Dação em pagamento

De acordo com o Código Civil Brasileiro, o credor (pessoa que tem prestação a receber de alguém) pode receber coisa diversa daquilo que lhe é devido pelo devedor, ou seja, o devedor tem que lhe dar uma vaca, porém, não tem mais esta vaca para lhe dar por ocorrência que não foi sua culpa, assim, lhe oferece (o devedor) um cachorro de raça cara, caso o credor aceite, tal obrigação será sanada, sendo assim, estará sendo extinta a obrigação de dar determinada coisa.

Deve-se salientar que tal possibilidade somente é válida quando o credor aceita, caso ele venha a se negar a aceitar o bem diverso, nada pode ser feito e a dívida continuará a existir.

Tal possibilidade deveria ser mais corriqueira, pois diminuiria a insolvência, diminuiria o número de pessoas que tem seus nomes lançados nos cadastros de maus pagadores. Acredita-se que este instituto não é aceito devido o desconhecimento do credor, que muitas vezes acha que a obrigação que lhe é devida somente pode ser sanada com o que foi previamente acertado.

Enfim, aqui é mais uma situação do direito que parece que não é regulamentada, porém, é sim.

Vazamento de informação de exame gera indenização

Laboratório de exames é condenado por vazamento de resultado de exame médico. O caso se deu da seguinte forma: o Laboratório condenado deixa disponível no seu site o resultado dos exames feitos, mediante cadastro de senha. Neste diapasão, alguém cadastrou uma senha para a Autora, pessoa estaque ele não conhecia, e assim obteve o resultado do exame.

Este caso aconteceu no Rio Grande do Sul, bem como foi concedido pelo Tribunal de Justiça deste mesmo estado. Tal caso merecia um pouco mais de analise, pois, tal cadastramento facilita a vida dos usuários do Laboratório, haja vista que não precisa comparecer no estabelecimento para obter cópia do resultado, e, além dos benefícios, não há como obter sigilo totalmente seguro para um acesso na internet.

Com certeza, no presente caso houve erro, visto que a pessoa que acessou o resultado deveria ter no mínimo o CPF da Requerente

Senado Federal votará projeto que pode multar em um milhão empresas que possibilitarem maltrato a animais

Sem dúvida alguma, este projeto é polêmico e deve ser debatido com muito cuidado, não se pode coloca-lo a voto em um período onde se está em efervescência a morte de um cachorro. Deve se levar em consideração, haja vista que uma multa de um milhão de reais pode levar a ruína qualquer estabelecimento comercial.

Dia 11 de dezembro de 2018, terça-feira, será votado o Projeto de Lei do Senado de nº 470/2018, que tem como fim impor multa de 1.000 salário mínimos para estabelecimentos comerciais que maltratarem animais. Se calculado hoje, está multa pode chegar a 954 mil, ou seja, quase um milhão de reais, multa extremamente considerável.

Um estabelecimento comercial, visto que a lei não o define, gera empregos e renda para o Estado, será se deve ser fechado pela morte de uma barata?

Não se deve esquecer que o mesmo congresso permitiu o maltrato a animais em vaquejadas.

Pensão de devedor pode ser penhorada

Em decisão inovadora, o juiz da 5º vara civil da Comarca de Santos, São Paulo, penhorou pensão por morte de um devedor. Pelo argumento de que, não havendo uma outra saída, pode ser penhorada algo que é tido como impenhorável pelo Código de Processo Civil, a fim de que não impere o descumprimento de uma cláusula do contrato.

Não é tão inovadora a decisão, contradizendo com o que foi dito no início, pois já se viu na órbita jurídica aplicação de sentenças desmistificando pensões, aposentadorias, salário, e demais proventos alimentícios, com o fim de se pagar dívida. É até esperável, pois como se pode sustentar que uma pessoa não pague uma dívida pelo fraco argumento de que não possui meios, sendo que recebe mensalmente um volume vultoso de prestações alimentícias.

Imagine o caso concreto, uma pessoa recebe mensalmente uma quantia de 10 mil reais a título de salário, porém, possui uma dívida de 5 mil, que assume que não vai pagar, haja vista que não possui meios para sanar o inconveniente. Será que esse rendimento não pode ser penhorado? Com certeza, se impõe uma resposta negativa, uma vez que seus ganhos são até maiores.

A leis devem ser respeitados, todavia, com um certo de razoabilidade e proporcionalidade, não atendendo a estes requisitos, pode ser desconsiderada no caso concreto.

Há discussão para que carros a gasolina desapareçam daqui a 50 anos.

O Senado Federal discute a possibilidade de se criar uma norma impondo o fim de criação de veículos movidos a gasolina e outros combustíveis criados a partir de matéria prima fossei, tal proposta é tombada sobre o número de Projeto de Lei do Senado 454/2017, de autoria do Senador Telmário Mota, a discussão, também, de que o projeto preveja prazo de 50 anos para o fim de criação de carros neste modelo.

Não se precisa de muitos conhecimentos ou fazer uma pesquisa intensa de que o petróleo ainda faz surgir empregos e garante o crescimento de economia. Porém, sem muito estudo também, desvenda-se que ele é extremante poluente, fazendo que o clima se torne mais insuscetível para vida humana.

A criação de carros com outras fontes de força que lhe faça funcionar garantirá uma melhor vida para todos, até mesmo melhores condições para que as pessoas possam adquirir e manter, e, melhor ainda, sem se tornar mais um potencial poluidor e destruir da natura. Todavia, como faz o projeto, isto somente poderá ocorrer a um longo prazo.

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