A quem demandar sobre direitos à saúde?

Que a saúde é um direito de todos e dever do Estado é uma sentença que já está fixa na cabeça de todos que sabem minimamente seus direitos. Mas uma dúvida surge quando necessitamos propor uma ação acerca deste tema: a quem devemos demandar sobre falhas neste serviço? A resposta poderia ser a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios.

De forma bastante sucinta, o sábio doutrinador Frederico de Amado expõe em sua obra,

Assim, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são responsáveis solidários pela concretização do direito fundamental à saúde, podendo a pessoa exigir de qualquer das entidades políticas o custeio do necessário tratamento público, conforme pacificado pela jurisprudência da Suprema Corte (…). (AMADO, Frederico. Manual de Direito Previdenciário. 2. ed. São Paulo: Juspodivm, 2022, p. 50)

Certamente tal norma tem como meta diluir ou extirpar qualquer indeferimento sumário por incompetência e falta de legitimidade da parte contrária. Ou seja, é um método de acelerar as ações para que elas não fiquem travadas por motivos que não são o assunto principal, trazendo assim mais agilidade no atendimento do pedido daqueles que mais precisam.

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