Município não pode criar lei que torne impossível a existência de concorrência entre mototaxistas, conforme TJSP.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional uma norma criada por um município do interior que tinha criado várias normas sobre o serviço de mototáxi ao ponto de tornar-se quase impossível a existência de concorrência entre os trabalhadores desta área. De certo que a procedência do pedido foi pautada em erro de forma, ou seja, a projeto de lei tinha que ter sido elaborado pelo Executivo e não foi, porém, os desembargadores ressaltaram o descabimento da norma.
Os entes federados devem criar normas que incentive a criação de novos postos de trabalho e com isto faça surgir novas empresas, não há outra forma, se não existir o empreendedorismo não vai existir novos postos de trabalhados, quando um município cria uma norma que atrapalhe tal coisa, deve ser barrada logo.

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