposta pela disciplina, nunca somente manifestando como fim único, visto que um professo não é um difusor de questões políticas, mas mestre de matérias

É possível substituir depósito judicial por fiança bancária na Justiça do Trabalho

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – revogou resolução que impossibilitava a substituição de depósito judicial por fiança bancária ou garantia judicial a qualquer momento do processo. Antes, caso feito o depósito, a empresa recorrente não poderia mudar para uma destas duas alternativas, o que tornava quase inútil a alteração legal.

Tal decisão de CNJ é plausível, visto que neste momento tão difícil para todas as empresas é algo aliviador poder substituir o depósito judicial, haja vista que, se a empresa tem que depositar o valor da causa para poder recorrer, aquele momento que o recurso está correndo o valor depositado não estará mais em seu caixa, o que poderia ser uma perca do processo de modo provisório.

A título de explicação, a fiança bancária é quando um banco passa a ser fiador de uma empresa, seria como um empréstimo, o escolhido banco irá garantir que aquela empresa irá pagar, caso venha a perder o processo.

A substituição do depósito judicial por fiança bancário ou garantia judicial, está disposto no Art. 899, §11, CLT.

Contato com cimento não gera direito a insalubridade

Um profissional da área da construção civil que trabalha como pedreiro ingressou na Justiça a fim de que lhe seja garantido direito a insalubridade, devido que trabalha diretamente com cimento e cal, porém, seu pedido foi negado. Tal processo chegou até o Tribunal Superior do Trabalho, instância a qual veio negar o pedido, sendo que nas instâncias inferiores tinha conseguido sucesso.

Este pedreiro trabalho no estado do Rio Grande do Sul. Todavia este é um problema enfrentado por todos os pedreiros do Brasil, haja vista que todos estes profissionais trabalham com contato com tais substâncias.

A referida decisão serve de parâmetro para novas ações que sejam ingressadas em qual quer quanto do Brasil, uma vez o TST de jurisdição global no que tange a matéria trabalhista. Enfim, ficou decidido que o cimento não gera insalubridade.

Processo: RR-20004-86.2015.5.04.0522

Em 2018 o Brasil criou mais de 336.8 mil postos de emprego

Segundo o site Governo do Brasil, neste ano de 2018 foram criados mais de 336.8 mil postos de emprego. Segundo o mesmo site isto se deve a medidas criadas pelo Governo Temer, onde retirou o Brasil da recessão e garantiu mais possibilidade de trabalho para os residentes nesta República, assim, tornando o país mais competitivo perante o mercado externo.

Ainda traz o dito site que, dos mais de 336.8 mil postos de emprego criados, cerca de 115.898 mil foram criadas em somente em abril, demonstrando, assim, que final do primeiro trimestre foi incontestavelmente próspero, fazendo com que muitos dos desempregados pudessem sair de seu ócio forçado, e tornando a economia mais quente.

A veracidade dos dados não podemos refutar como existente ou não, mas podemos dizer que nosso país se encontra em uma situação diferente da que se via alguns anos atrás, agora, por isto como méritos de um gestor não pode ser fato digno de aplausos, haja vista que o povo sofreu e sobre se reprogramar para que tudo isto pudesse ser contornado e chegar a uma saída que agora se pode estar vendo. Todavia, alguma parte de positivo pode se retirar deste governo, cabe a cada um escolher o que lhe melhor agrada.

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