Já houve épocas em que os benefícios a trabalhadores rurais eram menores que os dos trabalhadores urbanos?

Logo que foram instituídos os benefícios previdenciários, havia uma distinção entre trabalhadores rurais e urbanos, em que os trabalhadores rurais somente recebiam meio salário, enquanto o menor benefício de um trabalhador urbano não poderia ser inferior a um salário-mínimo. Porém, com a promulgação da Constituição Federal vigente, isso foi extirpado.

É inimaginável que um trabalhador urbano não possa receber um benefício inferior a um salário-mínimo, caso esse benefício substituísse sua renda, e um trabalhador rural não tenha esse mesmo direito. Seria uma norma flagrantemente injusta e digna de toda rejeição, visto que tornaria os trabalhadores rurais inferiores aos trabalhadores urbanos.

A nova Constituição foi bastante certeira em aniquilar essa norma injusta do sistema brasileiro, trazendo ares de modernidade para o nosso país, em que todos são legalmente iguais.

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