Governo estuda a possibilidade de haver passagens aéreas francas para jovens carentes

Francisco de Assis, secretário nacional da juventude, anunciou, em audiência realizada na Câmara dos Deputados, que há intenção do Governo Federal de ampliar o benefício concedido a jovens carentes de possibilitar o ingresso gratuito em aeronaves, sem ter que pagar ou pagar a metade do valor. Benefício hoje que só abrange ônibus, barcos e trens convencionais.

Para ter direito aos benefícios hoje existentes, o jovem deve possuir de 15 a 29 anos e de ter renda inferior a 2 salário mínimos. Será um grande progresso permitir que jovens pobres entre em aviões, pois a abrir mais uma oportunidade aqueles que não possuem grandes condições, visto que um país justo se constrói assim.

O que deve se discutir é que essa benesse não se restrinja somente a viagens nacionais, mas que se abra, também, a viagens internacionais e que também haja melhores condições para que estes jovens possuem viajar para fazer cursos, sem ter que abrir mão de diversas coisas, uma vez que somente haverá igualdade com o filho do pobre possa fazer as mesmas coisas do filho do rico.

Como fica a guarda compartilhada quando há agressão doméstica?

      guarda compartilhada

        Ao início deste texto vale trazer a baila, a fim de reflexão, uma certa perícope de uma grande canção, composta por um dos mais brilhantes compositores, músicos, escritos, sacerdotes, palestrantes, e demais coisas que se possam incluí-lo, senão, vamos a citação, “um lar foi desfeito, não tem mais jeito. Não há revolta, mas não tem volta. O sentimento acabou. Elo desfeito, ninguém é perfeito” (Padre Zezinho: Lares desfeito – CD Quando Deus se calou).

No final de uma relação sempre fica muitos comentários, quer por parte dos integrantes da desavença, quer por parte dos familiares, quer por parte dos demais, mas, o principal é o seguinte: Quem será o responsável dos cuidados com os menores que foram atingidos pelo final do relacionamento estrito entre os pais?

Uma resposta rápida, e que nem sempre traz a melhor resolução para que mais necessita – a criança ou adolescente -, é de ficar com a genitora. Porém, esta realidade foi mudada. Hoje em dia a guarda é compartilhada, ou seja, haverá um equilíbrio entre o tempo que a mãe e o pai ficarão com seu filho. A guarda compartilhada é uma decisão tomada pelo Estado-Juiz quando os pais não chegam a um acordo sobre quem ficará com responsabilidade de garantir cuidados 24 horas.

            Isto se deve dar constantemente, tendo em vista que no final de uma relação os pais nunca conseguem chegar a um acordo, haja vista que não se está a discutir quem se responsabilizará por um bem, mas por uma vida amada tanto por um como por outro.

Enfim, os pais não se decidindo pela guarda, está ficará compartilhada entre os dois – o termo guarda já algo questionado por alguns juristas, vejamos um dos defensores do final desta expressão: “Guarda de filho é uma expressão que tende a acabar. É que ela traz consigo um significante que está mais para objeto do que para sujeito”. (Rodrigo da Cunha Pereira. Guarda compartilhada: o filho não é de um nem de outro, é de ambos. Publicado no site Consultor Jurídico, em 22 de abril de 2018).

Mas, resta uma dúvida, quando a separação se dá pelo fato de ter havido uma agressão por parte do genitor, quando o pai da criança agrediu a mãe. Isto deve ser debatido, pois agora o que está em jogo é qualidade de vida da genitora. Uma visita constante de alguém que não lhe traz bem-estar é no mínimo torturante, porém, não pode haver o cerceamento do direito do genitor de ver e conviver com seu filho.

O que se deve ser feito é estabelecer outro lugar para que haja o encontro do pai com seu filho e que este seja um local onde ele possa tomar ciência de todos acontecimentos da vida do mesmo, dando espaço para que ele também intervenha.

STJ edita súmula que permite a participação do MP em ações consumeristas

O Superior Tribunal de Justiça aprova súmula que garante a participação de Ministério Público nas ações consumeristas, ou seja, poderá atuar, sendo até autor, em processo sobre relação de consumo. Isto garantirá mais força ao Código do Consumidor, tornando mais difícil a existência de irregularidade entre consumidor e produtor e fornecedor que não são levados à Justiça.

O teor da súmula é o seguinte:

Súmula 601: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos”. É mais uma súmula que trará grande desenvolvimento.

De mais a mais, sempre o STJ reconheceu as infrações em relação de consumo como algo de interesse pública, assim, tal súmula só trará mais força a um posicionamento já conhecido. Também, proibirá que juízes singulares e tribunais apliquem decisões que estejam em desacordo com aquilo que é mais sensato e digno de aplausos.

Patrão que fala alto não comete ato ilícito

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região julgou improcedente um pedido de um trabalhador de receber danos morais pelo fato de seu superior hierárquico costumeiramente falar alto no trabalho. Segundo a decisão, necessitava que houvesse palavras ofensivas, e, no caso, não se encontrava tal requisito, mas somente a situação constrangedora de levar uma bronca.

Não sempre para que uma pessoa seja ofendida necessita que se utilize palavras feias, mas o simples acontecimento de usar palavras em um tom excessivo já coloca o ofendido em situação vexatória. O Tribunal e juiz singular que julgaram deveriam ter observado mais afundo a situação, não julgando precipitadamente o caso, e, deixando assim, o Reclamante como se fosse culpado por ser ofendido.

Em suma, os Tribunais inferiores ainda têm posicionamentos que estão em descompasso com a realidade moderna. Mas quereríamos que tudo se avançará e ainda teremos progresso nesta pátria.

TJRS inaugura discussão que pode tornar links de download com não ofensivo a direitos autorais

A 4º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul inocentou um suposto vendedor de CDs e DVDs piratas. Segundo o Tribunal, considerou que, somente comete crime contra os direitos autorais, caso o agente tenha como fim o lucro, tal razão que inocentou o acusado, tendo em vista que não foi identificado no processo que houvesse intensão de lucro.

Esta decisão pode trazer diversos riscos para o mercado de livros, CDs e DVDs, inclusive pela internet, uma vez que muitos que publicam posts com links para baixar vídeos e livros não possuem, imediatamente, intensão de lucro. Existe diversos sites que possibilitam seus usuários baixarem sem ter que pagar nada por isso.

Deve-se se olhar com mais cuidado para tais questões, pois, mesmo havendo de um lado o direito a cultura, de outro há os interesses econômicos que rondam sobre obras públicas. Existe várias pessoas que vivem de publicação de obras literárias, além de haver todos os gatos com a produção.

Com esta decisão o TJRS continua consolidando sua família de estar a frente de seu tempo.

Fonte: Conjur.

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