Vinheta concedida gratuitamente a emissora de rádio não dá direito a pleitear uso indevido, caso tenha sido permitido pela lei da época, conforme STJ

Um autor de vinhetas da Rádio Globo requereu o pagamento do lucro obtido com elas depois de 40 anos, porém, tal pedido foi julgado improcedente pelo STJ, haja vista que a legislação da época proibia que o autor solicitasse ganho sobre a obra depois de tê-la concedido gratuitamente.

Vemos como acertada a decisão do STJ, uma vez a legislação da época impossibilitava que o autor da obra depois solicitasse alguma remuneração pela arte que fez, e caso foi desconsiderada agora geraria uma insegurança jurídica em precedentes. Com efeito, foi bem aplicada a lei no caso concreto e nossos ministros acertaram no caso.

Twitter e Facebook terão de remover postagens que tem cabeça de Marielle Franco como troféu, sob pena de multa

Segundo decisão da juíza da 49ª Vara Cível do Rio de Janeiro as imagens que possuem a cabeça da falecida vereadora Marielle Franco como troféu devem ser apagadas, pois não pode ser aceito como direito de liberdade de expressão, haja vista que foge a um consenso daquilo que é aceitável, além de ser apologia à violência.

Acertada a decisão, haja vista que brincadeiras entre quem é direito e quem é de esquerda é aceitável, mas, quando isto passa a ser uma provocação que dar a entender que a vida do outro não é importante, deve ser aniquilada esta brincadeira, a fim de que não gere danos que tenham consequência que foge de qualquer caráter de discussão política.

Pode haver relação extraconjugal concomitante com o casamento reconhecida pelo direito, conforme TJRS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu uma união estável entre um homem e uma mulher que viveram juntos por 14 anos, porém, o cônjuge ainda mantinha relação marital com sua esposa do casamento, coisa que não era aceita no direito, haja vista que só era aceito caso existisse uma separação de fato ou direito, mas nunca havendo um casamento ainda em constância.

Podemos estar diante de um precedente abominável, uma vez que se permitirá que um homem ou uma mulher tenha mais de um companheiro ao mesmo tempo: um de modo legítimo, reconhecido por lei, já o outro, de modo informal, ou seja, estará trazendo uma nova modalidade de casamento maléfica. Sendo assim, deve ser rechaçado.

Doação sem documentação não é válida, para que seja válida deve haver instrumento público ou particular de doação

Uma doação sem que haja nenhuma formalidade ela não pode ser considerada válida, para que possa surtir efeitos do mundo jurídico deve haver um instrumento público ou particular de doação, conforme decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Madureira, no Rio de Janeiro. O caso dos autos trata-se de um pai de santo que recebeu um carro no valor de 45 mil de presente, porém, deve que devolver.

Acertada a decisão do juiz carioca, uma vez que não se pode haver a aceitação que de haja transações econômica de valor considerável sem que haja uma documentação que possa comprovar isto. Com efeito, o pai de santo não deve se ter como injustiçada, mas somente deve ser parte de uma negociação que foi mal feita.

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear tratamento médico ainda em fase experimental, decide STJ

Uma operado de plano de saúde não pode ser obrigada a custear tratamento que ainda não teve sua aprovação pela ANS, pelos menos de pronto, cabendo a cada juiz decidir pela sua conveniência, assim decide o Superior Tribunal de Justiça. No caso, trata-se de anulação de súmula do TJSP que obrigava que todos os juízes deferissem pedidos que se embasassem na obrigação que operadores de plano de saúde teriam caso o médico do segurado apontasse que o tratamento era seguro.

Foi acertada da decisão do Egrégio Superior Tribunal, haja vista que tal súmula tinha caráter de praticamente inviabilizar o processo, visto que praticamente obrigava que todos as operadoras aceitassem o pedido, simplesmente porque um médico autorizou e, neste mesmo passo, deveriam seguir os juízes, deferindo todos os requerimento feitos pelos segurados que foram frustrados com seus pedidos junto as operadoras. Com efeito, acertada a decisão.

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