Não, visto que não há dispositivo legal que garanta estabilidade para tal seguimento. Vejamos uma decisão neste sentido.

A Oitava Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu no RRAg-1616-48.2017.5.05.0196 que empregado que é presidente de cooperativa não possui as mesmas prerrogativas daquele funcionário que é dirigente de sindicato, visto que o cargo que é exercido em uma cooperativa em momento algum pode entrar em conflito com seu empregador, não podendo, assim, ter as mesmas benesses que um dirigente sindical possui, podendo ser demitido a qualquer momento.
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