Empregado demitido por perseguição deve receber em dobro

Caso um empregado seja demitido por retaliação do seu patrão e seja reintegrado ao seu trabalho por decisão da Justiça, deverá recebeu em dobro o período que ficou sem seu salário, conforme decisão da A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

No caso, trata-se de um empregado que foi demitido após ter acionado a Justiça do Trabalho para receber horas extras que há tempos não recebia, após a demissão ele ingressou na Justiça com um pedido de reintegração ao trabalho e indenização, processo em que saiu vencedor, visto que foi identificado com seu empregador o demitiu por retaliação.

Ag-RR-637-08.2017.5.14.0141

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