STJ nega HC coletivo contra obrigatoriedade da vacina

O Superior Tribunal de Justiça negou um Habeas Corpus coletivo que tinha como fim proibir que o Govenador de São Paulo declarasse a possível vacina contra a Covid-19 como obrigatória. Segundo o tribunal, não dá para visualizar violação ao direito de locomoção no fato de obrigar uma pessoa a tomar uma vacina, sendo assim, incabível o uso do HC.

Possa até que a ação tenha algum fundamento, porém, não usaram a via correta, haja vista que o HC somente deve ser usado quando exista ou se está para existir um cerceamento da liberdade de poder circular livremente. Com efeito, os postulantes se utilizaram de uma via errada e o Judiciário foi correto ao negar o pleito.

Faculdade que causa transtorno a aluno no ato do trancamento do curso deve indenizar o ofendido

Um aluno de engenharia elétrica que teve dificuldade de trancar o curso no início da pandemia será indenizado, conforme decisão imposta pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracicaba, São Paulo. No caso dos autos o Autor tentou várias vezes encerrar o contrato, porém a faculdade colocava dificuldade, bem como continuou a cobrar as mensalidades, coisa que o obrigou a procurar a Justiça, tendo o desfecho positivo para ele.

Vemos com grande felicidade tal decisão, não somente porque o Réu foi obrigado a indenizar em danos materiais, mas pelo fato de considerar o dano moral neste caso, visto que levou em consideração o tempo útil que o estudante estava perdendo para resolver tal situação. Com efeito, esperamos que venha mais decisões como esta.

Cultivo da Cannabis sativa depende de autorização do Legislativo e do Executivo

O Poder Judiciário não tem autoridade para permitir o cultivo de Cannabis sativa para quem necessita dela para fins medicinais, mas somente pelo Executivo e o Legislativo, conforme entendimento da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins. No caso, o homem que sofria de Mal de Parkinson pediu ao judiciário que autorizasse ele a plantar tal erva, porém, tal pedido foi negado.

Devemos parabenizar o relator desta decisão, haja vista que um judiciário ativista é um mal para toda a sociedade, visto que o judiciário somente tem que decidir aquilo que está adstrito da lei e nada mais, quando passa a julgar e decidir conforme seus próprios pensamentos não há outra consequência, mas o caos.

Cobrança indevida gera direito a devolução em dobro

Caso um credor cobre uma dívida a mais ou duas vezes deverá devolver o valor cobrado indevidamente em dobro, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. Tal consenso da Corte Especial chegou tal entendimento de que não precisa da comprovação de má-fé para que o valor cobrado a mais seja devolvido em dobro.

Vemos com bom grado tal decisão, haja vista que, independentemente do valor ter sido cobrado de má-fé ou não, sabemos que houve o prejuízo para o devedor, o qual deve ser ressarcido, visto que, com certeza, para receber este valor de volta ele teve que buscar um amparo judicial, coisa que leva desgaste. Com efeito, deve ser recompensado o ofendido.

Telecomunicações é de competência da União

Não cabe aos estados e nem aos municípios legislar sobre telecomunicações, mas somente a União, conforme decisão do Supremo tribunal Federal (ADI 6.065). No caso, trata-se da declaração de inconstitucionalidade da lei 8.003/2018 do Estado Rio de Janeiro que obrigava que todas as empresas de telefonia reativação a linha de telefone do cliente que tivesse quitado seus débitos, está reativação deveria ser no prazo de 24 horas.

A lei tinha sua natureza boa, porém, pecou na formalidade, sendo assim, não poderia permanecer impondo obrigações aos cidadãos fluminenses, visto que tratou de um tema que pertence ao Congresso Nacional debater. Mas, ressaltamos quão proveitoso seria que está lei fosse boa em sua formalidade, visto que seria muito útil.

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