STF suspende sanção da União contra a Bahia

A União aplicou uma sanção contra a Bahia proibindo que tal estado contrate empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para a contratação neste banco os estados precisam do aval da União. Segundo a União, a Bahia tinha menos de um ano que tinha pagado o último empréstimo e segundo portaria do ente não pode haver contratação em um novo sem que encerre este período. Porém, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a sanção (ACO 3430).

Não vemos lógica na proibição da União, haja vista que se o estado conseguiu pagar a dívida é porque tem possibilidade de pagar uma seguinte. Com efeito, a decisão do STF foi proporcional e permitirá que o estado baiano possa atrair para se mais recurso e poder fazer o crescimento chegar até o estado. Não se pode haver tais normais sem sentido.

Estados podem explorar loterias

Tanto a União como os estados-membros podem explorar serviços de loterias, não competindo somente a União sua exploração, porém, a regulamentação somente compete a União, assim decide o Supremo Tribunal Federal. Tal decisão foi tomado devido o potencial de arrecadação que possui as loterias, sendo algo injusto somente conferir a União usufruir sobre este serviço.

Certamente era uma injustiça não permitir que os estados pudessem ter esta fonte de arrecadação que é as loterias. Porém, deve se ter uma regra bem clara, haja vista que todos sabemos que tais seguimos levam a vícios e podem tornar o ganho para o estado um problema de saúde pública. Enfim, no mais, será um ganho estupendo para os estados.

Referência: ADI 4986 ADPF 492 ADPF 493

STF julgará possíveis privatizações de subsidiárias da Caixa

O Governo federal editou uma medida provisório, a qual foi numerado com os seguintes dígitos 995/2020, tal lei veio com finalidade de privatizar certas subsidiárias da Caixa Econômica Federal, medida que levou a revolta de alguns seguimentos da sociedade, inclusive, dentro da própria CEF. Com efeito, alguns partidos políticos acionou o STF, quais sejam Partidos dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Rede Sustentabilidade, tendo como relator o ministro Marco Aurélio.

Todos temos conhecimento que certos empreendimentos do setor que é naturalmente da iniciativa privada precisam da participação do Estado. Há alguns que precisam do Estado como acionário ou como próprio dono, com a finalidade de que protege tal ramo, haja vista que pode acontecer que todas as empresas privadas passem por dificuldade, e, assim, tendo uma do setor público, resguardará estas em momentos de dificuldade e fará que o tal ramo não seja retirado dos nacionais.

Ter um bando estatal é de fundamental importância, bem como que ele seja de alcance nacional. Outro argumento que fortalece o de cima foi dito é que em certos rincões do Brasil nenhuma empresa deseja ir, isto é uma realidade, tendo uma empresa pública isto, destruirá este problema e fará que surja desenvolvimento nestes lugares tão esquecidos.

É necessário um empacotador?

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ano Supremo Tribunal Federal a fim de determinar nula lei do Estado de Rio de Janeiro que obriga que os supermercados contratem empacotadores com o objetivo de evitar filas em tais estabelecimentos. O ministro relator é ministro Ricardo Lewandowski (ADI 6498).

Vemos tal lei que algo facilmente identificado como de natureza comercial, sendo assim, competência privativa da União, ou seja, somente pode ser legislado pelo Congresso Nacional e o Presidente da República, não podendo ter a participação dos estados e municípios. O STF fará certo caso declare inconstitucional tal norma.

Deve-se aplicar multa?

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu decisão que proíbe o Procon-RJ aplicar multa a instituições de ensino superior que não concedessem desconto de 30% em suas mensalidades enquanto durasse a pandemia, conforme está disposto em lei estadual. O Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro tinha entendido que o Procon poderia aplicar, haja vista que a Suprema Corte tinha dado sinais de que a lei era constitucional, porém, o ministro alerta que isto invasão de competência do Supremo Tribunal Federal.

Sobre a decisão em si, realmente ela é prudente, haja vista que um tribunal inferior não pode dar decisões baseado no que acha que a Corte Excelsa irá decidir, visto que isto é uma aberração. Logo que a lei está em discussão no tribunal, deve aguardar para que se tenha um posicionamento que seja oficial, sendo assim, certa a decisão. Sobre a constitucionalidade da lei estadual questionada, já alertamos que ela é inconstitucional.

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