Quando um segurado ingressa com uma ação judicial sobre benefício previdenciário, nesse exato momento é interrompido o prazo prescricional de cinco anos para recebimento do retroativo (STJ. REsp 1751667/RS. Relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES. Órgão Julgador. PRIMEIRA SEÇÃO. Data do Julgamento: 23/06/2021. Data da Publicação: 01/07/2021).
Quando um segurado dá entrada em um benefício previdenciário, ele somente recebe valores retroativos de, no máximo, cinco anos. Porém, esse prazo de cinco anos é interrompido quando se ingressa com um processo judicial. Sendo assim, se, no momento do requerimento, já haviam se passado três anos desde o indeferimento no INSS, o processo pode durar mais quatro anos, e o segurado receberá os sete anos correspondentes ao período entre o pedido no INSS e a sentença do magistrado que concedeu o benefício.
Os cinco anos só são contados até a propositura da ação na Justiça. Porém, às vezes é mais rápido renunciar aos valores que ultrapassam 60 salários mínimos, visto que este é o teto dos Juizados Especiais Federais.
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