Funcionamento restringido

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu medida provisória do Tribunal de Justiça de São Paulo que tinha tornado sem efeito parte do decreto do municipal de São José do Rio Preto que proibia que os supermercados abrissem para o público nos finais de semana. Segundo o ministro, permitir que os supermercados funcionem normalmente nestes dias poderá agravar a contaminação (STP 487).

Devemos alertar que não foi proibida a entrega de comida e produtos em domicílio, mas somente adentrar nos estabelecimentos nos sábados e domingos, somente nestes dias, haja vista que os supermercados enquadram o rol de atividades essenciais, não podendo tem seu funcionamento obstado. A decisão do ministro somente foi algo previsível e que não foge daquilo que já se esperava da Corte.

Cobrança indevida

O procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal a fim de questionar lei federal que trata de instalação de antenas de telefonia dentre outras coisas. Nesta lei diz que os estados, municípios e o Distrito Federal não poderão cobrar taxas de uso dos bens públicos que serão necessários para o a manutenção destas antenas, coisa que, segundo o PGR, afronta a liberdade e a receita dos outros entes federados. O relator é ministro Gilmar Mendes (ADI 6482).

O senhor procurador-geral da República certamente está equivocado, haja vista que impor ou possibilitar a cobrança de taxas para a instalações e manutenção de tais equipamentos somente favorecerá os grandes municípios e em nada ajudará os pequenos, os quais já possuem tais serviços bastantes debilitados. Torcemos para que esta ação seja julgada improcedente.

Saneamento é direito de todos

O Partido Democrático Trabalhista protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal a fim de contestar o novo marco legal do saneamento básico. Segundo a legenda, tal norma somente atende aos grandes centros, esquecendo das pequenas cidades, as quais são mais necessitadas no que toca a tal assunto. O ministro relator é Luiz Fux (ADI 6492).

Vemos uma grande irresponsabilidade do legislado ao somente abrir caminho para que haja disputa entre empresas nas grandes cidades, deixando as pequenas por conta do estado ou do município, coisa que afligirá mais ainda a triste condição que muitas cidades possuem, em que a maioria falta esgoto e até água encanada.

Deve haver descontos lineares?

Duas associações que representam as universidades particulares acionaram o Supremo Tribunal Federal em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que tem como finalidade suspender decisões judiciais que concederam descontos nas mensalidades aos alunos. A ministra relatora do caso é Rosa Weber (ADPF 706 e ADPF 713).

Segundo as universidades, estes descontos deveriam ser feitos por cada aluno, ou seja, cada pessoa deveria entrar em contato com a faculdade e apresentar sua dificuldade, a sim se debateria a melhor forma para que o estudante não fosse prejudicado, não em meio da decisões lineares que não identificado os problemas dos alunos.

Vemos nesta narrativa uma fundo de verdade, haja vista que nem todos foram atingidos pela crise, sendo assim, poderia continuar a pagar um valor que não foi tão reduzido, e aquele que foi mais atingido deveria receber descontos maiores, a fim de que não houvesse uma discrepância nestes descontos, sendo assim, não é de todos desarrazoado o pedido das associações.

Estado-membro pode legislar sobre Direito Civil?

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tem como fim declarar nula lei do Estado Rio Grande do Norte que suspende cobrança de empréstimo consignado de seus servidores, bem como proíbe a incidência posterior de justos. Segundo o Autor, tal lei afronto competência privativa da União de legislar sobre Direito Civil, além de apontar sobre o prejuízo que haverá. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso (ADI 6484).

Como algumas vezes já notificamos aqui, visto que já foram várias ações versando sobre este mesmo assunto, tornamos a dizer que a natureza da lei é boa, haja vista o momento de crise, porém não obedece a formalidade que é proposta pela Constituição Federal, sendo assim, uma norma nula desde o seu nascimento.

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