Noivos que ficaram ser energia elétrica no dia do casamento serão indenizados em 22 mil

Noivos que ficaram ser energia no dia da cerimônia do casamento receberão 22 mil e 600 reais de indenização de danos morais e materiais, conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A queda de energia se deu logo no início da noite e foi para quase meia-noite, fato que impossibilitou o acontecimento do casamento ao modo que os nubentes sonharam.

Estamos diante de um caso que é puramente indenizatório, neste caso, não há muito o efeito pedagógico, mas unicamente uma forma sensata de compensar uma pessoa que teve um abalo muito grande devido um serviço mal prestado. Somente temos a dizer que o juiz de primeira instância acertou, bem como o da instância superior.

O Estado de São Paulo terá que indenizar estudante que foi agredido em escola pública

O Estado tem responsabilidade sobre todos aqueles que estão sendo usuários de seu serviços, devendo indenizar aqueles que passam por constrangimento dentro de seu prédios, com este entendimento a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou multa ao Estado de São Paulo para que indenizar criança que foi vítima de agressões em uma escola pública.

Devemos ter em mente que quando o Estado oferece um serviço ele está sujeito a todos os acontecimentos que são provenientes do funcionamento, inclusive os danos que pode ocasionar a terceiros, mesmo que não sejam praticados diretamente por ele. Sabemos que não existe mais a irresponsabilidade do Estado, com isto, deve arcar com o ônus de ser responsável por erros na execução de seus serviços.

Caso um dois pais seja indiferente a vida social do filho, suprime a sua assinatura em caso de viagens

Quando o pai ou mãe de uma criança ou adolescente seja indiferente a sua vida social, isto faz com que sua assinatura em permissão para viagens seja suprimida, conforme decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se de uma menina que desenvolve trabalhos artísticos, porém, seu pai demonstrava pouco interesse por isto, chegando a pôr embaraços no seu desenvolvimento, sendo assim, a Justiça paulista autorizou que a mãe da adolescente viajasse sem o consentimento dele.

Foi uma decisão certamente justa, haja vista que uma decisão contrária poderia ocasionar um impedimento para que a jovem pudesse realizar seus trabalhos e crescer em sua arte, coisa que não somente atrapalharia a adolescente, mas o crescimento neste país no que trata a isto, o qual já é muito carente.

Desembargadora foi condenada a indenizar família de Marielle Franco

Uma desembargadora fluminense que proferiu ofensas contra vereadora falecida, Marielle Franco, terá que indenizar cada membro da família da finada em 6 mil reais, conforme decisão do juiz da 21ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A família não concordou com o valor que foi imposto, sendo assim, eles também recorrerão da decisão.

É uma decisão comum, se não fosse o fato de ser uma pessoa tão exaltada por variados lados da política. Todos os mortos devem ser respeitados, não por eles mesmo, haja vista que não mais existem no mundo físico, mas pelos seus familiares que muito ou pouco ainda guardam lembranças dele. Com efeito, quem desrespeita mortos devem sofrer as consequências cíveis.

Empresa deve indenizar cliente que perde tempo para resolver problema

Vem crescendo no judiciário decisões que são embasadas que o cliente que perder tempo para resolver problema devido a mau serviço prestado por uma empresa tem direito a indenização. Desta vez a decisão veio da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que um cliente tinha comprado um produto na internet e o produto não chegou até sua casa.

Vemos com grande alegria tais decisões, haja vista que uma empresa que não leva a sério seus clientes não pode ficar impune, deve ser penalizado para que tal pena sirva de aprendizado para que ela possa exercer um trabalho melhor. É bom saber que o judiciário não está vendo mais as indenizações como uma indústria da advocacia.

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