Banco deve indenizar cliente que teve sua conta invadida em aplicativo

Caso um cliente de um banco tenha seu celular roubado e o criminoso invada o aplicativo do banco e faça transferências, o banco deve indenizar o cliente por esta fraude, assim decide a juíza da 7ª Vara Cível de São Paulo. O cliente em questão tentou modificar todas as senhas no dia do fato corrido, porém, sem sucesso.

Devemos analisar tal situação com cuidado, haja vista que se o cliente tentou alterar a senha, o banco deve arcar com o prejuízo, porém, se ele permaneceu inerte, não há culpa do banco. Outra hipótese a se levantar é se a movimentação fugiu do normal comparada com as outras dos dias anteriores, isto poderia fundamentar a decisão favorável.

Fazer cliente perder gera direito a indenização

Empresa que faz cliente perder tempo para resolver mau atendimento tem que indenizar o usuário ofendido, assim decide 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em um mundo que exige aproveitamento de cada segundo não permite que terceiros façam que cidadãos de bem gastem tempo tentando resolver problemas que não deveria existir.

Este tipo de decisão está sendo recorrente, vários tribunais já estão adotando tal saída para fazer valer os direitos do consumidor. Não se pode admitir que uma empresa zombe de uma pessoa fazendo que ela fique tentando resolver um problema que é de inteira responsabilidade de quem está fornecendo o serviço. Com efeito, prudente a decisão.

STF suspende sanção da União contra a Bahia

A União aplicou uma sanção contra a Bahia proibindo que tal estado contrate empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para a contratação neste banco os estados precisam do aval da União. Segundo a União, a Bahia tinha menos de um ano que tinha pagado o último empréstimo e segundo portaria do ente não pode haver contratação em um novo sem que encerre este período. Porém, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a sanção (ACO 3430).

Não vemos lógica na proibição da União, haja vista que se o estado conseguiu pagar a dívida é porque tem possibilidade de pagar uma seguinte. Com efeito, a decisão do STF foi proporcional e permitirá que o estado baiano possa atrair para se mais recurso e poder fazer o crescimento chegar até o estado. Não se pode haver tais normais sem sentido.

Estados podem explorar loterias

Tanto a União como os estados-membros podem explorar serviços de loterias, não competindo somente a União sua exploração, porém, a regulamentação somente compete a União, assim decide o Supremo Tribunal Federal. Tal decisão foi tomado devido o potencial de arrecadação que possui as loterias, sendo algo injusto somente conferir a União usufruir sobre este serviço.

Certamente era uma injustiça não permitir que os estados pudessem ter esta fonte de arrecadação que é as loterias. Porém, deve se ter uma regra bem clara, haja vista que todos sabemos que tais seguimos levam a vícios e podem tornar o ganho para o estado um problema de saúde pública. Enfim, no mais, será um ganho estupendo para os estados.

Referência: ADI 4986 ADPF 492 ADPF 493

STF julgará possíveis privatizações de subsidiárias da Caixa

O Governo federal editou uma medida provisório, a qual foi numerado com os seguintes dígitos 995/2020, tal lei veio com finalidade de privatizar certas subsidiárias da Caixa Econômica Federal, medida que levou a revolta de alguns seguimentos da sociedade, inclusive, dentro da própria CEF. Com efeito, alguns partidos políticos acionou o STF, quais sejam Partidos dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Rede Sustentabilidade, tendo como relator o ministro Marco Aurélio.

Todos temos conhecimento que certos empreendimentos do setor que é naturalmente da iniciativa privada precisam da participação do Estado. Há alguns que precisam do Estado como acionário ou como próprio dono, com a finalidade de que protege tal ramo, haja vista que pode acontecer que todas as empresas privadas passem por dificuldade, e, assim, tendo uma do setor público, resguardará estas em momentos de dificuldade e fará que o tal ramo não seja retirado dos nacionais.

Ter um bando estatal é de fundamental importância, bem como que ele seja de alcance nacional. Outro argumento que fortalece o de cima foi dito é que em certos rincões do Brasil nenhuma empresa deseja ir, isto é uma realidade, tendo uma empresa pública isto, destruirá este problema e fará que surja desenvolvimento nestes lugares tão esquecidos.

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