Cultivo da Cannabis sativa depende de autorização do Legislativo e do Executivo

O Poder Judiciário não tem autoridade para permitir o cultivo de Cannabis sativa para quem necessita dela para fins medicinais, mas somente pelo Executivo e o Legislativo, conforme entendimento da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins. No caso, o homem que sofria de Mal de Parkinson pediu ao judiciário que autorizasse ele a plantar tal erva, porém, tal pedido foi negado.

Devemos parabenizar o relator desta decisão, haja vista que um judiciário ativista é um mal para toda a sociedade, visto que o judiciário somente tem que decidir aquilo que está adstrito da lei e nada mais, quando passa a julgar e decidir conforme seus próprios pensamentos não há outra consequência, mas o caos.

Cobrança indevida gera direito a devolução em dobro

Caso um credor cobre uma dívida a mais ou duas vezes deverá devolver o valor cobrado indevidamente em dobro, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. Tal consenso da Corte Especial chegou tal entendimento de que não precisa da comprovação de má-fé para que o valor cobrado a mais seja devolvido em dobro.

Vemos com bom grado tal decisão, haja vista que, independentemente do valor ter sido cobrado de má-fé ou não, sabemos que houve o prejuízo para o devedor, o qual deve ser ressarcido, visto que, com certeza, para receber este valor de volta ele teve que buscar um amparo judicial, coisa que leva desgaste. Com efeito, deve ser recompensado o ofendido.

Telecomunicações é de competência da União

Não cabe aos estados e nem aos municípios legislar sobre telecomunicações, mas somente a União, conforme decisão do Supremo tribunal Federal (ADI 6.065). No caso, trata-se da declaração de inconstitucionalidade da lei 8.003/2018 do Estado Rio de Janeiro que obrigava que todas as empresas de telefonia reativação a linha de telefone do cliente que tivesse quitado seus débitos, está reativação deveria ser no prazo de 24 horas.

A lei tinha sua natureza boa, porém, pecou na formalidade, sendo assim, não poderia permanecer impondo obrigações aos cidadãos fluminenses, visto que tratou de um tema que pertence ao Congresso Nacional debater. Mas, ressaltamos quão proveitoso seria que está lei fosse boa em sua formalidade, visto que seria muito útil.

Banco deve indenizar cliente que teve sua conta invadida em aplicativo

Caso um cliente de um banco tenha seu celular roubado e o criminoso invada o aplicativo do banco e faça transferências, o banco deve indenizar o cliente por esta fraude, assim decide a juíza da 7ª Vara Cível de São Paulo. O cliente em questão tentou modificar todas as senhas no dia do fato corrido, porém, sem sucesso.

Devemos analisar tal situação com cuidado, haja vista que se o cliente tentou alterar a senha, o banco deve arcar com o prejuízo, porém, se ele permaneceu inerte, não há culpa do banco. Outra hipótese a se levantar é se a movimentação fugiu do normal comparada com as outras dos dias anteriores, isto poderia fundamentar a decisão favorável.

Fazer cliente perder gera direito a indenização

Empresa que faz cliente perder tempo para resolver mau atendimento tem que indenizar o usuário ofendido, assim decide 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em um mundo que exige aproveitamento de cada segundo não permite que terceiros façam que cidadãos de bem gastem tempo tentando resolver problemas que não deveria existir.

Este tipo de decisão está sendo recorrente, vários tribunais já estão adotando tal saída para fazer valer os direitos do consumidor. Não se pode admitir que uma empresa zombe de uma pessoa fazendo que ela fique tentando resolver um problema que é de inteira responsabilidade de quem está fornecendo o serviço. Com efeito, prudente a decisão.

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