Caso um dois pais seja indiferente a vida social do filho, suprime a sua assinatura em caso de viagens

Quando o pai ou mãe de uma criança ou adolescente seja indiferente a sua vida social, isto faz com que sua assinatura em permissão para viagens seja suprimida, conforme decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se de uma menina que desenvolve trabalhos artísticos, porém, seu pai demonstrava pouco interesse por isto, chegando a pôr embaraços no seu desenvolvimento, sendo assim, a Justiça paulista autorizou que a mãe da adolescente viajasse sem o consentimento dele.

Foi uma decisão certamente justa, haja vista que uma decisão contrária poderia ocasionar um impedimento para que a jovem pudesse realizar seus trabalhos e crescer em sua arte, coisa que não somente atrapalharia a adolescente, mas o crescimento neste país no que trata a isto, o qual já é muito carente.

Desembargadora foi condenada a indenizar família de Marielle Franco

Uma desembargadora fluminense que proferiu ofensas contra vereadora falecida, Marielle Franco, terá que indenizar cada membro da família da finada em 6 mil reais, conforme decisão do juiz da 21ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A família não concordou com o valor que foi imposto, sendo assim, eles também recorrerão da decisão.

É uma decisão comum, se não fosse o fato de ser uma pessoa tão exaltada por variados lados da política. Todos os mortos devem ser respeitados, não por eles mesmo, haja vista que não mais existem no mundo físico, mas pelos seus familiares que muito ou pouco ainda guardam lembranças dele. Com efeito, quem desrespeita mortos devem sofrer as consequências cíveis.

Empresa deve indenizar cliente que perde tempo para resolver problema

Vem crescendo no judiciário decisões que são embasadas que o cliente que perder tempo para resolver problema devido a mau serviço prestado por uma empresa tem direito a indenização. Desta vez a decisão veio da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que um cliente tinha comprado um produto na internet e o produto não chegou até sua casa.

Vemos com grande alegria tais decisões, haja vista que uma empresa que não leva a sério seus clientes não pode ficar impune, deve ser penalizado para que tal pena sirva de aprendizado para que ela possa exercer um trabalho melhor. É bom saber que o judiciário não está vendo mais as indenizações como uma indústria da advocacia.

STJ nega HC coletivo contra obrigatoriedade da vacina

O Superior Tribunal de Justiça negou um Habeas Corpus coletivo que tinha como fim proibir que o Govenador de São Paulo declarasse a possível vacina contra a Covid-19 como obrigatória. Segundo o tribunal, não dá para visualizar violação ao direito de locomoção no fato de obrigar uma pessoa a tomar uma vacina, sendo assim, incabível o uso do HC.

Possa até que a ação tenha algum fundamento, porém, não usaram a via correta, haja vista que o HC somente deve ser usado quando exista ou se está para existir um cerceamento da liberdade de poder circular livremente. Com efeito, os postulantes se utilizaram de uma via errada e o Judiciário foi correto ao negar o pleito.

Faculdade que causa transtorno a aluno no ato do trancamento do curso deve indenizar o ofendido

Um aluno de engenharia elétrica que teve dificuldade de trancar o curso no início da pandemia será indenizado, conforme decisão imposta pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracicaba, São Paulo. No caso dos autos o Autor tentou várias vezes encerrar o contrato, porém a faculdade colocava dificuldade, bem como continuou a cobrar as mensalidades, coisa que o obrigou a procurar a Justiça, tendo o desfecho positivo para ele.

Vemos com grande felicidade tal decisão, não somente porque o Réu foi obrigado a indenizar em danos materiais, mas pelo fato de considerar o dano moral neste caso, visto que levou em consideração o tempo útil que o estudante estava perdendo para resolver tal situação. Com efeito, esperamos que venha mais decisões como esta.

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