Não, só é possível alterar o prenome (nome) e parte do sobrenome, mas nome pode alterar prenome e sobrenome totalmente a ponto de a pessoa passar a ter outra identificação.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 1.927.090-RJ decidiu que só é possível alterar o nome parcialmente e não totalmente.
No caso concreto, trata-se de pessoa indígena que queria alterar seu nome completamente a fim de que se pudesse ser identificada com sua aldeia, porém, tem em vista a perpetuidade do nome o Tribunal decidiu que somente é possível alterar o nome parcialmente, visto que o Tribunal intendeu que esta era a vontade do Legislado quando criou a lei dos registros públicos.
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