Passageiro esquecido em parada não receberá indenização

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de indenização a um passageiro de ônibus que foi esquecido em uma das paradas do caminho, visto que tudo demonstra que foi ele que não se atentou ao horário de retornar ao veículo.

Vemos como uma decisão simples, visto que, conforme consta nos autos, o ônibus era de excursão, ou seja, tinha outras pessoas embarcadas também naquele veículo e todos tinham a mesma obrigação de retornar no mesmo horário para que a viajem pudesse continuar, porém, só o Autor da ação que não retornou, sendo assim, culpa única dele.

Nem tudo podemos recorrer à Justiça, muitas vezes por falta de argumento. É um papel do advogado sopesar se houve infração e se a infração tem o condão de justificar o movimento da máquina pública para apurar a fato. Não são todos as infrações que merecem ser debatidas em um processo, visto que muitas delas não passam de valores irrisórios.

Pai deve pagar pensão mesmo estando preso

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que pai preso continue a pagar a pensão ao seu filho, haja vista que ele pode trabalhar mesmo estando cumprindo pena.

Não há de que se discutir nesta decisão, uma vez que, como é sabido, todos os detentos possuem a possiblidade de trabalhar, pois eles podem até continuar vinculados ao sistema previdenciário e estas contribuições que foram retidas enquanto eles estavam presos servirão para sua aposentadoria, sendo assim, trabalhar para poder pagar a pensão alimentícia não é problema nenhum.

Todos os pais devem cumprir com as suas obrigações, principalmente no que diz respeito a alimentação dos filhos e aqueles que sem escusarem de cumprir tais exigência devem sofrer penalidades que sejam a altura da sua infração. Não devemos criar uma sociedade em que o descumprimento de norma seja a principal força.

Prazo para anular doação ilegal

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o prazo para anular doação ilegal começa quando houver reconhecimento de paternidade, no caso de quando o autor da ação é filho que não foi registrado no nascimento.

A decisão foi bem aplicada, haja vista que se o filho que não foi reconhecido por seu pai ou mãe correr o prazo de 10 anos (pode ser de 20 anos dependendo do ano que houve a doação) contados a partir da confecção o ato de doar, certamente, não sairá vencedor, uma vez que o juiz da ação declarará, logo que ele der entrada, que ele não tem interesse na causa, visto que não é filho.

Pode-se dizer que pode fazer as duas ações ao mesmo tempo, a de doação e a de anulação de doação, porém, devemos ter em mente que tal processo sairia caro para o proponente, uma vez que uma ação que corre dois pedidos de tal monta demanda mais tempo, fato que levaria a uma cifra de honorário que não agradaria ao filho desamparado.

A Evolução do Direito, Rudolf von Jhering

Rudolf von Jhering foi um jurista de grande importância em todo o cenário construtivo de novos pensamentos, podemos dizer que ele ainda é um grande jurista, haja vista que suas obras ainda são lidas nas universidades do mundo todo e suas pensamentos ainda são vistos e leis e servem de fundamento para muitas sustentações orais em tribunais mais diversos.

Trazemos aqui em pdf um livro deste grande autor, para ler só clicar aqui

Testamento sem a assinatura do tabelião não é válido

Um testamento sem que esteja assinado por um tabelião não pode ser considerado como válido, visto que para ter fé pública deve ter a assinatura deste agente do Estado, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Vemos de forma sensata tal decisão, visto que é sabido de todos que existe muitas fraudes quando se trata de herança, principalmente em heranças que são volumosas. Deve-se se ter muito rigor para que as partes mais frágeis em processo de sucessão não saiam lesados. Com efeito, acertada a decisão do Superior Tribunal.

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