Tio não tem obrigação de pagar pensão a sobrinho, decide assim a Justiça

Assunto difícil de ser decidido é sobre pensão alimentícia, visto que os dois polos, pai e mãe, devem obrigatoriamente prover o sustento da criança. É uma questão difícil quando se trata do fato de um dos polos não possuir recurso para se sustentar e sustentar sua prole. Como diz um adágio popular “quem pariu Mateus que balance”, não somente se referindo a mãe, mas, ao pai também. A justiça vem decidindo que quando um não tem condições de sustentar seu filho esta obrigação recairá sobre algum de sua família.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não reconheceu a obrigação de um tio a pagar alimentos para seu sobrinho, mesmo em vista de seu irmão não possui condição de prover o sustento da criança, que ainda era portadora de necessidades especiais. É comum entre os juristas afirmar que tio não possui obrigação de prover o sustento de seu sobrinho, mesmo que o seu irmão não possua condições.

Porém, com esta decisão cria a seguinte questão: A mãe arcará com todos os gastos da criação? Com certeza, isto não é justo, principalmente para esta mãe, pois ele deve se dedicar imensamente ao seu filho, pois ele possui necessidades especiais, que, querendo ou não, gera um gasto emocional, temporal e financeiro.

Mesmo o tio sendo um parente distante, pois é de terceiro grau, deve se repensar este posicionamento, visto que não é justo que somente uma parte da família suporte às custas de ter que cuidar de uma vida que ainda se encontra em fase de crescimento.

O pai e a mãe devem igualmente suportar os gatos que gera a sua escolha, se um não pode, que peça amparo a alguém de sua família, que, sem dúvida, não será por todo o período, mas somente pelo tem em que sua situação econômica não esteja favorável.

Fonte: Conjur.

TJSP inocenta jornalista que fez críticas a prefeito corrupto

Recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) apontou que ainda podemos sonhar com um país melhor. Tal fato se dá para extrair, tendo em vista que o citado tribunal não fez que o poder e a opressão saíssem vencedoras de um verdadeiro desejo de mudança. Enfim, o TJSP inocentou um jornalista que estava sendo julgado pelo fato de ter publicado uma crítica sobre determinado prefeito que estava, também, sendo julgado, porém por infrações referentes ao seu mandato. Lei mais em: Darlan Andrade da Silva, Jus navegandi

 

Empregado foi desobrigado de pagar indenização a empresa

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho a 15º Região (TRT 15º) inocentou reclamado a pagar indenização por ter postado ofensas ao reclamante (empresa que trabalhava) no facebook. As postagens citavam o processo, o dinheiro que a empresa teria que pagar e constava nomes ofensivos, porém não citava o nome da empresa, somente se utilizando de abreviações e siglas.

A relator do processo no TRT 15º afirmou que as declarações não configuraram dano a imagem da empresa, muito menos foram um ato ilícito, pois não extrapolou os limites da lei. Todavia, não é isso que se dá para notar. As ofensas foram claras, pois usar um processo como argumento para desmoralizar uma pessoa, quer física, quer jurídica, em nosso país, é coisa forte para torna-la sem credibilidade no mercado. Um processo fere a dignidade externa de uma pessoa, quando ela é vencida.

Não devemos querer diminuir as consequências por uma pessoa ser vulnerável. Todos devem arcar com seus atos, sejam posicionados no centro ou nas margens da vida. Todos devem ser responsabilizar por aquilo que falam e praticam, seja bom ou ruim. Inocentar uma pessoa por ela ser mais pobre do que a que foi ofendida é uma ofensa a nossa Constituição.

Fonte: Consultor Jurídico.

Proibir acompanhante de assistir o parto gera indenização

A 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um hospital a pagar danos morais a um pai que foi proibido de acompanhar o nascimento de seu filho. Segundo a decisão o hospital foi imprudente a não permitir que o pai acompanhasse o nascimento do seu filho, ferindo direitos da mulher e do pai, que somente queria ver o nascimento do seu filho.

Segundo a lei do parto humanizado, toda parturiente tem direito a um acompanhante no momento do parto, caso seja financiado pelo Sistema Único de Saúde, não se restringindo a mulher ou homem, assim sendo, pode ser a mãe, pai, irmão, irmã e o próprio companheiro. Negar acesso a quem for que deseje acompanhar a parturiente, com a devida permissão dela, deve-se indenizar, pois comete um ato ilícito.

Condenar os hospitais que comentem estes tipos de arbitrariedade ajudará a diminuir as injustiças que são cometidas no âmbito hospitalar. Não se deve olhar como uma possibilidade de ganhar dinheiro, mas de condenar aqueles que praticam irregularidades, aqueles que não cumprem a lei e faz nosso país mais pobre em termos de moral e ética.

Fonte: Consultor Jurídico.

Justiça permite a destruição templo evangélico

Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul autoriza município a destruir construção de templo evangélico da Assembleia de Deus. Segundo relato do processo, a construção desobedecia às regras de construção expedidas pelo munício onde o templo foi construído, o município notificou a igreja, a fim de seguir os padrões, porém não foi respeitado, motivo que fez surgir a questão.

Todos devem obedecer às regras impostas pelo estado, caso forem injustas, deve-se esperar que sejam declaradas assim pelo próprio estado, no caso, pelo judiciário. Todavia, ninguém possui o direito de descumpri-las. Se os cidadãos comuns possuem o dever de ser exemplo para os mais jovens, as instituições, por sua vez, deve ser exemplo para todos os viventes, mormente, as religiosas.

Não querendo fazer proselitismo a determinada religião, ou algo do nível, a Assembleia de Deus cometeu não somente uma infração a lei humana, mas a lei de Deus, por foi causa de tropeço para os cidadãos brasileiros, pois, se a igreja pode, assim pensará os influenciáveis, em também posso. Uma instituição religiosa deve seguir à risca todos os mandamentos, quer humanos, quer divinos, e vezes um se uni ao outro.

 A igreja referida cometeu um ato que podemos denominar como “muito feio”, digno de repulsa por todos.

Fontes: consultor jurídico.

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