A Prefeitura de São Gonçalo e o Estado do Rio de Janeiro foram condenados a arcar com o custeio de próteses para uma mulher que havia perdido as duas pernas, tal decisão foi exarada 1ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ).

No caso concreto, a prefeitura e o referido estado tinham alegado que não estava inserido no custeio do SUS tal tratamento, além do município e o estado não terem orçamento para poderem arcar com o tratamento, porém tal argumento não feito aceito. A Autora da causa sofreu um acidente automobilístico que veio e lhe causar este dano.
O Sistema Único de Saúde tem como finalidade fornecer tratamento médico gratuito a toda a população brasileira, de tal modo, se somente través deste modo é que a Autora poderia recuperar seu direito locomoção, nada mais justo que tal tratamento seja bancado pelo Estado. Com efeito, foi acertada a decisão de primeiro grau.
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