STJ edita súmula que permite a participação do MP em ações consumeristas

O Superior Tribunal de Justiça aprova súmula que garante a participação de Ministério Público nas ações consumeristas, ou seja, poderá atuar, sendo até autor, em processo sobre relação de consumo. Isto garantirá mais força ao Código do Consumidor, tornando mais difícil a existência de irregularidade entre consumidor e produtor e fornecedor que não são levados à Justiça.

O teor da súmula é o seguinte:

Súmula 601: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos”. É mais uma súmula que trará grande desenvolvimento.

De mais a mais, sempre o STJ reconheceu as infrações em relação de consumo como algo de interesse pública, assim, tal súmula só trará mais força a um posicionamento já conhecido. Também, proibirá que juízes singulares e tribunais apliquem decisões que estejam em desacordo com aquilo que é mais sensato e digno de aplausos.

Patrão que fala alto não comete ato ilícito

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região julgou improcedente um pedido de um trabalhador de receber danos morais pelo fato de seu superior hierárquico costumeiramente falar alto no trabalho. Segundo a decisão, necessitava que houvesse palavras ofensivas, e, no caso, não se encontrava tal requisito, mas somente a situação constrangedora de levar uma bronca.

Não sempre para que uma pessoa seja ofendida necessita que se utilize palavras feias, mas o simples acontecimento de usar palavras em um tom excessivo já coloca o ofendido em situação vexatória. O Tribunal e juiz singular que julgaram deveriam ter observado mais afundo a situação, não julgando precipitadamente o caso, e, deixando assim, o Reclamante como se fosse culpado por ser ofendido.

Em suma, os Tribunais inferiores ainda têm posicionamentos que estão em descompasso com a realidade moderna. Mas quereríamos que tudo se avançará e ainda teremos progresso nesta pátria.

TJRS inaugura discussão que pode tornar links de download com não ofensivo a direitos autorais

A 4º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul inocentou um suposto vendedor de CDs e DVDs piratas. Segundo o Tribunal, considerou que, somente comete crime contra os direitos autorais, caso o agente tenha como fim o lucro, tal razão que inocentou o acusado, tendo em vista que não foi identificado no processo que houvesse intensão de lucro.

Esta decisão pode trazer diversos riscos para o mercado de livros, CDs e DVDs, inclusive pela internet, uma vez que muitos que publicam posts com links para baixar vídeos e livros não possuem, imediatamente, intensão de lucro. Existe diversos sites que possibilitam seus usuários baixarem sem ter que pagar nada por isso.

Deve-se se olhar com mais cuidado para tais questões, pois, mesmo havendo de um lado o direito a cultura, de outro há os interesses econômicos que rondam sobre obras públicas. Existe várias pessoas que vivem de publicação de obras literárias, além de haver todos os gatos com a produção.

Com esta decisão o TJRS continua consolidando sua família de estar a frente de seu tempo.

Fonte: Conjur.

Tio não tem obrigação de pagar pensão a sobrinho, decide assim a Justiça

Assunto difícil de ser decidido é sobre pensão alimentícia, visto que os dois polos, pai e mãe, devem obrigatoriamente prover o sustento da criança. É uma questão difícil quando se trata do fato de um dos polos não possuir recurso para se sustentar e sustentar sua prole. Como diz um adágio popular “quem pariu Mateus que balance”, não somente se referindo a mãe, mas, ao pai também. A justiça vem decidindo que quando um não tem condições de sustentar seu filho esta obrigação recairá sobre algum de sua família.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não reconheceu a obrigação de um tio a pagar alimentos para seu sobrinho, mesmo em vista de seu irmão não possui condição de prover o sustento da criança, que ainda era portadora de necessidades especiais. É comum entre os juristas afirmar que tio não possui obrigação de prover o sustento de seu sobrinho, mesmo que o seu irmão não possua condições.

Porém, com esta decisão cria a seguinte questão: A mãe arcará com todos os gastos da criação? Com certeza, isto não é justo, principalmente para esta mãe, pois ele deve se dedicar imensamente ao seu filho, pois ele possui necessidades especiais, que, querendo ou não, gera um gasto emocional, temporal e financeiro.

Mesmo o tio sendo um parente distante, pois é de terceiro grau, deve se repensar este posicionamento, visto que não é justo que somente uma parte da família suporte às custas de ter que cuidar de uma vida que ainda se encontra em fase de crescimento.

O pai e a mãe devem igualmente suportar os gatos que gera a sua escolha, se um não pode, que peça amparo a alguém de sua família, que, sem dúvida, não será por todo o período, mas somente pelo tem em que sua situação econômica não esteja favorável.

Fonte: Conjur.

TJSP inocenta jornalista que fez críticas a prefeito corrupto

Recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) apontou que ainda podemos sonhar com um país melhor. Tal fato se dá para extrair, tendo em vista que o citado tribunal não fez que o poder e a opressão saíssem vencedoras de um verdadeiro desejo de mudança. Enfim, o TJSP inocentou um jornalista que estava sendo julgado pelo fato de ter publicado uma crítica sobre determinado prefeito que estava, também, sendo julgado, porém por infrações referentes ao seu mandato. Lei mais em: Darlan Andrade da Silva, Jus navegandi

 

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