É desejável que o padre seja um contribuinte individual?

Dentre os contribuintes individuais, o menos justificável é o ministro de confissão religiosa, visto que, dependendo da instituição religiosa da qual ele é ministro, poderia ficar desprovido de amparo previdenciário ou poderia estar contribuindo com valor menor do que realmente é a capacidade contributiva dele. Vejamos o que diz a lei:

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
V – como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (BRASIL, 1991)

Qual é a nossa saída para que os ministros de confissão religiosa não fiquem desamparados ou subamparados? Que as instituições religiosas contribuíssem como se eles fossem empregados. Isso certamente faria com que não houvesse contribuição menor e nem que eles deixassem de contribuir, visto que haveria uma organização maior que estaria obrigada a contribuir por eles.

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