É necessário um empacotador?

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ano Supremo Tribunal Federal a fim de determinar nula lei do Estado de Rio de Janeiro que obriga que os supermercados contratem empacotadores com o objetivo de evitar filas em tais estabelecimentos. O ministro relator é ministro Ricardo Lewandowski (ADI 6498).

Vemos tal lei que algo facilmente identificado como de natureza comercial, sendo assim, competência privativa da União, ou seja, somente pode ser legislado pelo Congresso Nacional e o Presidente da República, não podendo ter a participação dos estados e municípios. O STF fará certo caso declare inconstitucional tal norma.

Deve-se aplicar multa?

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu decisão que proíbe o Procon-RJ aplicar multa a instituições de ensino superior que não concedessem desconto de 30% em suas mensalidades enquanto durasse a pandemia, conforme está disposto em lei estadual. O Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro tinha entendido que o Procon poderia aplicar, haja vista que a Suprema Corte tinha dado sinais de que a lei era constitucional, porém, o ministro alerta que isto invasão de competência do Supremo Tribunal Federal.

Sobre a decisão em si, realmente ela é prudente, haja vista que um tribunal inferior não pode dar decisões baseado no que acha que a Corte Excelsa irá decidir, visto que isto é uma aberração. Logo que a lei está em discussão no tribunal, deve aguardar para que se tenha um posicionamento que seja oficial, sendo assim, certa a decisão. Sobre a constitucionalidade da lei estadual questionada, já alertamos que ela é inconstitucional.

Funcionamento restringido

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu medida provisória do Tribunal de Justiça de São Paulo que tinha tornado sem efeito parte do decreto do municipal de São José do Rio Preto que proibia que os supermercados abrissem para o público nos finais de semana. Segundo o ministro, permitir que os supermercados funcionem normalmente nestes dias poderá agravar a contaminação (STP 487).

Devemos alertar que não foi proibida a entrega de comida e produtos em domicílio, mas somente adentrar nos estabelecimentos nos sábados e domingos, somente nestes dias, haja vista que os supermercados enquadram o rol de atividades essenciais, não podendo tem seu funcionamento obstado. A decisão do ministro somente foi algo previsível e que não foge daquilo que já se esperava da Corte.

Cobrança indevida

O procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal a fim de questionar lei federal que trata de instalação de antenas de telefonia dentre outras coisas. Nesta lei diz que os estados, municípios e o Distrito Federal não poderão cobrar taxas de uso dos bens públicos que serão necessários para o a manutenção destas antenas, coisa que, segundo o PGR, afronta a liberdade e a receita dos outros entes federados. O relator é ministro Gilmar Mendes (ADI 6482).

O senhor procurador-geral da República certamente está equivocado, haja vista que impor ou possibilitar a cobrança de taxas para a instalações e manutenção de tais equipamentos somente favorecerá os grandes municípios e em nada ajudará os pequenos, os quais já possuem tais serviços bastantes debilitados. Torcemos para que esta ação seja julgada improcedente.

Saneamento é direito de todos

O Partido Democrático Trabalhista protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal a fim de contestar o novo marco legal do saneamento básico. Segundo a legenda, tal norma somente atende aos grandes centros, esquecendo das pequenas cidades, as quais são mais necessitadas no que toca a tal assunto. O ministro relator é Luiz Fux (ADI 6492).

Vemos uma grande irresponsabilidade do legislado ao somente abrir caminho para que haja disputa entre empresas nas grandes cidades, deixando as pequenas por conta do estado ou do município, coisa que afligirá mais ainda a triste condição que muitas cidades possuem, em que a maioria falta esgoto e até água encanada.

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